| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1989 |
| Date | 1989-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhão, UMA ÁREA DE TERRENO URBANO e dá outras providências. |
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NICÍPIO DE NHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná O en As Lei No. 040/89 DATA: 25/11/89 SUMULA: AUTORIZA Q EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A APAE-Associação de Pais e Ââmigos dos Excepcionais de Pinhão, UMA ÁREA DE TERRENO URBANO E DÁ GQUTRAS PROVIDÊNCIAS: À Cânara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LETs Art. 1) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a DOAR una área de terreno Urbano, medindo aproximadamente 2.064 mê (dois mil e sessenta e quatro metros quadrados), localizado a Rua XV de Novembro, com 43,0 m (quarenta e três metros) de frente, por 48,0 m (quarenta e oito metros) de fundos, entre a área do Correio e o campo de Futebol da Polícia Militar, a APAE-Ássociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhão, para construção de sua sede próprias ârt. 2) À Entidade ora beneficiada por esta doação terá prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, para construir sua sede própria, e em caso contrário, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, tornando- se nula a doação do mesmo. Parágrafo único - No caso de extinção ou desativação da entidade, O imóvel objeto desta Lei, será incorporado ao Patrimônio Municipal. árt. 3) O Executivo Municipal fica autorizado através do serviço de Patrimônio da Secretaria de Administração a tomar todas as providências necessárias a execução da doação. Art. 4) Fica revogada a Lei No. 1464/88 de 21/11/88, Art. 2) Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, em 25 de Novembro de 1989. DARCI BROLINI Prefeito Municipal