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norma nº 5/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5 / 1990
Date 1990-03-26
EmentaCria gratificação de Escolaridade e dá outras providências.
native_id209

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texto integral #

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MY NICÍPIO DE SINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, Bs — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 005/90
DATA 26/03/90
Súmulas CRIA GRATIFICAÇÃO DE
ESCOLARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
À Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Leis
Art « 1) O vencimento básico dos
Professores Municipais, pertencentes ao Quadro Próprio do
Magistério, independente do nível ou classe em que estejam
enquadrados é fixado no valor equivalente ao salário mínimos
Árt. 2) Fica criada a gratificação de
escolaridade, a ser paga aos integrantes do Quadro Próprio do
Magistério de conformidade com a classe ou nível de escolaridade
de cada um, conforme segue
CLASSE B -— Professores com ío. grau completo 10% (dez por
cento) do valor de Referência Salarial VRSs
CLASSE C - Professores com fornação regular mínima de 20. grau
completo, em curso sem relação com magistério-20% (vinte por
cento do valor de referência salarial VRS)s
ELASSE D - Professores Habilitados (20. grau Magistério, Logos
II = Hapront) 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de
referência salarial URS;
CLASSE E - Professores com licenciatura curta ou plena, sem
habilitação específica - 400% (cem por cento) do valor de
referência salarial VRSs
CLASSE F - Professores com Diploma em licenciatura plena, em
magistério, com habilitação específica em Orientação
Educacional, Administração Escolar ou Supervisão Escolar, 150%
tcento e cinquenta por cento) do valor de referência salarial
VRS. |
Parágrafo único - A gratificação de
Escolaridade será devida apenas pelo maior nível de escolaridade
do beneficiados.
árt. 3) à Gratificação de escolaridade
será considerada para efeito do cálculo da remuneração do segundo
turno quando este for exercidos
Art. 4) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, e retroagindo seus efeitos a partir de 04
de Setembro de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 26 de Março de 1990.
FRANCISCO DELLÉ
Prefeito em Exercício

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