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norma nº 52/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 52 / 1989
Date 1989-12-26
EmentaInstitui o Valor de Referência Salarial – VRS, e dá outras providências.
native_id202

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Pe e
MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
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LEI No. 952/92
DATA 31/12/89
Súmula: INSTITUI O VALOR DE REFERÊNCIA
SALAR LAL-VRS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ..
A Câmara Municipal de Pinhão — PR,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 4) Fica instituído o Valor de
Referência Salarial-VRS, a ser utilizado pela Administração
Municipal, como referência a indexador de salários e vencimentos
dos servidores municipais, anteriormente vinculados ao Salário
Mínimo de Referência (SMR), extinto pela Lei Federal No, 7789 de
03/07/89 «
ârt. 2) O Valor de Referência Salarial
(VRS) vingente para o mês de Agosto de 1989, é fixado em Ncz$
97,75 (noventa e sete cruzados novos e setenta e cinco centavos)s
Parágrafo Único - OQ valor de referência
salarial, será reajustado com base na variação do IPC-IÍndice de
Preços ao Consumidor, ou pelas normas definidas pela Política
Salarial do Governo Federal, por ato do Prefeito Municipal.
“4
Art. 3) O valor de referência salarial
(VRS) substituirá ao salário mínimo de referência, na aplicação
de todos os dispositivos da Legislação Municipal, que a este
estejam vinculados «
Art. 4) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, em 31 de Dezembro de 1989.
DARCY BROLINT
Prefeito Municipal

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