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norma nº 6/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 1990
Date 1990-04-17
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 53/76 (liv. 03/pg. 184) que trata da concessão de serviços de transportes de passageiros no Município de Pinhão.
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M$) NICÍPIO DE ZINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 006/90
DATA 17/04/90
Sdmulas ALTERA DISPOSITIVO DA LEI No,
93/76 (Liv.03/pg.iB4) QUE TRATA DA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS NO MUNICIPIO DE PINHÃO.
A Câmara Municipal de Pinhão-Pr.,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte
9 LEI:
y Art. £) Fica autorizado o setor
competente da Municipalidade à conceder licença para prestação de
serviços no regime, de concessão, no ramo de transportes de
passageiros por taxi, aos veículos que tenham até 12 (doze) anos
de fabricação.
Art. 2) A licença de que trata esta
Lei, refere-se apenas aos pontos já possuidores de concessão pelo
Executivo Municipal, autorizados por Lei específica, não podendo
serem autorizados outros pontos de taxi, que não sejam os
aprovados por Leisu
árt. 3) À licença para utilização como
taxi, de veículo com até 12 (doze) anos, somente será concedida,
após verificação das condições do veículo, e que deverá preencher
todas as demais condições exigidas pela lei No. 53/76, estando em
perfeitas condições de tráfego, conforme as leis de Trânsito em
vigor
Art. 4) Para fins de cumprimento desta
4 somente poderão serem licenciados para funcionamento coma
taxi, veículos cujo ano de fabricação seja 1980, constante na
certificado de propriedade do mesmo, ou anos seguintes.
420,
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Qé,
Art. S) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão-Paraná, em 47 de Abril de 1990.
FRANCISCO DELLE
Prefeito em Exercício

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