| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1990 |
| Date | 1990-05-24 |
| Ementa | (Revogada) Estabelece o Plano de Classificação de cargo, fixa o numero e o nível de vencimentos dos mesmos. |
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NICÍPIO DE INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C: 76.178.011/0001-28 s. Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná x ” LEI No. 009/90 dr (925 DATA 24/05/90 EN E v* Súmula: ESTABELECE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGO, FIXA O NUMERO E O NIVEL DE VENCIMENTO DOS MESMOS. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte [ENE Art. 4) Fica aprovado o plano de classificação de Cargos, Plano de Carreira e Plano de Salário, para o funcionalismo Público do Município, de acordo com as diretrizes contidas nesta Leis Parágrafo primeiro - Os critérios de Admissão, de pessoal no serviço Público Municipal de Pinhão, são os contidos na Lei Municipal No. 50/89? de 26/12/89, e ainda, os contidos na Constituição da República Federativa do Brasil, pertinente ao assuntos Parágrafo segundo - O regime Jurídico dos Servidores Público do Município de Pinhão, será provisoriamente, o da CLT, (Consolidação das Leis do Trabalho), até que este regime seja definido em Lei específica da Câmara de Vereadores, de acordo com o éárt., 24 das disposições Constitucionais Transitórias e Art. 39 da Constituição Federal Título I - DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS Art. 2) O cargos na Administração Municipal de Pinhão, serão classificados comosz 4 - Cargo de Provimento em Comissão 2. - Cargos de Provimento Efetivo - 3 - Cargos com Função Gratificada Parágrafo primeiro - Os Cargos de Provimento em Comissão são destinados a Administração superior do Município, regidos pelo Regime de Confiança, e de livre nomeação e demissão pelo Prefeito Municipal, de acordo com as normas vigentes (âárt. 37 da CF). t Parágrafo segundo — Os Cargos de Provimento Efetivo, são os preenchidos através de Concurso Público ou contratados em perfodo anterior a Julho de 1988 ou ainda, detentores de estabilidade, de conformidade com a Constituição Federal. Parágrafo terceiro -— Os Cargos com Função Gratificada são funções exercidas por servidores concursados ou estáveis, designados para ocupar cargo de confiança por ato especial do Prefeito Municipal, que, enquanto permanece no exercício da função, recebera além do salário de seu cargo de Provimento Efetivo, uma GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ME NICÍPIO DE GSINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C, 76.178.011/0001-28 . 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Ínciso À -— Estinto o cargo ou exonerada da Função, o servidor, no mês subsequente, deixará de perceber a gratificação de função, retornando “ipso facto”, a perceber o salário do cargo que exercia, antes de ocupar o que gerou a gratificação. Inciso BE —- À gratificação da função não incorpora, o valor do salário e sua extinção, não caracterizara redução de salário« Inciso CC —- A gratificação da função é estabelecida em tabela especial (anexo V) desta Lei, e incidirá sobre, valores pagos como férias e décimo terceiro salário. Parágrafo quarto - Em caso de servidor enquadrado em cargo de provimento efetivo ser designado para ocupar um cargo em comissão, a nível de confiança, poderá optar entre o salário do cargo que exerce ou o salário correspondente ao cargo em comissão, pelo período em que durar a designação. Parágrafo quinto - Os ocupantes de cargo em comissão ou de confiança e ainda, os detentores de cargos com função gratificada, não serão remunerados por horas extraordinárias, prestadas no exercício do cargo em função. ârt. 3) Os cargos serão classificados por Grupos, segundo a correlação, afinidade e a natureza dos trabalhos e ainda, o nível de conhecimento requeridos para execução de sua, função: Grupo Ocupacional I - Direção e Assessoramenta Grupo Ocupacional II Serviços Administrativos Grupo Ocupacional III Serviços Técnicos Grupo Ocupacional IV Serviços Gerais Grupo Qeupacional V - Magistério Grupo Ocupacional VI Formação Superior Art. 49 Os cargos de cada Grupo Ocupacional, obdecerão os seguintes requisitos básicos? Parágrafo primeiro - Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento: Os cargos deste grupo incluem ocupações de direção, assessoramento, planejamento, chefias, controle, e qo provimento deste cargo e feito pelo critério de confiança, por livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo Municipal (art. 37 da C.F.) Parágrafo segundo - Grupo Ocupacional Serviços Administrativos? Os cargos deste grupo incluem todas as ocupações do tipo administrativo, como controle de pessoal, de materiais de protocolo, de secretaria, de patrimônio e arquivo, compra, licitações, almoxarifados e todas as atividades correlatas. Parágrafo terceiro —- Grupo Ocupacional Serviços Técnicos? Os cargos deste grupo incluem todas as ocupações do tipo técnico, como controladoria, contabilidade, computação, fiscalização, saúde assistência social, agropecudria, meio ambiente, agrimensura, desenho projetos, pavimentação e outros serviços correlatos, PO FF e— net NICÍPIO DE INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Parágrafo quarto - Grupo Ocupacional Serviços Gerais: Os cargos deste grupo são divididos em ocupações qualificadas e não qualificadas: a) Ocupações Qualificadas - Incluem todas as ocupações que requeiram conhecimento especial para sua execução, através de cursos, treinamentos ou experiências na função, como: motorista, operadores de máquinas, mecânicos, pedreiros, carpinteiros mestre, pintores, borracheiros, detonadores e outras atividades correlatas, b) Ocupações não Qualificadas - são cargos que não exigem escolaridade ou experiência prévias incluem as ocupações de serventes; zeladoras, merendeiras, garis, vigias, € outras atividades correlatadas Parágrafo quinto - Grupo Ocupacional — Magistérios Os cargos deste grupo, incluem ocupações ligados a administração do ensino e do magistério. Os ocupantes deste grupo deverão ter um mínimo de conhecimento tedgricos e habilidades pedagógicas. Os ocupantes deste grupo ocupacional compreendem as seguintes classes? Professor Classe I - Não habilitados com fo. Grau Incompleto. Professor Classe II - Não habilitados com ío« Grau completos Professor Classe III - Com 20. Grau completo, não específico para Magistérios Professor Classe IV - Com 20. Grau completo, em área específica de magistérios Professor Classe V - Com curso superior não específico para magistério. Professor Classe VI - Com curso superior específico para o magistério e licenciatura plenas Professor Classe VII - Professor convidado, nos termos do Art. 025, desta Lei, que pode ser das classes I, II, LII e IV. Parágrafo sexto - Grupo Ocupacional formação superior Os cargos deste grupo incluem ocupações que requerem elevado grau de conhecimentos de seus ocupantes e se relecionam com aspecto tedricos e técnicos complexos, tendo, portanto seus ocupantes, nível de formação Universitário. Estão incluidos neste grupo, os vargos de: Médicos, Enfermeiros, Assistente Social, ágrônomos, Veterinários, Engenheiros, Arquitetos, Economista, Contabilistas e outras profissões correlatas. Art. 5) Os cargos em comissão a nível de confiança, como Diretoria de Escola, Orientador Educacional, Chefe de Serviços, serão providos preferencialnmente, por servidores concursado, o disposto no árt. 2 e 4 desta Lei. M$) NICÍPIO DE DINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Arts 6) Nos cargos dos grupos ocupacionais, serviços administrativos e serviços Gerais, sem prejuízo de execução das atribuições do emprego, fica ressalvados 1% (um por cento) dos cargos para portadores de deficiência física (inc. VIII art. 37 da CaF.). Parágrafo único - Para o disposto neste artigo, deficientes serão admitidos no emprego, independente do concurso público sendo aplicado apenas teste de aptidão, a critério do Executivos Art. 7) O Executivo Municipal elabora e implantará um “Manual de Ocupação de Servidor Público Municipal”, onde contará no mínimos Parágrafo primeiro-Descrição do cargo com a) Grupo Ocupacionals b) Denominação de Cargos c) Funções diárias, semanais ou mensais d) Carga horária diária, semanal ou mensals e) Requisitos de escolaridade, habilidade experiência exigida para ocupação do cargos f) Hierarquia funcionals Parágrafo segundo - Grupo ocupacional Magistério - independentemente do “Manual de Ocupação”, terá um estatuto especial no magistério, que observará os principios gerais desta Leis. Art. 8) Atividades relacionadas com transportes conservações, custódias ou guardas, limpeza, construção, manutenção e outras atividades correlatas, poderão ser objeto de execução indireta, mediante contrato, observando as disposições da Lei 4.320, que trata das licitações. Art. 9) O plano de denominação dos cargos, e plano de cargos, são os constantes do anexo I e II, desta Lei. Título II - DO PLANO DE CARREIRA Árt. 10) Considera-se plano de carreira a distribuição dos cargos em grupo ocupacional, em classes, nos níveis de classes do plano de cargos do município de Pinhão. Parágrafo tínico - O plano de carreira não se aplica os servidores que exercem cargos sem concurso público ou os que estão em estágio probatório, com execução dos admitidos nos termos, do árt. 6, desta Leis Art. 11) O servidor integrante do plano & de carreira, terá possibilidade des a) Passar de um nível para outro, dentro de, um mesmo emprego ou classe de empregos b) Passar de um para outro emprego ou de uma, para outra classe de empregos, dentro do mesmo grupo ocupacional. NICÍPIO DE INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Parágrafo nico - Denomina-se Ácesso Horizontal e acesso vertical o constante nos itens a e b, respectivamente Art. 12) O acesso horizontal dar-se-á após atendidos cumulativamente pelo servidor os requisitos quanto ao tempo de serviço e quanto ao méritos Parágrafo único = Para efeito cumulativo considera-se tempo de serviço, como primeira condição e como segunda, a avaliação do mérito, para o acesso horizontal. x Art. 13) & aquisição de tempo de serviço para acumular o mérito, dar-se-á a cada período de 02 (dois) anos, contados a partir da admissão observando-se Que perde o direito da aquisição de tempo de serviço, para ascenção horizontal ou vertical o servidor ques a) Receber 02 (duas) vezes consecutivas ou alternadas, suspensão de serviços b) Faltar ao serviço sem motivo justificado, em dias consecutivos ou alternados, em número superior a 30 (trinta) diass [os Estiver enquadrado ou julgado em inguérito, administrativo, se Julgado inocente, no processo, O empregado terá direito retrutivo a aquisição de tempo de serviços Art. 14) A aquisição do Mérito, para acumulação com o tempo de serviço, dar-se-á pelo sistema de avaliação observando-se os seguintes fatoresi a) Qualidade do trabalho desenvolvidos b) Pontualidade, assiduidade e disciplinas c) Interesse no Trabalhos d) Zelo no trato dos bens materiaisys e) Iniciativa, apresentação de idéias e sugestões; f) Cooperação na execução dos Trabalhos; 9) Participação em treinamentos h> Frequência e conclusão de escolaridades Parágrafo único - A avaliação do Mérito, será feito anualmente, durante os meses de Maio e Junho, por comissão especialmente designada pelo Executivo Municipal, que dará pontuação a todos, os itens citados no Árt. 44, para realizar a avaliação. Art. 15) O requisitos cumulativos, tempo de serviço e mérito, serão aplicados a todos os servidores ocupantes de cargos em todos os grupos ocupacionais Art. 16) Na hipótese da não realização da avaliação, não perde o servidor o direito da acumulação ao Mérito. Art. 17) O Servidor no mês que completar cada per todo de aquisição de tempo de serviço, mediante requer imento padronizado, solicitará a ascenção horizontal por tempo de serviços Ea] NICÍPIO DE INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Parágrafo primeiro - Na hipótese do indeferimento no despacho deverá constar todas as razões ou fatos que ocasionam a perder a ascensão horizontals Parágrafo segundo - Do indefer imento da Ascenção cabe ao servidor o direito de recurso no âmbito administrativos Art. 18) O acesso vertical fica condicionado a existência de vaga e ao, atendimento dos requisitos do novo cargos Parágrafo único - Verificada a existêcnia de vaga, e na hipútese de mais de um servidor ser pretendente a mesma, realizar-se-á prova de capacitação, observando-se as seguintes condições: aj O Prefeito designará uma comissão de 03 (três) membros para elaborar prova de capacitação, realizada na mesma hora e local, dando-se ciência aos concorrentes; b) Será promovido verticalmente ao cargo vago o: servidor que receber a maior pontuação na escala de 01 a 140 (um a dez)s c) Em caso de empate, será promovido o servidor de mais tempo de serviços árt. 19) O provimento de cargo vagos, por promoção vertical, na forma do Art, anterior, somente será realizado em caso de inexistência do candidato aprovado em concurso público para o cargo vago, que terá a preferências Parágrafo único - Considera-se vago Oo cargo, quando o aprovado em concurso público renunciar formalmente o direito a vaga ou quando convocado na forma legal, não comparecer. Art. 20) Os acessos verticais, só poderão se efetivar com um intervalo de 93 (três anos, para um mesmo servidor salvo direito adquirido em concurso públicos Parágrafo único - O primeiro acesso vertical para o servidor, poderá se realizar, apds transcorridos os 02 (dois) anos a partir do estágio probatório e se realizará a ordem crescente de classes de cargos« âárt. 21) Excepcionalmente, poderá o servidor, ser promovido verticalmente, em período inferior a 03 (três) anos se cumprir a conclusão do curso superior ou treinamento especializado com duração superior a 484 (quatrocentos e oitenta) horas. Parágrafo ínico - Para os cargos de grupo ocupacional magistério, o acesso vertical dar-se-á sempre no primeiro mês do semestre letivo desde que obedecidos os requisitos exigidos a nova classe de professores Art. 22) O exercício de cargo de confiança ou função gratificada não impede qo acesso vertical ou horizontal desde que o critério de ascenção seja de tempo de serviços NICÍPIO DE INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Art. 23) O servidor integrante do Plano de Carreira, receberá para cada quinquênio de serviço, adicional de tempo de serviço, correspondentes a 5% (cinco por cento) por quinquênio, até um total de 30% (trinta por cento). Parágrafo primeiro - O adicional de que trata este artigo não incorpora ao salário e será pago junto com Uv mesmo, o título adicional de tempo de serviço será pago inclusive sobre os valores de férias e décimo terceiro salários Parágrafo segundo - Para contagem de tempo será tomado por base da admissão e incide a partir do mês seguinte de fechamento do quinguênio, sendo computados como tempo, per fodo e férias, faltas e afastamentos justificados. rt. 24) Todos os servidores do atual quadro do Executivo Municipal de Pinhão, serão reenquadrados no novo Plano de Cargos e Salários, sem prejuízo da remuneração até agora recebida por esses servidoress Parágrafo único - O reenquadramento será feito por grupos funcionais, a partir do mês de aprovação desta Lei. Título III - DA CONSTATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO fârt. 25) O Poder Executivo, diante da necessidade temporária de excepcional interesse público poderá contratar pessoal por tempo determinado (inca LV, Arte. 37 da Co). Parágrafo primeiro - À contratação de que trata este artigo dar-se-á nos seguintes casos: a) Declaração Calamidade Públicas b) Epidemias ou surto de Epidemiass c) Execução de Obras indispensáveis, com caráter de urgência u d) De professores, do Grupo Ocupacional Magistério, quando for confirmada insuficiente de professores para atendimento normal de aulas. Parágrado segundo - À Contratação de pessoal terá como limite máximo de tempo, nos casos citados no parágrafo anterior: a) Para os casos a e b, durante a duração dos casos; b) Para o caso C, durante as realizações das obrasg c) Para o caso D, (professores) a duração do semestre letivo. Parágrafo terceiro - Em qualquer dos casos citados no inciso primeiro, o número máximo de contratações será de 20 (vinte) pessoas, sendo que, em caso de contratação, o Executivo deverá divulgar pela imprensa, “áviso de Contratação Temporária” de pessoal contendo: a) - Finalidade da contrataçãos b) - À quantidade de vagass «c) —- Requisitos exigidoss d) - Valor dos Salários; e) - Duração do Contratos f) - Local de Trabalho. NICÍPIO DE INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Parágrafo quarto - A Contratação de Professor, conforme letra d do Parágrafo Primeiro, será o tTtulo de “Professor Convidado” e em caso de haver mais de um candidato por vaga, a Secretaria de Administração promoverá teste de classificação. Art. 26) A Contratação de pessoal na forma prevista no árt. anterior terá como objetivo maior atender as necessidades momentâneas e em caráter de urgência e não sobrecarregar o quadro permanente de servidores. Título IV - DO PLANQ DE SALÁRIO Art. 27) Haverá uma tabela de níveis de vencimentos para cada um dos seguintes grupos a) Cargos em Comissão (anexo III); b) Cargo de Provimento Efetivo (anexo IV)gs c) Funções Gratificadas (anexo V). Art. 28) O vencimento básico para todos os níveis dos Grupos Ocupacionais, será composta de 02 (duas) parcelas: a) Parcela Básica: equivalente a 01 (um) SMRg b) Parcela Variável: estipula em VURS (valor de referência salarial) criada pela Lei Municipal No. 32/89 de 31/12/89. Parágrafo único - À soma das 02 (duas) parcelas citadas neste artigo, compara a remuneração de cada servidor da Plano de Cargos, e os aumentos e reajustes salariais serão os aplicados pelo Governo Federal ao SMR e ao VRS, de acordo com os Índices oficiais da inflação estabelecidas pelo mesmo governo, de conformidade com a legislação vigente. Art. 29) Cada cargo terá um salário básico mínimo de conformidade com ao estabelecido no Art « anterior, e mais 05 (cinco) níveis, sendo o último nível o salário maior do cargo« Art. 30) Servidores com atribuições iguais ou assemelhados, ocupando o mesmo cargo ou mesma classe de cargo terão isonomia de salários Art. 31) O montante das despesas com pessoal compreendendo a parte fixa e variável, e os encargos previstos em Lei não poderá ultrapassar limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) das receitas correntes (árt. 38 ADCT —- CF). Título VU - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 32) A implantação dos cargos, salários e carreira criadas por esta Lei, obedecerá os seguintes princípios DT" "707 e — e o MJ NICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Parágrafo primeiro - O reenquadramento e ou enquadramento de cargos já existentes será individualizado em cada caso, mediante identificação do servidor, função que exerce, habilidade experiência e demais requisitos exigidos para o empregos Parágrafo segundo - Por ocasião do enquadramento o servidor, em nenhuma hipótese terá redução de seus salários êrt. 33) Os quadros de enquadramento não previstos nesta Lei, serão definidos e decididos pelo Executivo Municipal, através de átos específicos. Árt. 34) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo de 01 de Maio de 1990. ârt. 35) É concedido um abono salarial de Cr8 800,00 (oitocentos cruzeiros) a todos os servidores do Município vigente para o mês de Maio de 1990 e meses subsequentes « Parágrafo ínico - Nos meses de Junho, Julho e Agosto de 1990, prevalecerá para efeito de reajuste, o índice oficial de inflação do mês anteriora Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 24 de Maio de 1990, DAREI BROLINI Prefeito Municipal FRANCISCO DELLÉ Sec. de Administração ESTADO DO P A C.G.C. 76.178.011/0001-28 ES Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná ANEXOS DA LEI Nos 069/94 NICÍPIO DE PINHÃO ouExo 1 — SuPamipo [Le 043/97 Denominação de Cargos do Município de Finhão. 1. Cargos de Provimento em Comissão CÓDIGO co AS ar SA sT So SE ss sF SM SP Sc AA cs oP OE cs AA CM cs MD DT EA vT EC CT BQ Er ox ES a DENOMINAÇÃO Chefe de Gabinete Assessor Jurídico Assessor de Planejamento e Relações Públicas Secretário de Administração Secretário de Transportes Secretário de Obras e Serviços Urbanos Secretário de Educação Secretário de Saíde Secretário de Finanças Secretário de Agrop. e Meio Ambiente Secretário de Promoção Social Secretário de Cultura e Esportes Assessor Administrativo Chefes de Serviços Orientador Pedagógico Orientador Educacional Coordenador de Entidade Sociais Assistente Administrativo Coordenador de Merenda Escolar Coordenador Entidades Sociais Médico I/11/1II/1V/V/VI/VIIs Dentista Engenheiro Aágrônoma Veterinário Engenheiro Cívil Contador Bioquêmico Enfermeiro COREM Operador Raio X Encarregado de Serviços Pinhão. 23 de Junho de DARCI BROLINI Prefeito Municipal 1998 Aa, oP Ra » CM Er cs MUNICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná ANEXO I Denoninação de Cargos do Município de Pinhão. i« Cargos de Provimento em Comissão CÓDIGO co As AP sa sT So SE ss sr SM ” sp AA OE MD DT EA VT EC CT BG ER Ox DENOMINAÇÃO Chefe de Gabinete Assessor Jurídico Assessor de Planejamento e Relações Públicas Secretário de Administração Secretário de Transportes Secretário de Obras e Serviços Urbanos Secretário de Educação Secretário de Saúde Secretário de Finanças Secretário de âgrop. e Meio Ambiente Secretário de Promoção Social Secretário de Cultura e Esportes Assessor Administrativo Chefes de Serviços Orientador Pedagógico Orientador Educacional Coordenador de Merenda Escolar Coordenador Entidades Sociais Médico I/II/III/IV/V/VI/VII. Dentista Engenheiro Agrônomo Veterinário Engenheiro Civil Contador Bioguímico Enfermeiro COREM Operador Raio X 2. Cargos de Provimento Efetivo SÍMBOLO Er ax DT aa AT sT PS Foo DE AX TE AC AB AF FT MI CARGO - Cont Ínuo - Auxiliar de Secretaria - Datilógrafos - Auxiliar Administrativo - Assessor Técnico Administrativo - Secretária Telefonista - Atendente PS - Operador de Computador - Desenhista/Projetista - Auxiliar de Desenhista - Técnico de Contabilidade - Auxiliar de Contabilidade - Auxiliar de Tributação - Auxiliar de Fiscalização - Fiscal de Tributação - Motorista 1 Is INHAO NICÍPIO DE ESTADO DO PARANÁ C.a.c. , 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Han: ANEXO TV Plano de Salários para Cargos de Provimento Efetivo (Progressão Horizontal e Vertical) NIVEIS DE SALÁRIO BASE SMR Cr& ABRIL/90 BASE URS | NIVEL 1 2.204,43 2.645,92 3.086,20 3.527,09 [6] 84 23 Io P67, 97 4.408,86 4.595,03 4.781,21 o o so Ss » a e os 27 4.967,38 3.133,56 3.339,74 5.525,91 1,0 e8 09 5.712,09 5.898,26 6.084,44 6.270,62 6.642,96 7.015,31 7.387,66 7.760,01 1,0 íiB 20 B.132,37 8.504,72 eu Cu 8.877,96 9.249,41 1,0 9.621,76 9.994,12 10.366,47 10.738,82 iíciit,ió 11.483,51 14.855,87 12.600,37 13.343,26 +00 om ses on a o 28 ao 30 Ea si 14.089,97 14.834,67 15.579,38 0W » <<r[nm 16.510,25 17.441,13 18.372,00 19.302,88 20.233,76 sn »o» o sun »os E MUNICÍPIO DE EINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Cargos de Provimento DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS Efetivo o m ] INSVAGASIVAGDAS JÁ DENOMINAÇÃO ICRIADAS | PREENCHI- IP7 ESTAIDAS ATÉ ELE tESTA DATA Ássesa Téc. âdminist. E a n y tra [=0 m q z o Ê a 4 A mz õ ) NIVEIS 1 ! ! DE t CARGOS JÁ EXISTENTES: ' VENCI- IQUE SERÃO REENQUA- 1 ' MENTOS | IDRADOS NESTE CARGO 1 101/02/03/04iCopeira/Merendeira” 1 105/06/07/08 Servente i 106/07/08/09: f 26/27/28/29:Almoxar ife/AÁrtur/New-i iton/Rosélia/Wilma/ ! i/Norberto/âmantina” d tEidy/Angélica/âAurea 1 Mm “y do LS) o = Po a) Es w Ss 314/32/33/34!Diniz/Doca/Ivo. DD raiatore tonto | io po espe aii iZà 31/32/33/24 É aos raras 2728/29/30 atear MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Cargos de Provimento Efetivo DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS ' INAVABASGIVAGAS JA 1 NIVEIS 1 DENOMINAÇÃO ICRIADAS | PREENCHI- DE CARGOS JÁ EXISTENTES iP/ ESTAIDAS ATE PEEL tESTA DATA MENTOS 5 ' VENCI- 1 IDRADOS NESTE CARGO 1 UE SERÃO REENQUA- 1 1/02/03/04iCopeira/Merendeira/ D/06/07/08i Servente Servente Serv. Gerais Cont nuo Auxiliar de Secretarial iDatilógrafo 1 ! i ' ' ' ! iâuxiliar âdministrativi dio 007 120/21/22/23:Escriturário + alto : no mos ste cata tuto muto nt ato to ca mes te duma tuto 0 tato o ue o a o em ! coa emts cmo cmo cano emo como 8 no como cum cem como co cume vem cem Ê emo emo veso euao emo 00 co «mo cum cuco emo Ê E iAsses. Téc. Administ. 1 01% “oo 126/27 /280/29iAlmoxarife/ârtur/New- í ' ' iton/Rosélia/bilma/ ' i i i/Norberto/âmant ina/ ! 1! ! iEidy/Angélica/âurea ! dese ano tres tuto tuto cus tato ane cons mat uns can cut cms enc vaso ate eve o mano meo memo ! ema mano ao us eo om mo À um om cn pano us tun uma mes rena f “ma mes tuna maes mea mea mma area mes mero mem À estonteante e iSecretária Telefonista! co2 UG. 116/17/48/491 o ca a a femea presas ferro errar PO iatend.PS-Posto Serviço! 042 004 105/07/08/09! Telefonista poder ! feat o a pe ae io ct cet eo em eme | cem aminas | aeee aro amas ereta j=nanana == ie mm LET iBuxiliar de Fiscal i oa 004 120/21/22/231 À eo cum qua ques ques quea qu cum 600 qe Ses rm rem it a uy a ms 20 qu am É] aco eum auto gua arm arm a À ana ais ta as aaa aaa tee tes na f mam que ua ma ato pa ts a ms a ua t ma qu tu o pe pt a ts o ss e a e a es et tdQuxiliar de Tributação! 203 Voa 127/280/29/381 fem am pr ca q ea ea ae e mm cs que arm tres am ) rm ge a a a em e o À tm ps e a a e a a em E] dm ams eu qm a qu e a e o a a ee o o e iFiscal de Tributação 1 003 134/32/33/34: Diniz/Doca/Ivos ! u— mem rum remo rua tea te e atm nm rm o o q ei a st ] e a qa q a a q qr tem f ue. mem qem vem sem uu mu ts ma rem rm $ c—— cum com meme sm cus ques ques eme ms pum como po Guns sans com cama mem qua ua cm ifuxiliar de Contabil. à 002 127//28/29/30:Elias/Joselia ' : ' ooo 131/32/33/341 iTécnico em Contabilid. iOperador de Computador: oa. 2a 140/41. /42/43% 1 ue cum cum ques quer qa paus aqua anca cam qem cem qua qem poa eum ava 0 Ur CUM 00h tras ! em cus oa or ra qo ma À uso cas aus as as cms tm tua amos À mas tum vom a emas emas cora tus cum at dra o ma ema tam tona tome tomo faca tem cr Uta cut cama tr ss a ms au na as tu a iQuxiliar de Desenhistai “oa oaa 27/28/29/20: ' 2%a 131/32/33/341 ' ' ' i ' 1 iDesenhista e Projetos. 1 001 ! eme ema cmo quo qu qu cama cm e e a nto ue e e 0 ur a a em cm mem ! ce e e q a tm e q q o o o ts o o po ts q e us e 1 com qua qua cum emo com ape pm ca tum qn rato ct e io 1 GR UU mv iGuardião : 003 “aa 98/09/10/1iiVigia/Servente H ue qua cons ts Gs tamo cota ce emo is tm 00 So a 0 pa a 0 5 0 a | o com eres qnto asim co como É quem pues pum ct ta tuas ps pn dama À tora ums q00s pas tas tc at ct emos sa vm E] cem css rem cus tu cam te qm é ce cem ct O 0 a SS Ss e ! iBorracheiro i o RA agi 10B/09/10/441 ' a a fome femme amem t “ 7” MUNICÍPIO DE EINHÃO RE a ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Triton Hanysz 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná cont. Cargos de Provimento Efetivo SIMBOLO MII OP/E om ME Ele BO Ly LU EM CP PD PI PE DE MO sua sva SR GA AS ASO TD TP IH VI TAP PI REI PIII PIU PU PUI PARE CA RGO Motorista II Operador de Patrola/Esteira Operador Outras Máquinas Mecânico Eletricista Borracheiro Lavador Lubrificador Encanador Eletricista Carpinteiro Pedreiros Pintor Pedreiro Booster /Detonador Mestre de Obras Servente/Zeladora 4 horas Servente/Zeladora 8 horas Servente Rodoviário Gar f Agente de Saúde Assistente Social Técnico de Higiene Dental Topógrafo Inseminador Viveirista Técnico Agropecuário Professor Classe I Professor Classe II Professores Classe III Professores Classe IV Professores Classe V Professores Classe VI Professores Classe VII CARGOS DE PROVIMENTO POR 3. Funções Gratificadas CÚDIGO FG/C5 F6G/ME FG/INCRÁ FG/LSM FG/DIR FG/0P FG/0E FG/MER FG/BIBC FG/ES F6/8T DENOMINAÇÃO Chefes de Serviço Geral Chefe de Serviço de Oficina Chefe INCRA/MTPS Chefe LSM Diretor Estabelecimento Ens. Municipal Orientador Pedagógico Orientador Educacional Chefe Merenda Escolar Chefe Biblioteca Pública Encarregado Entidades Sociais Encarregados Serviços Técnicos cont. MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Plano de Salários para Cargos de Provimento Efetivo NIVEIS DE SALÁRIO NÍVEL | BASE SMR | BASE VRS 1 42 1 1,0 1 2,0 ! 43 à 1,0 i 9,5 ' 441 1,0 ' 10,0 ! 45 14 1,0 ' 11,0 t 46 à 1,0 í i2,0 i 47 q 1,0 ' 13,0 t 48 1 1,0 t 14,0 : 492 1 1,0 ' 13,0 ' 50 1 1,0 t 16,0 ' 21.164,63 22.095,51 23.026,38 24.888,14 26.749,89 28.411,64 30.473,39 32.335,14 34.196,90 Pinhão, 18 de Maio de 1990. DARCI BROLINT Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná cont. Distribuição de Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo IN.VAGBAS VAGAS JÁ NIVEIS Co- DENOMINAÇÃO ICRIADAS: PREENCHI-— DE CARGOS JÁ EXISTENTES 1ESTA DATA MENTOS DRADOS NESTE CARGO i i ' t DE- IP7 ESTA:DAS ATÉ VENCI- QUE SERÃO REENQUA- 1 : 1 ' 1 t ' 76.178.011/0001-28 C.G.c. MUNICÍPIO DE BINHÃO AS] Distribuição de Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Av. Trifon H ' 1 1 t 1 t 1 ' REENQUA- CARGO CARGOS JÁ EXISTENTES IQUE SERÃO 'DRADOS NESTE H , ! NIVEIS DE VENCI-— MENTOS t : ! 1 i ' ! Á ES FCRIADAS | PREENCHT !IPZ ESTAIDAS ATÉ ELET [STA DATA «VAGAS VAGAS DENOMINAÇÃO - T- jo) dao 123/24/25/26: “07 “aa iCarpinteiro/Marceneira! 108/09/10/44.1 voa iCâAi/2iCarpinteiro 1/2 Ofics i20/21/22/2 900 cu s s b. E) ER) c a PT 123/24/25/261 iPedreiro PD 100/09/10/111 Vas “ t aus iPDí/2iPedreiro Meio Oficial 133/34/35/341 200 iMestre de Obras MO 131/32/33/341 Vi 0a iEletricista Encanador EE [a] e “ú [mm w [a] uy Er) 1 c ! ty i a 1 < Erin RR] [RI > Me [Oil dLris [Ol mim ANNAN EN iweitotm [EMLOLAO INAUN EM Led E fd tod EO LmIi a t t ! ! ' I ! 1 l IsStIOLla isisis IS |S IS i Í Í ] I ! ! i 1 |] | ts itiom ISiISIis IS Isis ! ] ! ! ! Í 1 ! i ! ] [im | l im 1 oi 14 tul i E E mm E it | el tá Lea! t Lui 1) | wi | É LE Lu i ! | som 1 mil :m ER] É rom Lai E p= 1 01 Iulut E a Rc I Li ci (os dam tos Ioiutu Cm dom |ny IuiTi- EM ME THD 1 | ; | i i i | : i i f i E) | + Es is e EN E) a E ia |) ) : i ow ie '8 | i ! ia Is Is i i 1 iIDentista DEN iMédico 146/47 /48/491 GW MED 146/48/49/501 aa iEngenheiro Agrônomo EA 146/40/49/501 200 iMédico Veterinário MEU A6/47/49/501 138/39/40/411 1 ' 1 1 “Va rt > o o u ty = E yu a Cc ty oa 1 t iTécnico em Agropecudrai oui TA 123/24/25/261 eai oa iIViveirista 138/39/40/411 PAAA E DR e TOP tInseminador INS 38/39/40/411 ' 1 o q [ed e E) O a o ps 141/42/49/44: ua iContador/Economista CON 1 1 ] t ] ! | Í i ! | : ! ] ! ] ! 1 ! ! i i Í ! | l | | E Ea | | 01 ! Io ! 16: 10 t ul tom Lo) ao] mt Ie tl tyio H] RA = 4 | Ltu! |ID1 01 1 3io!a ts tant o Lernio IS tala EIN TN IN EIOiaiom ISla ia AMIN ES INIDIS !ISiata Sds EN END Lodo IS tada ! t I i t ] ! ! ] idistio IS!IS IS pa Si da E Sh ] t l ! ! | 1 1 I tola lo iSIsSIis IS!IS!S ] ! 1] | | ! i , i l I Lua I Il Le l ! Il E i ! |- i ) 13 & Et io IR! im pum d = Em | ! Eae os xa 14 + 31 13 | €i io EM] ma 101014 IUÍTIo E O =| Iciclig IMi ola LUlvIiy | vl vi a 1EIALO RR - ! il io [ELA in MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Distribuição de Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo conta pO- 1 DENOMINAÇÃO H EmBI- 1 t 1 60 & ! y cum emo cum cm mm | tt q ta q pt e to e o ct sc cs a tc | OPE iOper, Patrola/Esteira E MT LiMotorista I IMT ILiMotorista II | AGS iAgente de Saúde i ATS 1 ASS iAssistente Social i PI iProfessor Classe P ITiProfessor Classe PIIIiProfessor Classe P IViProfessor Classe PV iProfessor Classe P VIiProfessor Classe P VIIiProfessor Convidados Moo N.VAGAS VAGAS Já NÍVEIS 1 CRIADAS | PREENCHI- DE | CARGOS JÁ EXISTENTES P7 ESTAIDAS ATÉ VENCI- IQUE SERÃO REENQUA- LEL 'ESTA DATA MENTOS IDRADOS NESTE CARGO [2247] 209 26/27/29/311 02% 016 10/20/22/23: 007 004 25/27/28/20: 015 oie ii/i2/13/14:Atendente enfermagem/ 15/17/19/22 24/23/26/2 EN H&ó 07 (Ze) ' ! 1 1 1 : : i3 t “ t 1 t ' íió 19 06/07 /08/09 Pinhão, 24 de Maio de 1990. DARCI BROLINI Prefeito Municipal i iâux. de Enfermagem” 1 tAssist. de Saúde ! MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná INSVABAS VAGAS JA t DE t CARGOS JÁ EXISTENTES i ! t | CÓ- DENOMINAÇÃO (CRIADAS | PREENCHI— ' | DI- IPZ ESTAIDAS ATE VENCI- QUE SERÃO REENQUA- 1 1 60 1 (PSU ESTA DATA MENTOS | :DRADOS NESTE CARGO ' ! t MT ILiMotorista II t 007 P VILiProfessor Convidados - ' 1 1 : ! ! ) 1 i Gu4 2S/R7 (28/30: : ; em q e ms em |] em vo0o cam al com ao diets cum emo quo cume quem cem Guns auto as exceto quer cum ame = É quem di que cuem cm quo co, | cmo a, emo qua oueo quem amo cuco mca À quem, como cum do sumo esto cure avo orem como copo ! DR H 1 AGS IAgente de Saúde 04135 1 010 11i/12/13/14iAtendente enfermagem! ! ' iBux. de Enfermagem” + ! ! tAssist. de Saúde ! ! i Espa] ! meses À + ATS intendente de Social ' 008 1 i ! ma voa ts om |) ue auto cana ma cr0a aa m s ia cmta 0a am ea ta ta ta mira ! one mma cre mes tm 1 may ope aca q pe ma 2 mea ums t cuca mena sap copo caga ques nara ap mta mea ma t tecy tum cano qto copo 06 fd tuna ig amd tua amd a age q ta a a a a a ) | ASS tAssistente Social i oe 1 “ua 124/25/26/274 ! $ em como uno no cum EE a ca me casa ques muco tato 1000 vev0 mo meo uct mms y uso que mes ra my vera vma t ea enem mes crea eme mo 4 e mae came uso auto tuto wuos cume ence ento pero. l esto ento cao mma teto ups 08 tus tuo eng 00 ct no ua qua a us ma am ma my ! | PI iProfessor Classe À i 350 à 304 H [7 i i | P IIiProfessor Classe B ' ' t 87 : ! | PIIIiProfessor Classe L i i ) aa ! ! | P IViProfessor Classe D t i i 13 ' i | PV iProfessor Classe E 1 i ! 1é t ' | P VIiProfessor Classe F i ' i 19 i 1 ! 1 ! 106/07/08/091 ! i i i ! 1 TOTAIS GERAIS DESTE GUADRO: gi | ! i Professores Aposentados as Ota Pinhão, 23 de Maio de 19904 DARCI BROLINA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná aNEXxO II + Sufeimipo [La ok3/97) Cargos de Provimento en Conissão DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS CRIADAS/PREENCHIDAS/ENQUADRAMENTO DE CARGOS E NIVEIS DE SALÁRIOS DO MUNICIPIO iNo. VAGAS! VAGAS JÁ INTVEIS: ! com: DENOMINAÇÃO ICRIADAS | PREENCHI-: DE « CARGOS JÁ EXISTENTES! + DIi=) iP/ ESTA IDAS ATÉ JM VENCI-!QUE SERÃO REENQUA- | 1 GO | TLET 1ESTA DATA! MENTOSIDRADOS NESTE CARGO fes LESSA OS ve ra peace EEE mma Rs PR Dm carr e e ce eem p | co iChefe de Gabinete : oi 9á ! cca em ci a a are A PR p APS BJ Assessor Jurídico ! 01 21 : É E hPClássessor de Plansis Goorde 1 Po : : ! ie Relações Públicas i oí ! = í i A À ssmeiseseasages GusTasangs enero ' 1 | SA ISecreidr to de Aus úistraçõo! [6 oi | ST ISseretárIO de TPdfiaPoRECS 1 q 1 BE : Pepe, e Inn Ino 1 ' : so ieraÉ 5 Obras e Ser Urbanos! 04 [764 1 : “e A pi mma mm PR ' SE ISecretário de Educação : o ; 21 ; ; NR ns assrase gaga A sessinacisasar 1 1 ! ss Cerendr nó de Saúde 21 ! oi Ê PE NDT > DR asse NES esataereT ' SF toscrEtde is de Finanças ei 9á ! ! Dar Ro engate nem ata pao pm E e a PR PE ' SAM Sec. âgrop,. e Meio Ambiente! oí ! sair ! E ciganas DU ani SIDA aqi sa nata aaa E si as | aee E AND a pr ra 1 ! SPSiSecret. de Promoção Social : aí : [EA ! SD a QU e e A asus ans rt qa orar amu ' SCE !Secret. de Cult. e Expartéa! 04 | 01 + FD AA Epa Administrativo : 04 oa : rs Di AE pasa a SOR SCE RN Inommmem FR 1 ! cs (Chefes de Serviços 15 : 16 CC6 11-Enc. Serv.; 2-Enc. i ' H i H iIdentif.s; 3-Enc. CPDgi 1 t , t t :4-Enc.Topograf.;5-Enci i é t i i :Obras;6-Enc. AÁlmoxar. 1 empossa | cmo ampasio anão amas axa ento caes ains arms pis ato qu as auto ques ct um ce io ui o do ate ai amo amos 1 ns a uam cmo caio qu ma É coo lseo ento megiusão asas aóto tnco ento 1 : or mesas Pedagógico : os à oi | OE fOrientador Educacional 1 05 1 04 | Da aa recem a cpa a AA a ont a ra FE + | ND CES!Coord. de Entidades Sociais! os 04 ! FAR E ' ; Aa inaitadiosendo Administrativo à Qi i ! MUNICÍPIO DE EBINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná ANEXO 11 Cargos de Provimento em Comissão DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS CRIADAS/PREENCHIDAS/ENQUADRAMENTO DE CARGOS E NIVEIS DE SALÁRIOS DO MUNICIPIO t t INo. VAGAS VADAS JÁ INTVEIS! ' i t DENOMINAÇÃO ICRIADAS iPREENCHI-! DE | CARGOS JÁ EXISTENTES! à Biel iP/ ESTA IDAS ATÉ IVENCI-IQUE SERÃO REENQUA- 1 ' ' 1 Co- so tLET FESTA DATA IMENTOS:DRADOS NESTE CARGO CG iChefe de Gabinete i H : i AJ iAssessor Jur Tdico PR E E O 1 VA APCiássessor de Planej. Coords le Relações Públicas SA ISecretário de Administração 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ' 4 1 1 1 1 1 t 1 ' 1 ' 1 | S0 iSecret. Obras e Ser.lrhanos a ! SE ISecretário de Educação pan j===accaen oco emm mam | SS ISecretário de Saúde 1——— O | SF ISecretário de Finanças 1 mem emo eme E) tom quo q cs Ga pr quo o q ai qt quo ia atm ci q co qem to un qu | SâMiSec. Ágrop. e Meio âmbiente ' ' i ' + |! SPS!Secret. de Promoção Social == 1 e H eso atas tu mas cmo css ts ms cms ts co as e um cs a e to ts us ms o a o mc o À e e e q qo À o a o e o q sto io q qu ts ms po É ri qu o up im a a us fo e pi a a e o o e e 1] SCEiSecret. de Cult. e Esportes 6/28 ! en eae cu mm em CO 0 00 e em com a a ca 00 000 000 tm qu 1 == | 1t1-Enc. Servos: 2-Enco iIdentif.; 3-Enc. CPDs i4-Enc. Topograf.35-Enc iObras;é-Enc. Almoxar « 1 + ! OP iOrientador Pedagógico os gás cca Coord. de Ed. Física | OE Orientador Educacional 105 104 CBL o | CESiCoord. de Entidades Sociais! 05 1. a ao CO? iCoord. APML 1 em É cera cm ue cume ques o tu quis a 0 e q po e a tm a o q cc q co cem À o tes ass ca eme cs ra em À ame aia atas cam amto peu cats e ams À ces epoca uam o À oo o Us a a a ts ct a a a st ms uu o e no AA jâue intento âdministrativo “os 21 t t MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná ANEXO III Plano de Salários para Cargos de Provimento en Comissão NIVEIS DE SALÁRIO ' ' ' ' : NIVEL BASE SMR | BASE VRS CrS ABRIL/90 : O Ima mm mm mm fm em nm PR ' ; cc í oí. : 20 41.643,96 | ni Ep À Erasmus seas cera Espera assusta ' cc 2 oí ás 32.335,14 pr PR RSS E LESSA EE Caras Desses ' cc 3 [A i3 : 28.611,64 E É mo rm ma mean catete pn er pe Ino , cc 4 [LER 10 24.888,14 A PR Eu [= 01 “8 É 19.302,88 | finamente seem PRE És Fcis EEE ee anais 1 : Cl 6 vá [vd ! 17.441,13 E mmimedmem, Em mm | a TO ' Cc 7 AR | 0ó : 15.579,38 ; Ion —— [A Inn [Pç ' cc 8 oí os 13./i7,62 Acerca [a ocaucon aca ormaçs Misa a ça ' Cc 9? oí 23 P.994,12 PR O B.132,97º | Pinhão, em 18 de Maio de: 19924 DARCI BROLINI Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná cont. da Distribuição dos Cargos de Provimento em Comissão INo« VAGAS VAGAS JÁ INÍVEIS: | CO-! DENOMINAÇÃO ICRIADAS iIPREENCHI-: DE : CARGOS JÁ EXISTENTES! e ES IPZ ESTA IDAS ATÉ IVENCI-! QUE SERÃO REENQUA- 1 1 GO & ILEI DRAÁDOS NESTE CARGO IMD IiMédico I (041 atend. int.) di os iMDILiMédico II (Gi atend. sede) 1 E MD 5 H ! IIIiMédico III (02 atend. inte)! iMDIVIMéÉdico IV (Oi atend. int. +! i 1:01 atend. sede) i IMD ViMédico V (02 atend. sede) IMDVLIMédico VI (02 atend. int. +i i 101 atend. sede) : | MD iMédico VII (014 atend. sede | | VII!I+ 03 atend. int.) 1 | DT iDentista 1 ea ata] Scree pena nro ceqem cee d É | EF iEnfermeira COREM 1 Q4í | MV iMédico Veterinário ! gi “ mm À ema om cs. ques sure 9000 qui aum cmo ums emo ums cms com cam cuco cano cus como eo09 emo emo ques como cano cum uma | em cum cum cem me quem ru mms | BG iBioquímico : oí É) meme | em ómo ás ci Gus as io ao o cu cio Gm o cu cms ci rm Go e ai o nto at coro qo cuto aus 1 emo sem cum co cum mm q temo t OX iOperador de Raio X i 24 | EC iEngenheiro Civil ' Qi ! EA iEngenheiro Agrônomo 1 oí L-——— 1 emo ou cut cui o mm cus dus ou to ou o us cu e um amo emo o mu rs mm mo : em pum cep us mo o ce meo 1 CT iContador i oí 1 ITOTAIS DO GRUPO Is; CARGOS 1 ' IDE PROVIMENTO EM COMISSÃO... : 48 MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná c t da Distribuição dos Cargos de Provimento em Comissão ' ENO. VAGAS VAGAS JÁ INÍVEIS! Có- DENOMINAÇÃO ICRIADAS IPREENCHI-! DE | CARGOS JÁ EXISTENTES DI- tP/7 ESTA IDAS ATE IVENCI-IQUE SERÃO REENQUA- Bo LET tESTA DATAIMENTOSIDRADOS NESTE CARGO 1 1 ' ! t | e cm ne quem À ma rom an aaa o e a na a o ms 1 em arm cas atra ama 0000 auoa cum | e ss a o a as a | == em nm ap a q e a q e q a me IMD IiMédico I (04 atend. inta) i ou ' os 4 CCcío: nor mê iMDILiMédico II (Gí atend. sede) 1 ' ' Cees: —Q— MD 1 t ! ! i | IIIiMédico III (02 atend. int.d! t t CCas: std iMDIVIMÉdico IV (04 atenda inta +! ' |; ' ' iGí atend, sede) í ' ' CLoM Di IMD Vimédico V (92 atend. sede) i ' + CCOB: eee IMDUT IMéÉdico VI (02 atend. int. +! i i i í i0í atend, sede) i i 1 CCoai mnfics | MD iMédico VII (91 atend. sede | i ' i =0- + VILiI+ 03 atendo. intu) ç i i CCoi: = |mememem É (und cons uma coco caro mato eus un sema emo mu ur me me an a an e ur et e a ço a ea et mca | asso ao nto un at io ma cio ! os qu os no cu em emo us em H ento ou mo em im : cin ei ci dy tis qu cm ii | DT iDentista i va i 04 t Ccos: m6- ] cmo mesa eos cm 1 de o a a a a a a ap ua ag io gm a a o ma a 0 a cn a a e me Emma mm t eme eres o cu ua emma ua ue com ! meo mea mao ue us cum É! tees ces sato o peço cuco emo em eco nto co um emo emo en cuco em cu emo mo qm 1 EF iEnfermeira COREM i [,5A H [A + CCoG: od “A f-——— |] een cosa mas essa muto ue na tu e o cu ue rm e e 3 cuca cu toca mea noso mus mos voms ! tema somo 010 uno em ea que ques erma t emo vero ques cooa cet ê tera cuta seno emo mes seta men ua mn can can o 00 ta o eo ut o a tam | MV iMédico Veterinário 1 gáí i si Fo CCOS: == É em emo ts ama ! em ou qnt e a o ts a pa Ga a a a 0 a a 0 0 0 00 0 0 ss |) mes cms eo a a o ua em | tm cons sema pu ques tm as emo om i: me om te ta tra a É: dem aa tamo at Go q qui 20 Gn a bm db a a rs us us cm em | BO IBioquímico ! at t ! O e aco Eoguiea | 1 OX iOperador de Raio X : 241 ' i === em qts e a q a a ta a a ua tu a od q ts a a em É) em temo quim cum uma vom pum: aut nn 4 $—- o e er eme qu qu qua em qu cn 00 te ms 0 e cm | EC iEngenheiro Civil 1 úá. ! e 1 €CCosS: me |] mem eee | eme pum qu prt a e 0 Ut a as as q tt at da a ms es ma 1 emo me cum qm q e qem | cem com pum em tus em enem t00m amas E] mms ou es a aca : um tua cu qu qu ce qc 0 po 0 q e e q a q a um us t EA tEngenheiro Agrônomo i [BR i mera + CCosS! | emos soe ! cs tt q ta a to ts e a a as ua ms pm e 0 a 2 000 0 0 0 dam ta nm am ! mtaco comes qm det qua pum | rm qu tc pu quoi ma ques mis tum | cio. cum toa eo casi com t nm ato qa cm area qndo q Vc iu nu ts ua cm ss ums 1 CONIContador : oi i penis Fo CCOS: Ea 1 mam eua com t mm tt es o ts ds a qua o ua a a as a ap a ea a te a a e am ! ms ia q q ds ms ms qa ) me tua cum tuas qu oa es ams ara E] cumes cume atm tres aaa amam | um me qr qu q ps o q rs q a q e am ma ta | ES iEncarregado de Serviços i “o i 1º CCOG: E = b cem cm cu me ts do to o a a o a as as us a ds ts a ts q ts e ms am ae ç coma quis cum ares cum ema eine te ! no po arm ear veterano uam t (o ua mom musa ama nam | = que qa q ua e a e e a e e em t ITOTAIS DO GRUPO TI; CARGOS i f 1 H ' ' ' t H IDE PROVIMENTO EM COMISSÃO. Pinhão, 23 de Junho de 19904 DARCI BROLINI Prefeito Municipal Aalbuodo te 1076/02 MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná ANEXO 4 Plano de Gratificações para Cargos com Funç H NIVEIS DE SALÁRIO : | NIVEL 4 DASE SMR | BASE URS | Cr$ emas ques usa ca e ma ms É co cum com tm co qo qu a ms 7 e cs o o o o o o cu o q À co ts rs qu e e Fo4! [o 3,0 1 ms ato e e Inn ni na e a ca ra O a oa a st a a Fo: oo 2,5 1 emma ue re us ss mm Dm cam rom meo ua co cu us o sos 1 uno agua anos om como e enem a ma q sm À o a o ru mu o e FGS: [7 2,0 | e cu a a us mm Pa q q a a a q a a a ss À a a e a e a e FG4! oa Ls === O DR Da FOGOS! E : 1.0 1 Fos! 0 1º cssr em us ce qua cm ms mm Dra ces cem cum e vo qu o ts o oo À a cu a e a o q us qu ms À q us e e e F 67 oo 0,20 | Fa. 0 1º ot ri Pinhão, 18 de Maio de 19904 DARCI BROLINI Prefeito Municipal ão Gratificada > [xo] o nm — Ny a] Ss iu . [4] [es] a “ Pa o DO sa MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Funções Gratificadas | CÓDIGO DENOMINAÇÃO iNo. DE VAGAS iNo. DE VAGAS t ICRIADAS NZ LEIIJÁ PREENCHIDAS 1 1FG/ES Encarregado Ent idades Sociais os 1 um com us to same ane se neto q cum ses meo uso q us a ra a a ms ts tm ts ts 0 0 a 0 a ds a ds a e ts ds À us a ta a a es us e a a q ut a e o tt tee nm o a a e fe o e o mao 1FG/5T Encarregados Serviços Técnicos os |] A ie a H TOTAL DESSE GRUPO 47 Atlecdo obavts ela fai mt S0%L)oz