| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-01-23 |
| Ementa | Concede pensão à família do falecido servidor GUMERCINDO PIRES DE LIMA |
| native_id | 206 |
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oO o “Ec & MUNICÍPIO DE GINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Triton Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná. LEI No. 002/90 DATA 23/01/90 Súmula: CONCEDE PENSÃO A FAMILIA DO FALECIDO SERVIDOR GUMERCINDO PIRES DE LIMA. A Câmara Municipal de Pinhão-Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguine Leis - árt. 4) Fica concedida uma Pensão à Família do Servidor GUMERCINDO PIRES DE LIMA, recentemente falecido. Árt. 2) O valor da pensão, será de 1,15% do Salário Mínimo Cum vírgula quinze por cento do Salário Mínimo Regional). Art. 3) A Pensão será equivalente ao salário que o servidor vinha recebendo e será revista na mesma proporção e data em que se modifica a remuneração dos servidores em atividade. Art. 4) A Pensão será paga na seguinte forma: a) a metade (50%) para a viúva do servidor; b) a outra metade (50%) será dividida entre os filhos menores servidor, até que atinjam = maioridade e sem limite de idade, caso venham a sofrer alguma moléstia que os impossibilite de trabalhar e às filhas solteiras, ainda que maiores de idades. Art. 5) Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, em 23 de Janeiro de 1990. DARCI BROLINI Prefeito Municipal