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norma nº 46/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 46 / 1989
Date 1989-12-26
EmentaDispõe sobre a Correção Monetária dos Créditos do Município e Fixa o Valor da UFM – Unidade Fiscal do Município para 1990 e anos subsequentes.
native_id196

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NICÍPIO DE NHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
O SRS DOS o A A
LEI No. 046/89
DATA 24/12/89
Súmulas DISPUE SOBRE (o) CORREÇÃO
MONETÁRIA DOS CREDITOS DO MUNICIPIO E
FIXà O VALOR DA UFM-Unidade Fiscal do
Município PARÁ 1990 E ANOS SUBSEQUENTES.
À Cêmara Municipal de Pinhão — Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguine Leis
Art. 1) Os créditos de qual quer
natureza oriundos da falta de pagamento na data devida, terão
seus valores atualizados monetariamente, de acordo com a
legislação federal pertinentes
Art. 2) Os créditos tributários pagos
em parcelas, terão também seus valores corrigidos monetariamente
de acordo com os Índices fixados em Lei Federal,
Árt. 3) À Unidade Fiscal Municipal —
UFM, instituída pelo Sistema Tributário Municipal, para servir de
parâmetro para cálculo de tributos e penalidades, É fixada, para
vigorar a partir de 1 de janeiro de 1990 e exercícios
subsequentes, em 01 (Cum) BTN —- BONUS DO TESOURO NACIONAL.
Art. 4) São revogadas todas as isenções
de tributos Municipais, concedidas até o exercício de 1989, com
excessão daqueles que venham a ser ratificadas por Decreto do
Executivo Municipala
Art. 5) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 264 de Dezembro de 1992.
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal

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