| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1990 |
| Date | 1990-04-17 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano em Pinhão – Paraná. |
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!JJNICÍPIO DE GINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 007/90 DATA 17/04/90 Súmula: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO URBANO EM PINHÃO-PARANG « A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,sanciona a seguinte Leis ârt. 4) Fica o Executico Municipal autorizado à proceder a desapropriação amigável ou Judicial de uma área de terrenos urbanos, compostos de um lote, medindo 17,0m (dezessete metros) de frente para a Travessa Exp. ântonio Pires, com 12,8m (doze vírgula oito metros) dividindo com área pertencente ao Município, na escola S. ântonio, 17,0m (dezessete metros) de fundos, com a mesma confrontação. e 3,7m (três vírgula sete metros) com o lote í dessa quadra, pertencente ao Senhor ântonio José de Oliveira — Cal No. 2.000.981-0 e crr 410.2451679/55, através de substabelecimento de procuração firmado no cartório Adelino Nunes dos Santos, às fls. 076-v do Live i1-SP, em 02 de Fevereiro de 1987. Árt. 2) Além de terras, citadas no artigo anterior, inclui-se na presente desapropriação uma casa de madeira, existente no local, no estado gue se encontras árt. 3) O valor a ser pago pela desapropriação, em caráter amigável, será o estabelecido pela comissão de Aávaliação designada pelo Dec. No. 13/90, de 15/02/94 que estipulou o valor do imóvel, com a casa em NCzb 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), preços a vistas Parágrafo único = 0s recursos orçamentários para execução da desapropriação amigável ou judicial prevista nesta Lei, são os previstos no orçamento em vigor, na unidade Orçamentária 05.01 - Secretaria de, Educação, conta 0530 - Código 08421881-02 Expansão Rede Física de Ensino. Art. 4) Esta área será destinada à ampliação das instalações da Escola Municipal Santo ântoniou árt. 5) Fica o Executivo Municipal autorizado, através dos setores competentes, a tomar todas as providências, que se fizerem necessárias para concretizar a presente desapropriação. Art. &4) Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Parang, em 17 de Abril de 1996, FRANCISCO DELLE Prefeito em Exercício