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norma nº 9/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 1990
Date 1990-05-24
Ementa(Revogada) Estabelece o Plano de Classificação de cargo, fixa o numero e o nível de vencimentos dos mesmos.
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NICÍPIO DE INHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C: 76.178.011/0001-28
s.
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
x ” LEI No. 009/90
dr
(925 DATA 24/05/90
EN E
v* Súmula: ESTABELECE O PLANO DE
CLASSIFICAÇÃO DE CARGO, FIXA O NUMERO E
O NIVEL DE VENCIMENTO DOS MESMOS.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte
[ENE
Art. 4) Fica aprovado o plano de
classificação de Cargos, Plano de Carreira e Plano de Salário,
para o funcionalismo Público do Município, de acordo com as
diretrizes contidas nesta Leis
Parágrafo primeiro - Os critérios de
Admissão, de pessoal no serviço Público Municipal de Pinhão, são
os contidos na Lei Municipal No. 50/89? de 26/12/89, e ainda, os
contidos na Constituição da República Federativa do Brasil,
pertinente ao assuntos
Parágrafo segundo - O regime Jurídico
dos Servidores Público do Município de Pinhão, será
provisoriamente, o da CLT, (Consolidação das Leis do Trabalho),
até que este regime seja definido em Lei específica da Câmara de
Vereadores, de acordo com o éárt., 24 das disposições
Constitucionais Transitórias e Art. 39 da Constituição Federal
Título I - DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
Art. 2) O cargos na Administração
Municipal de Pinhão, serão classificados comosz
4 - Cargo de Provimento em Comissão
2. - Cargos de Provimento Efetivo
- 3 - Cargos com Função Gratificada
Parágrafo primeiro - Os Cargos de
Provimento em Comissão são destinados a Administração superior do
Município, regidos pelo Regime de Confiança, e de livre nomeação
e demissão pelo Prefeito Municipal, de acordo com as normas
vigentes (âárt. 37 da CF).
t Parágrafo segundo — Os Cargos de
Provimento Efetivo, são os preenchidos através de Concurso
Público ou contratados em perfodo anterior a Julho de 1988 ou
ainda, detentores de estabilidade, de conformidade com a
Constituição Federal.
Parágrafo terceiro -— Os Cargos com
Função Gratificada são funções exercidas por servidores
concursados ou estáveis, designados para ocupar cargo de
confiança por ato especial do Prefeito Municipal, que, enquanto
permanece no exercício da função, recebera além do salário de seu
cargo de Provimento Efetivo, uma GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
ME NICÍPIO DE GSINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C, 76.178.011/0001-28
. 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Ínciso À -— Estinto o cargo ou exonerada
da Função, o servidor, no mês subsequente, deixará de perceber a
gratificação de função, retornando “ipso facto”, a perceber o
salário do cargo que exercia, antes de ocupar o que gerou a
gratificação.
Inciso BE —- À gratificação da função não
incorpora, o valor do salário e sua extinção, não caracterizara
redução de salário«
Inciso CC —- A gratificação da função é
estabelecida em tabela especial (anexo V) desta Lei, e incidirá
sobre, valores pagos como férias e décimo terceiro salário.
Parágrafo quarto - Em caso de servidor
enquadrado em cargo de provimento efetivo ser designado para
ocupar um cargo em comissão, a nível de confiança, poderá optar
entre o salário do cargo que exerce ou o salário correspondente
ao cargo em comissão, pelo período em que durar a designação.
Parágrafo quinto - Os ocupantes de
cargo em comissão ou de confiança e ainda, os detentores de
cargos com função gratificada, não serão remunerados por horas
extraordinárias, prestadas no exercício do cargo em função.
ârt. 3) Os cargos serão classificados
por Grupos, segundo a correlação, afinidade e a natureza dos
trabalhos e ainda, o nível de conhecimento requeridos para
execução de sua, função:
Grupo Ocupacional I - Direção e Assessoramenta
Grupo Ocupacional II Serviços Administrativos
Grupo Ocupacional III Serviços Técnicos
Grupo Ocupacional IV Serviços Gerais
Grupo Qeupacional V - Magistério
Grupo Ocupacional VI Formação Superior
Art. 49 Os cargos de cada Grupo
Ocupacional, obdecerão os seguintes requisitos básicos?
Parágrafo primeiro - Grupo Ocupacional
Direção e Assessoramento:
Os cargos deste grupo incluem ocupações de direção,
assessoramento, planejamento, chefias, controle, e qo
provimento deste cargo e feito pelo critério de
confiança, por livre nomeação e exoneração pelo chefe
do Executivo Municipal (art. 37 da C.F.)
Parágrafo segundo - Grupo Ocupacional
Serviços Administrativos?
Os cargos deste grupo incluem todas as ocupações do
tipo administrativo, como controle de pessoal, de
materiais de protocolo, de secretaria, de patrimônio e
arquivo, compra, licitações, almoxarifados e todas as
atividades correlatas.
Parágrafo terceiro —- Grupo Ocupacional
Serviços Técnicos?
Os cargos deste grupo incluem todas as ocupações do
tipo técnico, como controladoria, contabilidade,
computação, fiscalização, saúde assistência social,
agropecudria, meio ambiente, agrimensura, desenho
projetos, pavimentação e outros serviços correlatos,
PO FF e— net
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Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Parágrafo quarto - Grupo Ocupacional
Serviços Gerais:
Os cargos deste grupo são divididos em ocupações
qualificadas e não qualificadas:
a) Ocupações Qualificadas - Incluem
todas as ocupações que requeiram conhecimento especial
para sua execução, através de cursos, treinamentos ou
experiências na função, como: motorista, operadores de
máquinas, mecânicos, pedreiros, carpinteiros mestre,
pintores, borracheiros, detonadores e outras atividades
correlatas,
b) Ocupações não Qualificadas - são
cargos que não exigem escolaridade ou experiência
prévias incluem as ocupações de serventes; zeladoras,
merendeiras, garis, vigias, € outras atividades
correlatadas
Parágrafo quinto - Grupo Ocupacional —
Magistérios
Os cargos deste grupo, incluem ocupações ligados a
administração do ensino e do magistério. Os ocupantes
deste grupo deverão ter um mínimo de conhecimento
tedgricos e habilidades pedagógicas. Os ocupantes deste
grupo ocupacional compreendem as seguintes classes?
Professor Classe I - Não habilitados com fo. Grau
Incompleto.
Professor Classe II - Não habilitados com ío« Grau
completos
Professor Classe III - Com 20. Grau completo, não
específico para Magistérios
Professor Classe IV - Com 20. Grau completo, em área
específica de magistérios
Professor Classe V - Com curso superior não específico
para magistério.
Professor Classe VI - Com curso superior específico
para o magistério e licenciatura plenas
Professor Classe VII - Professor convidado, nos termos
do Art. 025, desta Lei, que pode ser das classes I, II,
LII e IV.
Parágrafo sexto - Grupo Ocupacional
formação superior
Os cargos deste grupo incluem ocupações que requerem
elevado grau de conhecimentos de seus ocupantes e se
relecionam com aspecto tedricos e técnicos complexos,
tendo, portanto seus ocupantes, nível de formação
Universitário. Estão incluidos neste grupo, os vargos
de: Médicos, Enfermeiros, Assistente Social, ágrônomos,
Veterinários, Engenheiros, Arquitetos, Economista,
Contabilistas e outras profissões correlatas.
Art. 5) Os cargos em comissão a nível
de confiança, como Diretoria de Escola, Orientador Educacional,
Chefe de Serviços, serão providos preferencialnmente, por
servidores concursado, o disposto no árt. 2 e 4 desta Lei.
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Arts 6) Nos cargos dos grupos
ocupacionais, serviços administrativos e serviços Gerais, sem
prejuízo de execução das atribuições do emprego, fica ressalvados
1% (um por cento) dos cargos para portadores de deficiência
física (inc. VIII art. 37 da CaF.).
Parágrafo único - Para o disposto neste
artigo, deficientes serão admitidos no emprego, independente do
concurso público sendo aplicado apenas teste de aptidão, a
critério do Executivos
Art. 7) O Executivo Municipal elabora e
implantará um “Manual de Ocupação de Servidor Público Municipal”,
onde contará no mínimos
Parágrafo primeiro-Descrição do cargo com
a) Grupo Ocupacionals
b) Denominação de Cargos
c) Funções diárias, semanais ou mensais
d) Carga horária diária, semanal ou mensals
e) Requisitos de escolaridade, habilidade experiência
exigida para ocupação do cargos
f) Hierarquia funcionals
Parágrafo segundo - Grupo ocupacional
Magistério - independentemente do “Manual de Ocupação”, terá um
estatuto especial no magistério, que observará os principios
gerais desta Leis.
Art. 8) Atividades relacionadas com
transportes conservações, custódias ou guardas, limpeza,
construção, manutenção e outras atividades correlatas, poderão
ser objeto de execução indireta, mediante contrato, observando as
disposições da Lei 4.320, que trata das licitações.
Art. 9) O plano de denominação dos
cargos, e plano de cargos, são os constantes do anexo I e II,
desta Lei.
Título II - DO PLANO DE CARREIRA
Árt. 10) Considera-se plano de carreira
a distribuição dos cargos em grupo ocupacional, em classes, nos
níveis de classes do plano de cargos do município de Pinhão.
Parágrafo tínico - O plano de carreira
não se aplica os servidores que exercem cargos sem concurso
público ou os que estão em estágio probatório, com execução dos
admitidos nos termos, do árt. 6, desta Leis
Art. 11) O servidor integrante do plano &
de carreira, terá possibilidade des
a) Passar de um nível para outro, dentro de, um mesmo
emprego ou classe de empregos
b) Passar de um para outro emprego ou de uma, para
outra classe de empregos, dentro do mesmo grupo
ocupacional.
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Parágrafo nico - Denomina-se Ácesso
Horizontal e acesso vertical o constante nos itens a e b,
respectivamente
Art. 12) O acesso horizontal dar-se-á
após atendidos cumulativamente pelo servidor os requisitos quanto
ao tempo de serviço e quanto ao méritos
Parágrafo único = Para efeito
cumulativo considera-se tempo de serviço, como primeira condição
e como segunda, a avaliação do mérito, para o acesso horizontal.
x Art. 13) & aquisição de tempo de
serviço para acumular o mérito, dar-se-á a cada período de 02
(dois) anos, contados a partir da admissão observando-se
Que perde o direito da aquisição de tempo de serviço,
para ascenção horizontal ou vertical o servidor ques
a) Receber 02 (duas) vezes consecutivas ou alternadas,
suspensão de serviços
b) Faltar ao serviço sem motivo justificado, em dias
consecutivos ou alternados, em número superior a 30
(trinta) diass
[os Estiver enquadrado ou julgado em inguérito,
administrativo, se Julgado inocente, no processo, O
empregado terá direito retrutivo a aquisição de tempo
de serviços
Art. 14) A aquisição do Mérito, para
acumulação com o tempo de serviço, dar-se-á pelo sistema de
avaliação observando-se os seguintes fatoresi
a) Qualidade do trabalho desenvolvidos
b) Pontualidade, assiduidade e disciplinas
c) Interesse no Trabalhos
d) Zelo no trato dos bens materiaisys
e) Iniciativa, apresentação de idéias e sugestões;
f) Cooperação na execução dos Trabalhos;
9) Participação em treinamentos
h> Frequência e conclusão de escolaridades
Parágrafo único - A avaliação do
Mérito, será feito anualmente, durante os meses de Maio e Junho,
por comissão especialmente designada pelo Executivo Municipal,
que dará pontuação a todos, os itens citados no Árt. 44, para
realizar a avaliação.
Art. 15) O requisitos cumulativos,
tempo de serviço e mérito, serão aplicados a todos os servidores
ocupantes de cargos em todos os grupos ocupacionais
Art. 16) Na hipótese da não realização
da avaliação, não perde o servidor o direito da acumulação ao
Mérito.
Art. 17) O Servidor no mês que
completar cada per todo de aquisição de tempo de serviço, mediante
requer imento padronizado, solicitará a ascenção horizontal por
tempo de serviços
Ea]
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Parágrafo primeiro - Na hipótese do
indeferimento no despacho deverá constar todas as razões ou fatos
que ocasionam a perder a ascensão horizontals
Parágrafo segundo - Do indefer imento da
Ascenção cabe ao servidor o direito de recurso no âmbito
administrativos
Art. 18) O acesso vertical fica
condicionado a existência de vaga e ao, atendimento dos
requisitos do novo cargos
Parágrafo único - Verificada a
existêcnia de vaga, e na hipútese de mais de um servidor ser
pretendente a mesma, realizar-se-á prova de capacitação,
observando-se as seguintes condições:
aj O Prefeito designará uma comissão de 03 (três)
membros para elaborar prova de capacitação, realizada
na mesma hora e local, dando-se ciência aos
concorrentes;
b) Será promovido verticalmente ao cargo vago o:
servidor que receber a maior pontuação na escala de 01
a 140 (um a dez)s
c) Em caso de empate, será promovido o servidor de
mais tempo de serviços
árt. 19) O provimento de cargo vagos,
por promoção vertical, na forma do Art, anterior, somente será
realizado em caso de inexistência do candidato aprovado em
concurso público para o cargo vago, que terá a preferências
Parágrafo único - Considera-se vago Oo
cargo, quando o aprovado em concurso público renunciar
formalmente o direito a vaga ou quando convocado na forma legal,
não comparecer.
Art. 20) Os acessos verticais, só
poderão se efetivar com um intervalo de 93 (três anos, para um
mesmo servidor salvo direito adquirido em concurso públicos
Parágrafo único - O primeiro acesso
vertical para o servidor, poderá se realizar, apds transcorridos
os 02 (dois) anos a partir do estágio probatório e se realizará a
ordem crescente de classes de cargos«
âárt. 21) Excepcionalmente, poderá o
servidor, ser promovido verticalmente, em período inferior a 03
(três) anos se cumprir a conclusão do curso superior ou
treinamento especializado com duração superior a 484
(quatrocentos e oitenta) horas.
Parágrafo ínico - Para os cargos de
grupo ocupacional magistério, o acesso vertical dar-se-á sempre
no primeiro mês do semestre letivo desde que obedecidos os
requisitos exigidos a nova classe de professores
Art. 22) O exercício de cargo de
confiança ou função gratificada não impede qo acesso vertical ou
horizontal desde que o critério de ascenção seja de tempo de
serviços
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Art. 23) O servidor integrante do Plano
de Carreira, receberá para cada quinquênio de serviço, adicional
de tempo de serviço, correspondentes a 5% (cinco por cento) por
quinquênio, até um total de 30% (trinta por cento).
Parágrafo primeiro - O adicional de que
trata este artigo não incorpora ao salário e será pago junto com
Uv mesmo, o título adicional de tempo de serviço será pago
inclusive sobre os valores de férias e décimo terceiro salários
Parágrafo segundo - Para contagem de
tempo será tomado por base da admissão e incide a partir do mês
seguinte de fechamento do quinguênio, sendo computados como
tempo, per fodo e férias, faltas e afastamentos justificados.
rt. 24) Todos os servidores do atual
quadro do Executivo Municipal de Pinhão, serão reenquadrados no
novo Plano de Cargos e Salários, sem prejuízo da remuneração até
agora recebida por esses servidoress
Parágrafo único - O reenquadramento
será feito por grupos funcionais, a partir do mês de aprovação
desta Lei.
Título III - DA CONSTATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
fârt. 25) O Poder Executivo, diante da
necessidade temporária de excepcional interesse público poderá
contratar pessoal por tempo determinado (inca LV, Arte. 37 da
Co).
Parágrafo primeiro - À contratação de
que trata este artigo dar-se-á nos seguintes casos:
a) Declaração Calamidade Públicas
b) Epidemias ou surto de Epidemiass
c) Execução de Obras indispensáveis, com caráter de
urgência u
d) De professores, do Grupo Ocupacional Magistério,
quando for confirmada insuficiente de professores para
atendimento normal de aulas.
Parágrado segundo - À Contratação de
pessoal terá como limite máximo de tempo, nos casos citados no
parágrafo anterior:
a) Para os casos a e b, durante a duração dos casos;
b) Para o caso C, durante as realizações das obrasg
c) Para o caso D, (professores) a duração do semestre
letivo.
Parágrafo terceiro - Em qualquer dos
casos citados no inciso primeiro, o número máximo de contratações
será de 20 (vinte) pessoas, sendo que, em caso de contratação, o
Executivo deverá divulgar pela imprensa, “áviso de Contratação
Temporária” de pessoal contendo:
a) - Finalidade da contrataçãos
b) - À quantidade de vagass
«c) —- Requisitos exigidoss
d) - Valor dos Salários;
e) - Duração do Contratos
f) - Local de Trabalho.
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Parágrafo quarto - A Contratação de
Professor, conforme letra d do Parágrafo Primeiro, será o tTtulo
de “Professor Convidado” e em caso de haver mais de um candidato
por vaga, a Secretaria de Administração promoverá teste de
classificação.
Art. 26) A Contratação de pessoal na
forma prevista no árt. anterior terá como objetivo maior atender
as necessidades momentâneas e em caráter de urgência e não
sobrecarregar o quadro permanente de servidores.
Título IV - DO PLANQ DE SALÁRIO
Art. 27) Haverá uma tabela de níveis de
vencimentos para cada um dos seguintes grupos
a) Cargos em Comissão (anexo III);
b) Cargo de Provimento Efetivo (anexo IV)gs
c) Funções Gratificadas (anexo V).
Art. 28) O vencimento básico para todos
os níveis dos Grupos Ocupacionais, será composta de 02 (duas)
parcelas:
a) Parcela Básica: equivalente a 01 (um) SMRg
b) Parcela Variável: estipula em VURS (valor de
referência salarial) criada pela Lei Municipal No.
32/89 de 31/12/89.
Parágrafo único - À soma das 02 (duas)
parcelas citadas neste artigo, compara a remuneração de cada
servidor da Plano de Cargos, e os aumentos e reajustes salariais
serão os aplicados pelo Governo Federal ao SMR e ao VRS, de
acordo com os Índices oficiais da inflação estabelecidas pelo
mesmo governo, de conformidade com a legislação vigente.
Art. 29) Cada cargo terá um salário
básico mínimo de conformidade com ao estabelecido no Art «
anterior, e mais 05 (cinco) níveis, sendo o último nível o
salário maior do cargo«
Art. 30) Servidores com atribuições
iguais ou assemelhados, ocupando o mesmo cargo ou mesma classe de
cargo terão isonomia de salários
Art. 31) O montante das despesas com
pessoal compreendendo a parte fixa e variável, e os encargos
previstos em Lei não poderá ultrapassar limite de 55% (cinquenta
e cinco por cento) das receitas correntes (árt. 38 ADCT —- CF).
Título VU - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 32) A implantação dos cargos,
salários e carreira criadas por esta Lei, obedecerá os seguintes
princípios
DT" "707 e — e o
MJ NICÍPIO DE BINHÃO
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Av. Trifon hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Parágrafo primeiro - O reenquadramento
e ou enquadramento de cargos já existentes será individualizado
em cada caso, mediante identificação do servidor, função que
exerce, habilidade experiência e demais requisitos exigidos para
o empregos
Parágrafo segundo - Por ocasião do
enquadramento o servidor, em nenhuma hipótese terá redução de
seus salários
êrt. 33) Os quadros de enquadramento
não previstos nesta Lei, serão definidos e decididos pelo
Executivo Municipal, através de átos específicos.
Árt. 34) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
com efeito retroativo de 01 de Maio de 1990.
ârt. 35) É concedido um abono salarial
de Cr8 800,00 (oitocentos cruzeiros) a todos os servidores do
Município vigente para o mês de Maio de 1990 e meses
subsequentes «
Parágrafo ínico - Nos meses de Junho,
Julho e Agosto de 1990, prevalecerá para efeito de reajuste, o
índice oficial de inflação do mês anteriora
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 24 de Maio de 1990,
DAREI BROLINI
Prefeito Municipal
FRANCISCO DELLÉ
Sec. de Administração
ESTADO DO P A
C.G.C. 76.178.011/0001-28
ES
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
ANEXOS DA LEI Nos 069/94
NICÍPIO DE PINHÃO
ouExo 1 — SuPamipo [Le 043/97
Denominação de Cargos do Município de Finhão.
1. Cargos de Provimento em Comissão
CÓDIGO
co
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SA
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SM
SP
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AA
cs
oP
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a
DENOMINAÇÃO
Chefe de Gabinete
Assessor Jurídico
Assessor de Planejamento e Relações Públicas
Secretário de Administração
Secretário de Transportes
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Secretário de Educação
Secretário de Saíde
Secretário de Finanças
Secretário de Agrop. e Meio Ambiente
Secretário de Promoção Social
Secretário de Cultura e Esportes
Assessor Administrativo
Chefes de Serviços
Orientador Pedagógico
Orientador Educacional
Coordenador de Entidade Sociais
Assistente Administrativo
Coordenador de Merenda Escolar
Coordenador Entidades Sociais
Médico I/11/1II/1V/V/VI/VIIs
Dentista
Engenheiro Aágrônoma
Veterinário
Engenheiro Cívil
Contador
Bioquêmico
Enfermeiro COREM
Operador Raio X
Encarregado de Serviços
Pinhão. 23 de Junho de
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal
1998
Aa, oP
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MUNICÍPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
ANEXO I
Denoninação de Cargos do Município de Pinhão.
i« Cargos de Provimento em Comissão
CÓDIGO
co
As
AP
sa
sT
So
SE
ss
sr
SM
” sp
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DENOMINAÇÃO
Chefe de Gabinete
Assessor Jurídico
Assessor de Planejamento e Relações Públicas
Secretário de Administração
Secretário de Transportes
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Secretário de Educação
Secretário de Saúde
Secretário de Finanças
Secretário de âgrop. e Meio Ambiente
Secretário de Promoção Social
Secretário de Cultura e Esportes
Assessor Administrativo
Chefes de Serviços
Orientador Pedagógico
Orientador Educacional
Coordenador de Merenda Escolar
Coordenador Entidades Sociais
Médico I/II/III/IV/V/VI/VII.
Dentista
Engenheiro Agrônomo
Veterinário
Engenheiro Civil
Contador
Bioguímico
Enfermeiro COREM
Operador Raio X
2. Cargos de Provimento Efetivo
SÍMBOLO
Er
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PS
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DE
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AB
AF
FT
MI
CARGO
- Cont Ínuo
- Auxiliar de Secretaria
- Datilógrafos
- Auxiliar Administrativo
- Assessor Técnico Administrativo
- Secretária Telefonista
- Atendente PS
- Operador de Computador
- Desenhista/Projetista
- Auxiliar de Desenhista
- Técnico de Contabilidade
- Auxiliar de Contabilidade
- Auxiliar de Tributação
- Auxiliar de Fiscalização
- Fiscal de Tributação
- Motorista 1
Is
INHAO
NICÍPIO DE
ESTADO DO PARANÁ
C.a.c.
, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
76.178.011/0001-28
Av. Trifon Han:
ANEXO TV
Plano de Salários para Cargos de Provimento Efetivo
(Progressão Horizontal e Vertical)
NIVEIS DE SALÁRIO
BASE SMR
Cr& ABRIL/90
BASE URS |
NIVEL 1
2.204,43
2.645,92
3.086,20
3.527,09
[6]
84
23
Io P67, 97
4.408,86
4.595,03
4.781,21
o o
so
Ss
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e
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27
4.967,38
3.133,56
3.339,74
5.525,91
1,0
e8
09
5.712,09
5.898,26
6.084,44
6.270,62
6.642,96
7.015,31
7.387,66
7.760,01
1,0
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B.132,37
8.504,72
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8.877,96
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MUNICÍPIO DE EINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Cargos de Provimento
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MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Cargos de Provimento Efetivo
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
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ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
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Motorista II
Operador de Patrola/Esteira
Operador Outras Máquinas
Mecânico
Eletricista
Borracheiro
Lavador
Lubrificador
Encanador Eletricista
Carpinteiro
Pedreiros
Pintor
Pedreiro
Booster /Detonador
Mestre de Obras
Servente/Zeladora 4 horas
Servente/Zeladora 8 horas
Servente Rodoviário
Gar f
Agente de Saúde
Assistente Social
Técnico de Higiene Dental
Topógrafo
Inseminador
Viveirista
Técnico Agropecuário
Professor Classe I
Professor Classe II
Professores Classe III
Professores Classe IV
Professores Classe V
Professores Classe VI
Professores Classe VII
CARGOS DE PROVIMENTO POR
3. Funções Gratificadas
CÚDIGO
FG/C5
F6G/ME
FG/INCRÁ
FG/LSM
FG/DIR
FG/0P
FG/0E
FG/MER
FG/BIBC
FG/ES
F6/8T
DENOMINAÇÃO
Chefes de Serviço Geral
Chefe de Serviço de Oficina
Chefe INCRA/MTPS
Chefe LSM
Diretor Estabelecimento Ens. Municipal
Orientador Pedagógico
Orientador Educacional
Chefe Merenda Escolar
Chefe Biblioteca Pública
Encarregado Entidades Sociais
Encarregados Serviços Técnicos
cont.
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Plano de Salários para Cargos de Provimento Efetivo
NIVEIS DE SALÁRIO
NÍVEL | BASE SMR | BASE VRS 1
42 1 1,0 1 2,0 !
43 à 1,0 i 9,5 '
441 1,0 ' 10,0 !
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21.164,63
22.095,51
23.026,38
24.888,14
26.749,89
28.411,64
30.473,39
32.335,14
34.196,90
Pinhão, 18 de Maio de 1990.
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PINHÃO
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cont. Distribuição de Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo
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Distribuição de Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo
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ESTADO DO PARANÁ
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Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
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P VIiProfessor Classe
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CRIADAS | PREENCHI- DE | CARGOS JÁ EXISTENTES
P7 ESTAIDAS ATÉ VENCI- IQUE SERÃO REENQUA-
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[2247] 209 26/27/29/311
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Pinhão, 24 de Maio de 1990.
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal
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; em q e ms em |] em vo0o cam al com ao diets cum emo quo cume quem cem Guns auto as exceto quer cum ame = É quem di que cuem cm quo co, | cmo a, emo qua oueo quem amo cuco mca À quem, como cum do sumo esto cure avo orem como copo ! DR H
1 AGS IAgente de Saúde 04135 1 010 11i/12/13/14iAtendente enfermagem!
! ' iBux. de Enfermagem” +
! ! tAssist. de Saúde !
! i Espa] ! meses À
+ ATS intendente de Social ' 008 1 i
! ma voa ts om |) ue auto cana ma cr0a aa m s ia cmta 0a am ea ta ta ta mira ! one mma cre mes tm 1 may ope aca q pe ma 2 mea ums t cuca mena sap copo caga ques nara ap mta mea ma t tecy tum cano qto copo 06 fd tuna ig amd tua amd a age q ta a a a a a )
| ASS tAssistente Social i oe 1 “ua 124/25/26/274 !
$ em como uno no cum EE a ca me casa ques muco tato 1000 vev0 mo meo uct mms y uso que mes ra my vera vma t ea enem mes crea eme mo 4 e mae came uso auto tuto wuos cume ence ento pero. l esto ento cao mma teto ups 08 tus tuo eng 00 ct no ua qua a us ma am ma my !
| PI iProfessor Classe À i 350 à 304 H [7 i i
| P IIiProfessor Classe B ' ' t 87 : !
| PIIIiProfessor Classe L i i ) aa ! !
| P IViProfessor Classe D t i i 13 ' i
| PV iProfessor Classe E 1 i ! 1é t '
| P VIiProfessor Classe F i ' i 19 i 1
! 1 ! 106/07/08/091 !
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1 TOTAIS GERAIS DESTE GUADRO: gi | ! i
Professores Aposentados as
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Pinhão, 23 de Maio de 19904
DARCI BROLINA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE BINHÃO
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aNEXxO II + Sufeimipo [La ok3/97)
Cargos de Provimento en Conissão
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS CRIADAS/PREENCHIDAS/ENQUADRAMENTO DE CARGOS E NIVEIS DE
SALÁRIOS DO MUNICIPIO
iNo. VAGAS! VAGAS JÁ INTVEIS:
! com: DENOMINAÇÃO ICRIADAS | PREENCHI-: DE « CARGOS JÁ EXISTENTES!
+ DIi=) iP/ ESTA IDAS ATÉ JM VENCI-!QUE SERÃO REENQUA- |
1 GO | TLET 1ESTA DATA! MENTOSIDRADOS NESTE CARGO
fes LESSA OS ve ra peace EEE mma Rs PR Dm carr e e ce eem p
| co iChefe de Gabinete : oi 9á ! cca em
ci a a are A PR p APS
BJ Assessor Jurídico ! 01 21 : É
E hPClássessor de Plansis Goorde 1 Po : :
! ie Relações Públicas i oí ! = í i
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| SA ISecreidr to de Aus úistraçõo! [6 oi
| ST ISseretárIO de TPdfiaPoRECS 1 q 1 BE :
Pepe, e Inn Ino 1 '
: so ieraÉ 5 Obras e Ser Urbanos! 04 [764 1 :
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SE ISecretário de Educação : o ; 21 ; ;
NR ns assrase gaga A sessinacisasar 1 1
! ss Cerendr nó de Saúde 21 ! oi Ê
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SF toscrEtde is de Finanças ei 9á ! !
Dar Ro engate nem ata pao pm E e a PR PE '
SAM Sec. âgrop,. e Meio Ambiente! oí ! sair !
E ciganas DU ani SIDA aqi sa nata aaa E si as | aee E AND a pr ra 1
! SPSiSecret. de Promoção Social : aí : [EA !
SD a QU e e A asus ans rt qa orar amu '
SCE !Secret. de Cult. e Expartéa! 04 | 01
+ FD
AA Epa Administrativo : 04 oa :
rs Di AE pasa a SOR SCE RN Inommmem FR 1
! cs (Chefes de Serviços 15 : 16 CC6 11-Enc. Serv.; 2-Enc.
i ' H i H iIdentif.s; 3-Enc. CPDgi
1 t , t t :4-Enc.Topograf.;5-Enci
i é t i i :Obras;6-Enc. AÁlmoxar.
1 empossa | cmo ampasio anão amas axa ento caes ains arms pis ato qu as auto ques ct um ce io ui o do ate ai amo amos 1 ns a uam cmo caio qu ma É coo lseo ento megiusão asas aóto tnco ento 1
: or mesas Pedagógico : os à oi
| OE fOrientador Educacional 1 05 1 04 |
Da aa recem a cpa a AA a ont a ra FE + | ND
CES!Coord. de Entidades Sociais! os 04 !
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MUNICÍPIO DE EBINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
ANEXO 11
Cargos de Provimento em Comissão
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS CRIADAS/PREENCHIDAS/ENQUADRAMENTO DE CARGOS E NIVEIS DE
SALÁRIOS DO MUNICIPIO
t t INo. VAGAS VADAS JÁ INTVEIS! '
i t DENOMINAÇÃO ICRIADAS iPREENCHI-! DE | CARGOS JÁ EXISTENTES!
à Biel iP/ ESTA IDAS ATÉ IVENCI-IQUE SERÃO REENQUA- 1
' ' 1
Co-
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CG iChefe de Gabinete
i
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i AJ iAssessor Jur Tdico
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APCiássessor de Planej. Coords
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| SS ISecretário de Saúde
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| SF ISecretário de Finanças
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| SâMiSec. Ágrop. e Meio âmbiente
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SCEiSecret. de Cult. e Esportes 6/28 !
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1t1-Enc. Servos: 2-Enco
iIdentif.; 3-Enc. CPDs
i4-Enc. Topograf.35-Enc
iObras;é-Enc. Almoxar «
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! OP iOrientador Pedagógico os gás cca Coord. de Ed. Física
| OE Orientador Educacional 105 104 CBL o
| CESiCoord. de Entidades Sociais! 05 1. a ao CO? iCoord. APML
1 em É cera cm ue cume ques o tu quis a 0 e q po e a tm a o q cc q co cem À o tes ass ca eme cs ra em À ame aia atas cam amto peu cats e ams À ces epoca uam o À oo o Us a a a ts ct a a a st ms uu o e no
AA jâue intento âdministrativo “os 21
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MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
ANEXO III
Plano de Salários para Cargos de Provimento en Comissão
NIVEIS DE SALÁRIO
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: NIVEL BASE SMR | BASE VRS CrS ABRIL/90 :
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Cc 9? oí 23 P.994,12
PR O B.132,97º |
Pinhão, em 18 de Maio de: 19924
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PINHÃO
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C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
cont. da Distribuição dos Cargos de Provimento em Comissão
INo« VAGAS VAGAS JÁ INÍVEIS:
| CO-! DENOMINAÇÃO ICRIADAS iIPREENCHI-: DE : CARGOS JÁ EXISTENTES!
e ES IPZ ESTA IDAS ATÉ IVENCI-! QUE SERÃO REENQUA- 1
1 GO & ILEI DRAÁDOS NESTE CARGO
IMD IiMédico I (041 atend. int.) di os
iMDILiMédico II (Gi atend. sede) 1
E MD 5 H
! IIIiMédico III (02 atend. inte)!
iMDIVIMéÉdico IV (Oi atend. int. +!
i 1:01 atend. sede) i
IMD ViMédico V (02 atend. sede)
IMDVLIMédico VI (02 atend. int. +i
i 101 atend. sede) :
| MD iMédico VII (014 atend. sede |
| VII!I+ 03 atend. int.) 1
| DT iDentista 1 ea
ata] Scree pena nro ceqem cee d É
| EF iEnfermeira COREM 1 Q4í
| MV iMédico Veterinário ! gi
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| BG iBioquímico : oí
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t OX iOperador de Raio X i 24
| EC iEngenheiro Civil ' Qi
! EA iEngenheiro Agrônomo 1 oí
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1 CT iContador i oí
1 ITOTAIS DO GRUPO Is; CARGOS 1
' IDE PROVIMENTO EM COMISSÃO... : 48
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c t da Distribuição dos Cargos de Provimento em Comissão
' ENO. VAGAS VAGAS JÁ INÍVEIS!
Có- DENOMINAÇÃO ICRIADAS IPREENCHI-! DE | CARGOS JÁ EXISTENTES
DI- tP/7 ESTA IDAS ATE IVENCI-IQUE SERÃO REENQUA-
Bo LET tESTA DATAIMENTOSIDRADOS NESTE CARGO
1
1
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| e cm ne quem À ma rom an aaa o e a na a o ms 1 em arm cas atra ama 0000 auoa cum | e ss a o a as a | == em nm ap a q e a q e q a me
IMD IiMédico I (04 atend. inta) i ou ' os 4 CCcío: nor mê
iMDILiMédico II (Gí atend. sede) 1 ' ' Cees: —Q—
MD 1 t ! ! i
| IIIiMédico III (02 atend. int.d! t t CCas: std
iMDIVIMÉdico IV (04 atenda inta +! ' |; '
' iGí atend, sede) í ' ' CLoM Di
IMD Vimédico V (92 atend. sede) i ' + CCOB: eee
IMDUT IMéÉdico VI (02 atend. int. +! i i i
í i0í atend, sede) i i 1 CCoai mnfics
| MD iMédico VII (91 atend. sede | i ' i =0-
+ VILiI+ 03 atendo. intu) ç i i CCoi: =
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| DT iDentista i va i 04 t Ccos: m6-
] cmo mesa eos cm 1 de o a a a a a a ap ua ag io gm a a o ma a 0 a cn a a e me Emma mm t eme eres o cu ua emma ua ue com ! meo mea mao ue us cum É! tees ces sato o peço cuco emo em eco nto co um emo emo en cuco em cu emo mo qm
1 EF iEnfermeira COREM i [,5A H [A + CCoG: od “A
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| MV iMédico Veterinário 1 gáí i si Fo CCOS: ==
É em emo ts ama ! em ou qnt e a o ts a pa Ga a a a 0 a a 0 0 0 00 0 0 ss |) mes cms eo a a o ua em | tm cons sema pu ques tm as emo om i: me om te ta tra a É: dem aa tamo at Go q qui 20 Gn a bm db a a rs us us cm em
| BO IBioquímico ! at t !
O e aco Eoguiea |
1 OX iOperador de Raio X : 241 ' i
=== em qts e a q a a ta a a ua tu a od q ts a a em É) em temo quim cum uma vom pum: aut nn 4 $—- o e er eme qu qu qua em qu cn 00 te ms 0 e cm
| EC iEngenheiro Civil 1 úá. ! e 1 €CCosS: me
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t EA tEngenheiro Agrônomo i [BR i mera + CCosS!
| emos soe ! cs tt q ta a to ts e a a as ua ms pm e 0 a 2 000 0 0 0 dam ta nm am ! mtaco comes qm det qua pum | rm qu tc pu quoi ma ques mis tum | cio. cum toa eo casi com t nm ato qa cm area qndo q Vc iu nu ts ua cm ss ums
1 CONIContador : oi i penis Fo CCOS: Ea
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| ES iEncarregado de Serviços i “o i 1º CCOG: E
= b cem cm cu me ts do to o a a o a as as us a ds ts a ts q ts e ms am ae ç coma quis cum ares cum ema eine te ! no po arm ear veterano uam t (o ua mom musa ama nam | = que qa q ua e a e e a e e em
t ITOTAIS DO GRUPO TI; CARGOS i f 1 H
' ' ' t H
IDE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Pinhão, 23 de Junho de 19904
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal
Aalbuodo
te 1076/02
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ANEXO 4
Plano de Gratificações para Cargos com Funç
H
NIVEIS DE SALÁRIO
: |
NIVEL 4 DASE SMR | BASE URS | Cr$
emas ques usa ca e ma ms É co cum com tm co qo qu a ms 7 e cs o o o o o o cu o q À co ts rs qu e e
Fo4! [o 3,0 1
ms ato e e Inn ni na e a ca ra O a oa a st a a
Fo: oo 2,5 1
emma ue re us ss mm Dm cam rom meo ua co cu us o sos 1 uno agua anos om como e enem a ma q sm À o a o ru mu o e
FGS: [7 2,0 |
e cu a a us mm Pa q q a a a q a a a ss À a a e a e a e
FG4! oa Ls
=== O DR Da
FOGOS! E : 1.0 1
Fos! 0 1º cssr
em us ce qua cm ms mm Dra ces cem cum e vo qu o ts o oo À a cu a e a o q us qu ms À q us e e e
F 67 oo 0,20 |
Fa. 0 1º ot ri
Pinhão, 18 de Maio de 19904
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal
ão Gratificada
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MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Funções Gratificadas
| CÓDIGO DENOMINAÇÃO iNo. DE VAGAS iNo. DE VAGAS
t ICRIADAS NZ LEIIJÁ PREENCHIDAS
1
1FG/ES Encarregado Ent idades Sociais os
1 um com us to same ane se neto q cum ses meo uso q us a ra a a ms ts tm ts ts 0 0 a 0 a ds a ds a e ts ds À us a ta a a es us e a a q ut a e o tt tee nm o a a e fe o e o mao
1FG/5T Encarregados Serviços Técnicos os
|] A ie a
H TOTAL DESSE GRUPO 47
Atlecdo obavts ela fai mt S0%L)oz

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