| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1990 |
| Date | 1990-04-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 53/76 (liv. 03/pg. 184) que trata da concessão de serviços de transportes de passageiros no Município de Pinhão. |
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M$) NICÍPIO DE ZINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 006/90 DATA 17/04/90 Sdmulas ALTERA DISPOSITIVO DA LEI No, 93/76 (Liv.03/pg.iB4) QUE TRATA DA CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO MUNICIPIO DE PINHÃO. A Câmara Municipal de Pinhão-Pr., aprovou e Eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte 9 LEI: y Art. £) Fica autorizado o setor competente da Municipalidade à conceder licença para prestação de serviços no regime, de concessão, no ramo de transportes de passageiros por taxi, aos veículos que tenham até 12 (doze) anos de fabricação. Art. 2) A licença de que trata esta Lei, refere-se apenas aos pontos já possuidores de concessão pelo Executivo Municipal, autorizados por Lei específica, não podendo serem autorizados outros pontos de taxi, que não sejam os aprovados por Leisu árt. 3) À licença para utilização como taxi, de veículo com até 12 (doze) anos, somente será concedida, após verificação das condições do veículo, e que deverá preencher todas as demais condições exigidas pela lei No. 53/76, estando em perfeitas condições de tráfego, conforme as leis de Trânsito em vigor Art. 4) Para fins de cumprimento desta 4 somente poderão serem licenciados para funcionamento coma taxi, veículos cujo ano de fabricação seja 1980, constante na certificado de propriedade do mesmo, ou anos seguintes. 420, Us bei map Cho Qé, Art. S) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão-Paraná, em 47 de Abril de 1990. FRANCISCO DELLE Prefeito em Exercício