| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1990 |
| Date | 1990-03-26 |
| Ementa | Cria gratificação de Escolaridade e dá outras providências. |
| native_id | 209 |
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MY NICÍPIO DE SINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, Bs — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 005/90 DATA 26/03/90 Súmulas CRIA GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. À Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Leis Art « 1) O vencimento básico dos Professores Municipais, pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério, independente do nível ou classe em que estejam enquadrados é fixado no valor equivalente ao salário mínimos Árt. 2) Fica criada a gratificação de escolaridade, a ser paga aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério de conformidade com a classe ou nível de escolaridade de cada um, conforme segue CLASSE B -— Professores com ío. grau completo 10% (dez por cento) do valor de Referência Salarial VRSs CLASSE C - Professores com fornação regular mínima de 20. grau completo, em curso sem relação com magistério-20% (vinte por cento do valor de referência salarial VRS)s ELASSE D - Professores Habilitados (20. grau Magistério, Logos II = Hapront) 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de referência salarial URS; CLASSE E - Professores com licenciatura curta ou plena, sem habilitação específica - 400% (cem por cento) do valor de referência salarial VRSs CLASSE F - Professores com Diploma em licenciatura plena, em magistério, com habilitação específica em Orientação Educacional, Administração Escolar ou Supervisão Escolar, 150% tcento e cinquenta por cento) do valor de referência salarial VRS. | Parágrafo único - A gratificação de Escolaridade será devida apenas pelo maior nível de escolaridade do beneficiados. árt. 3) à Gratificação de escolaridade será considerada para efeito do cálculo da remuneração do segundo turno quando este for exercidos Art. 4) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e retroagindo seus efeitos a partir de 04 de Setembro de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 26 de Março de 1990. FRANCISCO DELLÉ Prefeito em Exercício