| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1989 |
| Date | 1989-12-26 |
| Ementa | Institui o Valor de Referência Salarial – VRS, e dá outras providências. |
| native_id | 202 |
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Pe e MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná 2 -—— DD > A TS => LEI No. 952/92 DATA 31/12/89 Súmula: INSTITUI O VALOR DE REFERÊNCIA SALAR LAL-VRS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .. A Câmara Municipal de Pinhão — PR, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 4) Fica instituído o Valor de Referência Salarial-VRS, a ser utilizado pela Administração Municipal, como referência a indexador de salários e vencimentos dos servidores municipais, anteriormente vinculados ao Salário Mínimo de Referência (SMR), extinto pela Lei Federal No, 7789 de 03/07/89 « ârt. 2) O Valor de Referência Salarial (VRS) vingente para o mês de Agosto de 1989, é fixado em Ncz$ 97,75 (noventa e sete cruzados novos e setenta e cinco centavos)s Parágrafo Único - OQ valor de referência salarial, será reajustado com base na variação do IPC-IÍndice de Preços ao Consumidor, ou pelas normas definidas pela Política Salarial do Governo Federal, por ato do Prefeito Municipal. “4 Art. 3) O valor de referência salarial (VRS) substituirá ao salário mínimo de referência, na aplicação de todos os dispositivos da Legislação Municipal, que a este estejam vinculados « Art. 4) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, em 31 de Dezembro de 1989. DARCY BROLINT Prefeito Municipal