| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1989 |
| Date | 1989-11-16 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. |
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Mg NICÍPIO DE RJNHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 030/89 Data 16/11/89 SUMULA: CRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE. à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis ârt. 41) Fica criada no âmbito da Administração Municipal de Pinhão, a SECREIÁRIA DE GGRICULIURA- PECUÁRIA E MEIO AMBIENIE, a ser enquadrada no organograma funcional, lisado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 2) Esta Secretaria terá como principais as seguintes atribuições: - Participar da programação e execução de todos os trabalhos de entidades Governamentais, associativistas, classistas, ligadas à agricultura, pecuária e meio ambientes. - Executar a politica agropecuária e ambiental da atual Administração de Pinhão. -— Participar das Comissões e dos trabalhos programados pelo PROGRAMA PARANS RURAL. . - Coodenar a execução de Feiras e Exposições Agropecuárias no Municípios - Responsabilizar-se pela manutenção, ampliação do Parque Coronel Lustosa. - Coordenar os trabalhos do Viveiro Municipal. -— Qutras átividades. Árt. 3) Para execução de suas funções, esta Secretaria contará com os seguintes serviços: - Serviços de fomento agropecuário - Serviços de Parques de Exposições e Feiras - Serviços de Proteção Ambiental Art. 4) O orçamento de 1990, consignará recursos para funcionamento desta Secretarias Art. 5) Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, em tá de Novembro de 1989, DARCI BROLTINI Prefeito Municipal