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norma nº 8/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 1990
Date 1990-05-05
EmentaAutoriza a implantação de torre de retransmissão de TV por UHF.
native_id212

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texto integral #

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MJ NICÍPIO DE SINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C: 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 009/90
DATA 05/05/90
Súmula: AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE
TORRE DE RETRANSMISSÃO DE TV POR UHF.
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. 4) Fica autorizado o Executivo
Municipal a fazer a implantação e manutenção de Equipamentos de
retransmissão de TV Manchete no Município do Pinhão e comunidades
vizinhas de acordo com o Projeto de instalação de RTV, elaborado
pelo Engenheiro de Telecomunicações Roberto Lang - CREA - PR -
9599? Du
ârt. 23 Fica ainda o Executivo
Municipal autorizado a manter entendimentos e estudos Prévios
para estabelecimento de convênio com a Cooperativa Agrária Entre
Rios, para a montagem de Equipamentos de Retransmissão em UHF de
alta potência com a capacidade de cobertura de toda a região de
Entre Rios e Município de Pinhão, com rateios dos custos de
implantação entre as partes, ficando a concretização deste
convênio dependendo da conclusão de custos, dos estudos de
viabilização técnica por especialistas em telecomunicações e
Orgão Público pelo setor.
Art. 3) Para o entendimento das
despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o Executivo
Municipal a proceder a abertura de um Crédito especial no
Orçamento Geral do Município do presente exercício, no valor de
até Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) de
acordo com as seguintes especificações:
Orgão: 08.00 -Secretaria de Obras e Serviços
Unid. Orç. 708,04 -Secretaria de Obras e Serviços
Projeto:052219371.38-Sistena de Retransmissão Imagen TV
0825- 4110.00 -Obras e Instalações Cr61.200.000,00
Parágrafo Jínico - O crédito a ser
aberto de conformidade com o “caput” deste artigo será aberto
pelo cancelamento da seguinte orçamentária:
Orgão:08.94 -Secretaria de Obras e Serviços
Unid. Orç.-08.00 -Secretaria de Obras e Serviços
Projeto-10605321.27-Const. Estação Rodoviária Municipal
1000-4110,00 -Qbras e Instalações
Art. 6) Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, em 05 de Maio de 1990.
FRANCISCO DELLÉ
Prefeito em Exercício

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