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norma nº 30/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 30 / 1989
Date 1989-11-16
EmentaCria a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
native_id180

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texto integral #

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Mg NICÍPIO DE RJNHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 030/89
Data 16/11/89
SUMULA: CRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE.
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
ârt. 41) Fica criada no âmbito da
Administração Municipal de Pinhão, a SECREIÁRIA DE GGRICULIURA-
PECUÁRIA E MEIO AMBIENIE, a ser enquadrada no organograma
funcional, lisado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2) Esta Secretaria terá como
principais as seguintes atribuições:
- Participar da programação e execução de todos os trabalhos de
entidades Governamentais, associativistas, classistas, ligadas à
agricultura, pecuária e meio ambientes.
- Executar a politica agropecuária e ambiental da atual
Administração de Pinhão.
-— Participar das Comissões e dos trabalhos programados pelo
PROGRAMA PARANS RURAL. .
- Coodenar a execução de Feiras e Exposições Agropecuárias no
Municípios
- Responsabilizar-se pela manutenção, ampliação do Parque
Coronel Lustosa.
- Coordenar os trabalhos do Viveiro Municipal.
-— Qutras átividades.
Árt. 3) Para execução de suas funções,
esta Secretaria contará com os seguintes serviços:
- Serviços de fomento agropecuário
- Serviços de Parques de Exposições e Feiras
- Serviços de Proteção Ambiental
Art. 4) O orçamento de 1990, consignará
recursos para funcionamento desta Secretarias
Art. 5) Revogam-se as disposições em
contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, em tá de Novembro de 1989,
DARCI BROLTINI
Prefeito Municipal

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