| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1989 |
| Date | 1989-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar Terreno à APE – Associação Pinhãoense de Educadores. |
| native_id | 193 |
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Mg NICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná o DR Ena RED RA LEI No. 943/89 DATA 26/12/89 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar Terreno à APE-Associação Pinhãoense de Educadores. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguine Lei: Art. 4) Fica o Executivo Municipal autorizado a doar um terreno urbano, con área de até 450 n5 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), em local ainda a ser definido, terreno esse já de propriedade Municipal ou a ser desapropriado, adquirido ou recebido em doação, à APE-Associação Pinhãoense de Educadores. Art. 2) Fica o Executivo Municipal, através de seu Serviço de Patrimônio, autorizado a tomar todas as providências para concretizar tal doação, como localização, demarcação, elaboração de croquis, etc., assim como, assinar documentos transmitindo a posse do mesno ao beneficiários. Art. 3) Se dentro de 02 (dois) anos, nenhuma providência for tomada, em termos de construção da sede — pela Associação pinhãoense de Educadores, ou ainda, em caso de - dissolução da ÃÁssociação, a área em epígrafe reverterá ao patrimônio do Município de Pinhão. Art. 2) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 26 de Dezembro de 1992, DARCI BROLINI Prefeito Municipal