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← Pinhão (PR)

norma nº 45/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 45 / 1989
Date 1989-12-26
EmentaEstabelece os Limites e Confrontações do Perímetro Urbano da Cidade de Pinhão – PR.
native_id195

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texto integral #

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NICÍPIO DE NHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Ss
Lei No. 045/89
DATA: 26/12/89
to SÚMULA: ESTABELECE OS LIMITES E
Pe CONFRONTAÇÕES DO PERIMETRO URBANO DA
Ç CIDADE DE PINHÃO-PR.
A Câmara de Vereadores de Pinhão-PR.,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 4) Ficam aprovados, para fins
Censitários e de aprovação de Plantas de Valores Venais e Planta
Cadastral do IPTU, os limites e confrontações do Per metro Urbano
da Cidade de Pinhão.
Art. 2) Os Limites e confrontações de
que trata o Artigo anterior, são os seguintes: * Partindo de um
ponto, denominado PP-Ponto de Partida, situado às margens da
Rodovia -— PR 470, lado direito, sentido Pinhão-Guarapuava, no
local onde o Árroio Invernada cruza esta Rodovia, com Rumo 14
graus 00” NE, mediu-se 2íSmts., até alcançar o canto do
Loteamento Jardim Dona Lucinda; Deste Ponto, segue com o mesmo
Rumo, pela Divisa do mesmo Loteamento, por uma distância de
582,0 mts., até outro ponto, no final da divisa do Referido
Loteamento; Deste Ponto, com o mesmo Rumo, mediu-se mais - 250,0
mts., até a margem esquerda do Riacho das Porteiras; Deste
ponto, segue por este arroio abaixo, até encontrar novamente a
Rodovia PR 470, lado esquerdo sentido Pinhão-Guarapuavas Deste
ponto, segue pelo lado esquerdo da Rodovia PR 4170, no mesmo
sentido, até encontrar a margem esquerda do AÁrroio do Generoso;
daqui, segue pelo Árroio do Generoso abaixo, até o ponto em que
este Arroio deságua no Rio Tapera; Deste ponto, segue pelo Rio
Tapera acima, até o ponto em que este recebe como afluente Oo
chamado Arroio da Invernada; deste ponto, subindo pela margem
esquerda do Arroio Invernada vai até encontrar a Rodovia PR 170
no chamado PP-Ponto de Partida, onde iniciou e encerra o
Per metro Urbano de Pinhão.
Art. 3) O Perímetro Urbano especificado
no ártigo Segundo, compreende uma área de aproximadamente
3.500.000 n2, ou seja, 550,0 hectares.
Art. 43 O Perímetro acima será
considerado Oficial, até que a atual administração execute os
trabalhos - programados de aerofotogrametria, para elaboração da
Planta Plani-altinétrica da Cidade, plano Diretor, Planta
Cadastral, etc.
Art. 5) Revogam-se as disposições em
contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, em 26 de Dezembro de 1989.
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal

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