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norma nº 50/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 50 / 1989
Date 1989-12-26
EmentaDefine Critérios para a Admissão de Pessoal no Serviço Público Municipal e dá outras providências.
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Mg NICÍPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 050/92
DATA 26/12/89
Súmula: DEFINE CRITÉRIOS PARA [e]
ADMISSÃO DE PESSOAL No
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pinhão —- PR,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 1) A admissão de pessoa no Serviço
Público Municipal, será efetuada após a aprovação em Concurso
Público de provas ou provas e títulos, realizado pela
Administração Municipal, salvo no concernente ao provimento de
cargos em Comissão e na contratação por tempo determinado em
cargo de escepcional relevância e interesse público, na forma da
Lei Municipal No. 001/89, vedada a recontrataçãos.
Art. 2) São criados os cargos em
comissão, de provimento efetivo e funções gratificadas,
constantes do anexo IL, integrante desta Leis
Parágrafo Unico - fos ocupantes de
cargos em comissão, serão aplicadas as normas constantes da
legislação do Municípios
árt. 3» Os cargos de provimento
efetivo, criados na presente Lei, serão regidos provisóriamente
pelo Regime Jurídico da CLT e serão obrigator iamente readaptados
para o Regime Jurídico único a ser instruido pela Legislação
Municipal de conformidade com o artigo 24 das Disposições
transitórias e Art. 39 da Constituição Federals
Art. 2) A Inscrição no Concurso
Público, promovido pelo Município, para preenchimento de cargos
de provimento efetivo criados por esta Lei, pressupõe a
concordância do candidato com a futura mudança de Regime
Jurídico, caso venha a ocorrer «
o. EN
MG NICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Art. 5) Na realização do concurso serão
obedecidos os seguintes requisitos, além de outros constantes da
legislação em vigor:
1 -— Prazo de inscrição não inferior a 145 (quinze) dias,
contados da publicação do Edital;
II - Definição através de regulamento geral de concursos a ser
editado pelo Executivo Municipal, das normas aplicáveis a
inscrição do canditado, aplicação de provas, divulgação de
resultados e outros elementos relativos ao Concursos
LII - O concurso será efetuado para o nível inicial de cada
carreira quando esta estiver definidas
Art. 4) Na edição do Regime Único serão
definidas:
I - às normas para compatibilização dos servidores detentores de
estabilidade, conforme o árt. 419 do ÃÁto das Disposições
Constitucionais transitórias, com o regime único adotados
II - O Plano de Carreira do pessoal do Serviço Público Municipal.
ârt. 7) Os vencimentos fixados de
conformidade com a Tabela À, válida para o mês de Novembro de
1989, poderão ser reajustados de conformidade com a legislação
vigente hoje no Municípios.
Art. 6) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, em 26 de Dezembro de 1989.
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal
a |
MyNICÍPIO DE PB NHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Triton Hanysz, B5 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
ANEXO 24
A = CARGOS EM CONISSÃO
NUMERO DENOMINAÇÃO SIMBOLO VENCIMENTO
o Chefe de Gabinete C-í
oi Secretário de Transportes a À
wa Secretário de Obras e Urbanismo Lá
Qá Secretário de Educação E=4
[1,65 Secretário de Saúde Ef
os Assessor Jurídico C-á
[GR Secretário de Finanças =
[ER Secretário de Administração c-2
[251 Secretário de Promoção Social E=3
aí Secretário de Cultura e Esportes E-3
[ZA Secretário de Agrop. e Meio Ambiente E=3
“a Médicos Esse
“a Dentistas C-4
[58 Engenheiro Agrônomo C-4
QL Contador C-4
oi Bioquímico C-4
QL Engenheiro Civil C-4
[46 R Médico Veterinário C-4
i2 Chefes de Serviços C=5
[RR Enfermeira Ea]
24 Assistente de Relações Públicas Esó
[ER Coordenador de Educação Física [me]
“3 Assessor Administrativo [id
os Orientador Pedagógico C-7
[1,00] Orientador Educacional C-7
94 Coordenador da Merenda Escolar c-a
“Ss Coordenador de Entidade Social c-8
02 Administrador Regional Social Dag]
23 Assistente Administrativo C-8
09 Encarregado de Serviços C-6
Pinhão, 26 de Dezembro de 1989.
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal
MyNICÍPIO DE PJ NHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
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B - ELNÇÕES GRATIEICADAS
NUMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO
ia Chefes de Serviços FS:
os Chefe de Serviços de Oficina Ft
os Chefe de Serviço INCRA/MTPS F-2
[4 Chefe da Junta de Serv. Militar Fei)
10 Diretor de Estabelecimento de Ensino |
os Orientador Pedagógico F=-3
os Orientador Educacional p=
oi Chefe de Serviço Merenda Escolar F-4
Gáí Chefe de Serviço Biblioteca Escolar F-4
L - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NUMERO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO (Novembro) Ncz6
20 Professor Leigo 1,0 Salário Mínimo * 557,34
Ao Professor Habilitado 1,0 Salário Mínimo * 557,34
FA) Zeladora (4 horas) 2,5 Salário Mínimo 278,67
3% Serventes (4 horas) 0,5 Salário Mínimo 278,67
se Serventes (B horas) 14,0 Salário Mínima 557,34
ER Mecânico 1,0 SuM. + 6,0 V.R.S 2.146,68
Gi Borracheiro 1,0 S.Ma + 4,0 V.R.S 822,23
05 Carpinteiro Oficial 1,0 SaMe + 2,3 VoRaS 1.166,99
“az Carpinteiro Meio Oficial 1,6 SaM. + 0,5 V.R.S 699,79
Qi Eletrecista Encanador 1,0 SaMo + 9,97 V.R.S 1.590,41
3 Pedreiros 1,0 SaM. + 2,3 VoR.S 1.166,59
Ei pea Pedreiros Meio Oficial 1,0 SaMo + 0,5 VaRAS 689,79
OZ Operadores de Máquinas P/E 1,0 S.M. + 3,5 V.R.S 1.484,46
oz Operadores de Máquinas P/E 1,0 S.M. + 3,0 V.R.S 1.352,01
“a Operadores Outras Máquinas 1,0 S.M. + 2,3 V.R.S 1.166,59
07 Motoristas 1 1,0 SaMa + 1560 VaRaS B22,23
23 Motoristas II 1,0 SaMo + 9,0 VoR.S 4.302,04
U4 Agentes de Saiíde 1,0 SM + 65 VeR.S 689,79
“a âuxiliares de Fiscalização 1,0 S.M. + 0,5 U.R.S 689,79
E as Datilógrafos 1,6 Salário Mínimo 557,34
wá Secretdária/Telefonista 1,0 SaMa + 1,3 VaRaS 901,70
[7 Telefonistas / PS 1,0 Salário Minimo 557,34
“2 Auxiliares de Finanças 1,0 SM. + 3,0 V.R.S 1.932,01
“3 Auxiliares Administrativos 1,0 8.M. + 1,4 V.R.S 928,18
* - Valor básico da remuneração que será acrescido da
gratificação de escolaridade.
Pinhão, 26 de Dezembro de 1989,
DARCI BROLINIT
Prefeito Municipal

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