br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

norma nº 43/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 43 / 1989
Date 1989-12-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar Terreno à APE – Associação Pinhãoense de Educadores.
native_id193

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Mg NICÍPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
o DR Ena RED RA
LEI No. 943/89
DATA 26/12/89
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal
a doar Terreno à APE-Associação
Pinhãoense de Educadores.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguine Lei:
Art. 4) Fica o Executivo Municipal
autorizado a doar um terreno urbano, con área de até 450 n5
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), em local ainda a ser
definido, terreno esse já de propriedade Municipal ou a ser
desapropriado, adquirido ou recebido em doação, à APE-Associação
Pinhãoense de Educadores.
Art. 2) Fica o Executivo Municipal,
através de seu Serviço de Patrimônio, autorizado a tomar todas as
providências para concretizar tal doação, como localização,
demarcação, elaboração de croquis, etc., assim como, assinar
documentos transmitindo a posse do mesno ao beneficiários.
Art. 3) Se dentro de 02 (dois) anos,
nenhuma providência for tomada, em termos de construção da sede —
pela Associação pinhãoense de Educadores, ou ainda, em caso de -
dissolução da ÃÁssociação, a área em epígrafe reverterá ao
patrimônio do Município de Pinhão.
Art. 2) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 26 de Dezembro de 1992,
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal

open original →