| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1989 |
| Date | 1989-12-26 |
| Ementa | Estabelece os Limites e Confrontações do Perímetro Urbano da Cidade de Pinhão – PR. |
| native_id | 195 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
NICÍPIO DE NHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Ss Lei No. 045/89 DATA: 26/12/89 to SÚMULA: ESTABELECE OS LIMITES E Pe CONFRONTAÇÕES DO PERIMETRO URBANO DA Ç CIDADE DE PINHÃO-PR. A Câmara de Vereadores de Pinhão-PR., aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 4) Ficam aprovados, para fins Censitários e de aprovação de Plantas de Valores Venais e Planta Cadastral do IPTU, os limites e confrontações do Per metro Urbano da Cidade de Pinhão. Art. 2) Os Limites e confrontações de que trata o Artigo anterior, são os seguintes: * Partindo de um ponto, denominado PP-Ponto de Partida, situado às margens da Rodovia -— PR 470, lado direito, sentido Pinhão-Guarapuava, no local onde o Árroio Invernada cruza esta Rodovia, com Rumo 14 graus 00” NE, mediu-se 2íSmts., até alcançar o canto do Loteamento Jardim Dona Lucinda; Deste Ponto, segue com o mesmo Rumo, pela Divisa do mesmo Loteamento, por uma distância de 582,0 mts., até outro ponto, no final da divisa do Referido Loteamento; Deste Ponto, com o mesmo Rumo, mediu-se mais - 250,0 mts., até a margem esquerda do Riacho das Porteiras; Deste ponto, segue por este arroio abaixo, até encontrar novamente a Rodovia PR 470, lado esquerdo sentido Pinhão-Guarapuavas Deste ponto, segue pelo lado esquerdo da Rodovia PR 4170, no mesmo sentido, até encontrar a margem esquerda do AÁrroio do Generoso; daqui, segue pelo Árroio do Generoso abaixo, até o ponto em que este Arroio deságua no Rio Tapera; Deste ponto, segue pelo Rio Tapera acima, até o ponto em que este recebe como afluente Oo chamado Arroio da Invernada; deste ponto, subindo pela margem esquerda do Arroio Invernada vai até encontrar a Rodovia PR 170 no chamado PP-Ponto de Partida, onde iniciou e encerra o Per metro Urbano de Pinhão. Art. 3) O Perímetro Urbano especificado no ártigo Segundo, compreende uma área de aproximadamente 3.500.000 n2, ou seja, 550,0 hectares. Art. 43 O Perímetro acima será considerado Oficial, até que a atual administração execute os trabalhos - programados de aerofotogrametria, para elaboração da Planta Plani-altinétrica da Cidade, plano Diretor, Planta Cadastral, etc. Art. 5) Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, em 26 de Dezembro de 1989. DARCI BROLINI Prefeito Municipal