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norma nº 31/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 31 / 1989
Date 1989-11-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em Doação com encargo, 02 (dois) Imóveis na Localidade de Rondinha.
native_id181

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Mg NICÍPIO DE RINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 031/89
24/11/89
SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
fi RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGO, DOIS
IMÓVEIS NA LOCALIDADE DE RONDINHA-
à Tâmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. 4) Fica O Executivo Municipal
Autorizado a receber por Doação, uma drea de aproximadamente
10.000 m2 tdez mil metros quadrados), na área urbana de Rondinha,
de propriedade de Peter e Johann Wolbert e mais também uma outra
área de aproximadamente 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na
área Urbana de Rondinha, de propriedade de Terezinha Lanzini e
Família, sendo que, em uma dessas dreas, deverá ser construida a
Nava Escola Estadual da Comunidade. com quadra poli esportiva, e
demais equipamentos e na outra área, será destinada às
instalações para sede do Sistema de abastecimento de água, poço
artesiano e outras destinações comunitárias.
Art. 2) O Serviço de patrimônio da
Prefeitura Municipal, bem como o Serviço de Topografia, ficam
encarregados de providenciar memoriais documentos necessários à
efetição da doação e fica o Prefeito Municipal autorizado a
assinar todos os documentos necessários ao recebimento dos
referidos terrenos
Arte. 3) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito Mumicipal de.
Pinhão, em 24 de Novembro de í9Par,
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal

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