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norma nº 10/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 1990
Date 1990-05-24
EmentaAltera o art. 4.º da Lei Municipal n.º 06/90 acrescenta parágrafo no art. 3.º da mesma Lei.
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MU NICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 0106/90
DATA 24/05/90
Súmula: Altera v Art. 40. da Lei
Municipal No. 06/90 acrescenta
parágrafo no árt. 30. da mesma
Leia
A Câmara Municipal de Pinhão-Pra,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguine Leis
Art. 4) Fica acrescentado um parágrafo
de No. único, ao Art. da Lei Municipal de No. 206/90, de 17/04/90,
com a seguinte Redação.
Parágrafo único - Qualquer ponto novo
criado por Lei, somente será homologada a concessão de licença
para exploração, se o veículo a ser utilizado para transportes de
passageiros tiver no máximo, 05 (cinco) anos de idade.
Art. 2) O Art. 40. da Lei acima citads
ficará com a seguinte redação:
ho) licenciamento de veículos para
funcionamento, como táxi, sumente será fornecido, para veículos
cujo ano de fabricação constante no seu certificado de:
propriedade, seja de 1978 ou anos seguintes.
Art. 3) Revogan-se as disposições em
contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 24 de Maio de 1999.
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal

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