| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1990 |
| Date | 1990-05-24 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio com a Telepar – Cia. Paranaense de Telecomunicações. |
| native_id | 215 |
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JUNICÍPIO DE INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 011/90 DATA 24/05/90 Súmulas AUTORIZA À ASSINATURA DE CONVÊNIOS Com A TELEPAR-CIA PARANAENSE DE TELECOMUNICAÇÕES. A Câmara Municipal de Pinhão-Pr., aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguine Lei Art. 10.) Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios, contratos de comodato e de exploração de Postos de Serviços, com a TELEPAR-Cia. Paranaense de Telecomunicações, com o objetivo de montar Postos de Serviços de Telefonia nas localidades de Faxinal dos Silvérios, Gasparetto ou Santa Luzia e Faxinal dos Coutos, para atender às populações dessas localidades com serviços telefônicos. Art. 20.) À participação da Prefeitura Municipal em cada um destes Postos, será de Cr$237.360,00 (duzentos e trinta e sete mil e trezentos e sessenta cruzeiros), relativos & participação na aquisição dos equipamentos, como torres, antenas, aparelhos de transmissão, etcu« Art. 30.) Para cobertura das despesas provenientes dos objetivos desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento em vigor, um crédito suplementar até o valor de Crf 712.080,00 (setecentos e doze mil e oitenta cruzeiros), com recursos provenientes do remanejamento de recursos do mesmo orçamento, a critério deste Executivos Art. 40.) Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 24 de Maio de 4990. DARCI BROLINT Prefeito Municipal