| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1990 |
| Date | 1990-05-05 |
| Ementa | Autoriza a implantação de torre de retransmissão de TV por UHF. |
| native_id | 212 |
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MJ NICÍPIO DE SINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C: 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 009/90 DATA 05/05/90 Súmula: AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE TORRE DE RETRANSMISSÃO DE TV POR UHF. à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 4) Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer a implantação e manutenção de Equipamentos de retransmissão de TV Manchete no Município do Pinhão e comunidades vizinhas de acordo com o Projeto de instalação de RTV, elaborado pelo Engenheiro de Telecomunicações Roberto Lang - CREA - PR - 9599? Du ârt. 23 Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a manter entendimentos e estudos Prévios para estabelecimento de convênio com a Cooperativa Agrária Entre Rios, para a montagem de Equipamentos de Retransmissão em UHF de alta potência com a capacidade de cobertura de toda a região de Entre Rios e Município de Pinhão, com rateios dos custos de implantação entre as partes, ficando a concretização deste convênio dependendo da conclusão de custos, dos estudos de viabilização técnica por especialistas em telecomunicações e Orgão Público pelo setor. Art. 3) Para o entendimento das despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um Crédito especial no Orçamento Geral do Município do presente exercício, no valor de até Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) de acordo com as seguintes especificações: Orgão: 08.00 -Secretaria de Obras e Serviços Unid. Orç. 708,04 -Secretaria de Obras e Serviços Projeto:052219371.38-Sistena de Retransmissão Imagen TV 0825- 4110.00 -Obras e Instalações Cr61.200.000,00 Parágrafo Jínico - O crédito a ser aberto de conformidade com o “caput” deste artigo será aberto pelo cancelamento da seguinte orçamentária: Orgão:08.94 -Secretaria de Obras e Serviços Unid. Orç.-08.00 -Secretaria de Obras e Serviços Projeto-10605321.27-Const. Estação Rodoviária Municipal 1000-4110,00 -Qbras e Instalações Art. 6) Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, em 05 de Maio de 1990. FRANCISCO DELLÉ Prefeito em Exercício