| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-01-22 |
| Ementa | Autoriza a Desapropriação amigável ou Judicial, de uma área de terras rurais, anexas ao perímetro urbano de Pinhão, com área aproximada de 10 (dez) alqueires ou 242.000 m2, para os fins que especifica |
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ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 001/90 E MUNICÍPIO | DE gINHÃO DATA 22/01/90 Sumulas AUTORIZA A, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DE UMA AGREA DE TERRAS RURAIS, ANEXAS AO PERÍMETRO URBANO DE PINHÃO, COM AREA APROXIMADA DE 106 (DEZ) ALQUEIRES OU 242.000 ma, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguine Leis Árt. 4) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação amigável ou judicial, de uma grea de terras rurais, anexas ao per metro urbano de Pinhão, pertencentes ao Sr. WALDEMAR DANZER, com área de aproximadamente iQ0 (dez) alqueires ou 242.000 m2. Art. 2) Além da área de terras citadas no artigo anterior, inclui-se na presente desapropriação as instalações de uma Olaria com capacidade aproxinada de 400 Cquatrocentos) tijolos por hora, no estado em que se encontra, além de uma casa residencial e de uma roda d'água. Art. 3) A área de terras citada no Art.i desta Lei, está localizada às margens da antiga estrada de Pinhão a Santa Terezinha, ao lado do Novo Cemitério Municipal de Pinhão. Árt. 49) O valor a ser pago pela desapropriação, em cardter amigável e em comum acordo com o proprietário, é de NCz6 700.000,00 (setecentos mil cruzados novos) que poderão ser parcelados em até 03 (três) pagamentos mensais, com os devidos reajustes previstos em Lei ou a vista, nesse valor, conforme possibilidades dos cofres municipaisa árt. ay Para efetivação da desapropriação acima especificada, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de recursos do Orçamento em vigor do Município, nas Contas 98.01i-Serviços de Obras Piúblicas-Conta 0940-Atividade 11623461.23-Parque Industrial de Pinhão, até o valor de NCzS$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos) e Conta 08.01 Serviços de Obras Piíblicas- Conta 0920- Atividade 10573161-19 Projeto de construções habitacionais para População de Baixa-Renda, em até Nczb 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados novos) « NICÍPIO DE INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Art. 6) Fica ainda o Executivo Municipal autorizado, através de seus setores competentes, a tomar todas as providências necessárias para concretizar a presente desapropriação, assinar todos os documentos necessários e fazer os respectivos pagamentos, enfim, todos os procedimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei. Art. 7) O terreno a ser desapropriado, será utilizado para a implantação de Núcleos habitacionais para a população de Baixa Renda e para a implantação de um Parque Industrial, com áreas destinadas à instalação de indústrias que queiram se instalar em Pinhão. Art. 8) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, em 23 de Janeiro de 1990. DARCI BROLINI Prefeito Municipal Há]