| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1989 |
| Date | 1989-11-25 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadão Benemérito “Post Mortem”, aos Senhores: RUBENS SPENGLER , MÁRIO EVALDO MORSKI, FREI CORBINIANO, FREI GILBERTO HILDEBRANDT e LÉO CALDAS. |
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Mg NICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná a Lei No. 037/89 DATA: 25/11/89 SUMULA: CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO BENEMERITO “POST MORTEM”, AOS SENHORES: RUBENS SPENGLER, MÁRIO EVALDO MORSKI, FREI GILBERTO HILDEBRANDT, LEO CALDAS. à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEIS árt. 4) Fica concedido o título de “CIDADÃO BENEMERITO POST MORTEM” aos Senhores: RUBENS SPENGLER, MÁRIO EVALDO MORSKI, FREI GILBERTO HILDEBRANDT e LEO CALDAS, por relevantes serviços prestados a comunidade nos últimos anos. Art. 2, Os Diplomas de Cidadão Benemérito “Post Mortem” de que trata esta Lei, serão entregues a familiares ou representantes dos homenageados, no dia 1í de Dezembro de 1989, por ocasião das comemorações dos “25 ANOS DA EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICIPIO DE PINHÃO”. Art. 3) Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, em 25 de Novembro de 1989. DARCI BROLINI Prefeito Municipal