br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

norma nº 7/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 1990
Date 1990-04-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano em Pinhão – Paraná.
native_id211

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

!JJNICÍPIO DE GINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 007/90
DATA 17/04/90
Súmula: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO
URBANO EM PINHÃO-PARANG «
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,sanciona a seguinte Leis
ârt. 4) Fica o Executico Municipal
autorizado à proceder a desapropriação amigável ou Judicial de
uma área de terrenos urbanos, compostos de um lote, medindo 17,0m
(dezessete metros) de frente para a Travessa Exp. ântonio Pires,
com 12,8m (doze vírgula oito metros) dividindo com área
pertencente ao Município, na escola S. ântonio, 17,0m (dezessete
metros) de fundos, com a mesma confrontação. e 3,7m (três vírgula
sete metros) com o lote í dessa quadra, pertencente ao Senhor
ântonio José de Oliveira — Cal No. 2.000.981-0 e crr
410.2451679/55, através de substabelecimento de procuração
firmado no cartório Adelino Nunes dos Santos, às fls. 076-v do
Live i1-SP, em 02 de Fevereiro de 1987.
Árt. 2) Além de terras, citadas no
artigo anterior, inclui-se na presente desapropriação uma casa de
madeira, existente no local, no estado gue se encontras
árt. 3) O valor a ser pago pela
desapropriação, em caráter amigável, será o estabelecido pela
comissão de Aávaliação designada pelo Dec. No. 13/90, de 15/02/94
que estipulou o valor do imóvel, com a casa em NCzb 40.000,00
(quarenta mil cruzados novos), preços a vistas
Parágrafo único = 0s recursos
orçamentários para execução da desapropriação amigável ou
judicial prevista nesta Lei, são os previstos no orçamento em
vigor, na unidade Orçamentária 05.01 - Secretaria de, Educação,
conta 0530 - Código 08421881-02 Expansão Rede Física de Ensino.
Art. 4) Esta área será destinada à
ampliação das instalações da Escola Municipal Santo ântoniou
árt. 5) Fica o Executivo Municipal
autorizado, através dos setores competentes, a tomar todas as
providências, que se fizerem necessárias para concretizar a
presente desapropriação.
Art. &4) Revogam-se as disposições em
contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Parang, em 17 de Abril de 1996,
FRANCISCO DELLE
Prefeito em Exercício

open original →