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norma nº 2/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-01-23
EmentaConcede pensão à família do falecido servidor GUMERCINDO PIRES DE LIMA
native_id206

Documents (1)

texto integral #

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oO o “Ec
& MUNICÍPIO DE GINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Triton Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná.
LEI No. 002/90
DATA 23/01/90
Súmula: CONCEDE PENSÃO A FAMILIA DO
FALECIDO SERVIDOR GUMERCINDO PIRES DE
LIMA.
A Câmara Municipal de Pinhão-Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguine Leis -
árt. 4) Fica concedida uma Pensão à
Família do Servidor GUMERCINDO PIRES DE LIMA, recentemente
falecido.
Árt. 2) O valor da pensão, será de
1,15% do Salário Mínimo Cum vírgula quinze por cento do Salário
Mínimo Regional).
Art. 3) A Pensão será equivalente ao
salário que o servidor vinha recebendo e será revista na mesma
proporção e data em que se modifica a remuneração dos servidores
em atividade.
Art. 4) A Pensão será paga na seguinte
forma: a) a metade (50%) para a viúva do servidor; b) a outra
metade (50%) será dividida entre os filhos menores servidor, até
que atinjam = maioridade e sem limite de idade, caso venham a
sofrer alguma moléstia que os impossibilite de trabalhar e às
filhas solteiras, ainda que maiores de idades.
Art. 5) Revogam-se as disposições em
contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, em 23 de Janeiro de 1990.
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal

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