| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1989 |
| Date | 1989-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em Doação com encargo, 02 (dois) Imóveis na Localidade de Rondinha. |
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Mg NICÍPIO DE RINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 031/89 24/11/89 SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL fi RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGO, DOIS IMÓVEIS NA LOCALIDADE DE RONDINHA- à Tâmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 4) Fica O Executivo Municipal Autorizado a receber por Doação, uma drea de aproximadamente 10.000 m2 tdez mil metros quadrados), na área urbana de Rondinha, de propriedade de Peter e Johann Wolbert e mais também uma outra área de aproximadamente 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na área Urbana de Rondinha, de propriedade de Terezinha Lanzini e Família, sendo que, em uma dessas dreas, deverá ser construida a Nava Escola Estadual da Comunidade. com quadra poli esportiva, e demais equipamentos e na outra área, será destinada às instalações para sede do Sistema de abastecimento de água, poço artesiano e outras destinações comunitárias. Art. 2) O Serviço de patrimônio da Prefeitura Municipal, bem como o Serviço de Topografia, ficam encarregados de providenciar memoriais documentos necessários à efetição da doação e fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar todos os documentos necessários ao recebimento dos referidos terrenos Arte. 3) Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeito Mumicipal de. Pinhão, em 24 de Novembro de í9Par, DARCI BROLINI Prefeito Municipal