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norma nº 11/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 1990
Date 1990-05-24
EmentaAutoriza a assinatura de convênio com a Telepar – Cia. Paranaense de Telecomunicações.
native_id215

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JUNICÍPIO DE INHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 011/90
DATA 24/05/90
Súmulas AUTORIZA À ASSINATURA DE
CONVÊNIOS Com A TELEPAR-CIA
PARANAENSE DE TELECOMUNICAÇÕES.
A Câmara Municipal de Pinhão-Pr.,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguine Lei
Art. 10.) Fica o Executivo Municipal
autorizado a assinar Convênios, contratos de comodato e de
exploração de Postos de Serviços, com a TELEPAR-Cia. Paranaense
de Telecomunicações, com o objetivo de montar Postos de Serviços
de Telefonia nas localidades de Faxinal dos Silvérios, Gasparetto
ou Santa Luzia e Faxinal dos Coutos, para atender às populações
dessas localidades com serviços telefônicos.
Art. 20.) À participação da Prefeitura
Municipal em cada um destes Postos, será de Cr$237.360,00
(duzentos e trinta e sete mil e trezentos e sessenta cruzeiros),
relativos & participação na aquisição dos equipamentos, como
torres, antenas, aparelhos de transmissão, etcu«
Art. 30.) Para cobertura das despesas
provenientes dos objetivos desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento em vigor, um crédito suplementar
até o valor de Crf 712.080,00 (setecentos e doze mil e oitenta
cruzeiros), com recursos provenientes do remanejamento de
recursos do mesmo orçamento, a critério deste Executivos
Art. 40.) Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 24 de Maio de 4990.
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal

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