| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1989 |
| Date | 1989-12-26 |
| Ementa | Define Critérios para a Admissão de Pessoal no Serviço Público Municipal e dá outras providências. |
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Mg NICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 050/92 DATA 26/12/89 Súmula: DEFINE CRITÉRIOS PARA [e] ADMISSÃO DE PESSOAL No SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Pinhão —- PR, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1) A admissão de pessoa no Serviço Público Municipal, será efetuada após a aprovação em Concurso Público de provas ou provas e títulos, realizado pela Administração Municipal, salvo no concernente ao provimento de cargos em Comissão e na contratação por tempo determinado em cargo de escepcional relevância e interesse público, na forma da Lei Municipal No. 001/89, vedada a recontrataçãos. Art. 2) São criados os cargos em comissão, de provimento efetivo e funções gratificadas, constantes do anexo IL, integrante desta Leis Parágrafo Unico - fos ocupantes de cargos em comissão, serão aplicadas as normas constantes da legislação do Municípios árt. 3» Os cargos de provimento efetivo, criados na presente Lei, serão regidos provisóriamente pelo Regime Jurídico da CLT e serão obrigator iamente readaptados para o Regime Jurídico único a ser instruido pela Legislação Municipal de conformidade com o artigo 24 das Disposições transitórias e Art. 39 da Constituição Federals Art. 2) A Inscrição no Concurso Público, promovido pelo Município, para preenchimento de cargos de provimento efetivo criados por esta Lei, pressupõe a concordância do candidato com a futura mudança de Regime Jurídico, caso venha a ocorrer « o. EN MG NICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Art. 5) Na realização do concurso serão obedecidos os seguintes requisitos, além de outros constantes da legislação em vigor: 1 -— Prazo de inscrição não inferior a 145 (quinze) dias, contados da publicação do Edital; II - Definição através de regulamento geral de concursos a ser editado pelo Executivo Municipal, das normas aplicáveis a inscrição do canditado, aplicação de provas, divulgação de resultados e outros elementos relativos ao Concursos LII - O concurso será efetuado para o nível inicial de cada carreira quando esta estiver definidas Art. 4) Na edição do Regime Único serão definidas: I - às normas para compatibilização dos servidores detentores de estabilidade, conforme o árt. 419 do ÃÁto das Disposições Constitucionais transitórias, com o regime único adotados II - O Plano de Carreira do pessoal do Serviço Público Municipal. ârt. 7) Os vencimentos fixados de conformidade com a Tabela À, válida para o mês de Novembro de 1989, poderão ser reajustados de conformidade com a legislação vigente hoje no Municípios. Art. 6) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, em 26 de Dezembro de 1989. DARCI BROLINT Prefeito Municipal a | MyNICÍPIO DE PB NHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Triton Hanysz, B5 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná ANEXO 24 A = CARGOS EM CONISSÃO NUMERO DENOMINAÇÃO SIMBOLO VENCIMENTO o Chefe de Gabinete C-í oi Secretário de Transportes a À wa Secretário de Obras e Urbanismo Lá Qá Secretário de Educação E=4 [1,65 Secretário de Saúde Ef os Assessor Jurídico C-á [GR Secretário de Finanças = [ER Secretário de Administração c-2 [251 Secretário de Promoção Social E=3 aí Secretário de Cultura e Esportes E-3 [ZA Secretário de Agrop. e Meio Ambiente E=3 “a Médicos Esse “a Dentistas C-4 [58 Engenheiro Agrônomo C-4 QL Contador C-4 oi Bioquímico C-4 QL Engenheiro Civil C-4 [46 R Médico Veterinário C-4 i2 Chefes de Serviços C=5 [RR Enfermeira Ea] 24 Assistente de Relações Públicas Esó [ER Coordenador de Educação Física [me] “3 Assessor Administrativo [id os Orientador Pedagógico C-7 [1,00] Orientador Educacional C-7 94 Coordenador da Merenda Escolar c-a “Ss Coordenador de Entidade Social c-8 02 Administrador Regional Social Dag] 23 Assistente Administrativo C-8 09 Encarregado de Serviços C-6 Pinhão, 26 de Dezembro de 1989. DARCI BROLINI Prefeito Municipal MyNICÍPIO DE PJ NHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná =—=—="D"""""*"""*.. "0" "DD DDD>>>>>>>—>—>——. B - ELNÇÕES GRATIEICADAS NUMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO ia Chefes de Serviços FS: os Chefe de Serviços de Oficina Ft os Chefe de Serviço INCRA/MTPS F-2 [4 Chefe da Junta de Serv. Militar Fei) 10 Diretor de Estabelecimento de Ensino | os Orientador Pedagógico F=-3 os Orientador Educacional p= oi Chefe de Serviço Merenda Escolar F-4 Gáí Chefe de Serviço Biblioteca Escolar F-4 L - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NUMERO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO (Novembro) Ncz6 20 Professor Leigo 1,0 Salário Mínimo * 557,34 Ao Professor Habilitado 1,0 Salário Mínimo * 557,34 FA) Zeladora (4 horas) 2,5 Salário Mínimo 278,67 3% Serventes (4 horas) 0,5 Salário Mínimo 278,67 se Serventes (B horas) 14,0 Salário Mínima 557,34 ER Mecânico 1,0 SuM. + 6,0 V.R.S 2.146,68 Gi Borracheiro 1,0 S.Ma + 4,0 V.R.S 822,23 05 Carpinteiro Oficial 1,0 SaMe + 2,3 VoRaS 1.166,99 “az Carpinteiro Meio Oficial 1,6 SaM. + 0,5 V.R.S 699,79 Qi Eletrecista Encanador 1,0 SaMo + 9,97 V.R.S 1.590,41 3 Pedreiros 1,0 SaM. + 2,3 VoR.S 1.166,59 Ei pea Pedreiros Meio Oficial 1,0 SaMo + 0,5 VaRAS 689,79 OZ Operadores de Máquinas P/E 1,0 S.M. + 3,5 V.R.S 1.484,46 oz Operadores de Máquinas P/E 1,0 S.M. + 3,0 V.R.S 1.352,01 “a Operadores Outras Máquinas 1,0 S.M. + 2,3 V.R.S 1.166,59 07 Motoristas 1 1,0 SaMa + 1560 VaRaS B22,23 23 Motoristas II 1,0 SaMo + 9,0 VoR.S 4.302,04 U4 Agentes de Saiíde 1,0 SM + 65 VeR.S 689,79 “a âuxiliares de Fiscalização 1,0 S.M. + 0,5 U.R.S 689,79 E as Datilógrafos 1,6 Salário Mínimo 557,34 wá Secretdária/Telefonista 1,0 SaMa + 1,3 VaRaS 901,70 [7 Telefonistas / PS 1,0 Salário Minimo 557,34 “2 Auxiliares de Finanças 1,0 SM. + 3,0 V.R.S 1.932,01 “3 Auxiliares Administrativos 1,0 8.M. + 1,4 V.R.S 928,18 * - Valor básico da remuneração que será acrescido da gratificação de escolaridade. Pinhão, 26 de Dezembro de 1989, DARCI BROLINIT Prefeito Municipal