| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1990 |
| Date | 1990-05-24 |
| Ementa | Altera o art. 4.º da Lei Municipal n.º 06/90 acrescenta parágrafo no art. 3.º da mesma Lei. |
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MU NICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 0106/90 DATA 24/05/90 Súmula: Altera v Art. 40. da Lei Municipal No. 06/90 acrescenta parágrafo no árt. 30. da mesma Leia A Câmara Municipal de Pinhão-Pra, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguine Leis Art. 4) Fica acrescentado um parágrafo de No. único, ao Art. da Lei Municipal de No. 206/90, de 17/04/90, com a seguinte Redação. Parágrafo único - Qualquer ponto novo criado por Lei, somente será homologada a concessão de licença para exploração, se o veículo a ser utilizado para transportes de passageiros tiver no máximo, 05 (cinco) anos de idade. Art. 2) O Art. 40. da Lei acima citads ficará com a seguinte redação: ho) licenciamento de veículos para funcionamento, como táxi, sumente será fornecido, para veículos cujo ano de fabricação constante no seu certificado de: propriedade, seja de 1978 ou anos seguintes. Art. 3) Revogan-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 24 de Maio de 1999. DARCI BROLINT Prefeito Municipal