| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1989 |
| Date | 1989-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Correção Monetária dos Créditos do Município e Fixa o Valor da UFM – Unidade Fiscal do Município para 1990 e anos subsequentes. |
| native_id | 196 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
NICÍPIO DE NHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná O SRS DOS o A A LEI No. 046/89 DATA 24/12/89 Súmulas DISPUE SOBRE (o) CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CREDITOS DO MUNICIPIO E FIXà O VALOR DA UFM-Unidade Fiscal do Município PARÁ 1990 E ANOS SUBSEQUENTES. À Cêmara Municipal de Pinhão — Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguine Leis Art. 1) Os créditos de qual quer natureza oriundos da falta de pagamento na data devida, terão seus valores atualizados monetariamente, de acordo com a legislação federal pertinentes Art. 2) Os créditos tributários pagos em parcelas, terão também seus valores corrigidos monetariamente de acordo com os Índices fixados em Lei Federal, Árt. 3) À Unidade Fiscal Municipal — UFM, instituída pelo Sistema Tributário Municipal, para servir de parâmetro para cálculo de tributos e penalidades, É fixada, para vigorar a partir de 1 de janeiro de 1990 e exercícios subsequentes, em 01 (Cum) BTN —- BONUS DO TESOURO NACIONAL. Art. 4) São revogadas todas as isenções de tributos Municipais, concedidas até o exercício de 1989, com excessão daqueles que venham a ser ratificadas por Decreto do Executivo Municipala Art. 5) Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 264 de Dezembro de 1992. DARCI BROLINT Prefeito Municipal