| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1990 |
| Date | 1990-05-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública área de terras urbanas em Rondinha, autoriza doação da mesma área, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná ED SS > ————— LEI No. 012/96 DATA 25/05/94 Súmula: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AREA DE TERRAS URBANAS EM RONDINHA, AUTORIZA DOAÇÃO DA MESMA ÁREA, E D& OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Pinhão-Pr., aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguine Leiiz árt. 40.) Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação ou desapropriação de forma amigável ou judicial uma drea de Terras Urbanas, com 790,0 m2 (setecentos e noventa wetros quadrados), localizadas às margens da Rodovia Rondinha à Segredo, na Projeção da Rua Reserva, medindo 39,5 « 20,0 m ttrinta E nove virgula cinco por vinte metros), no per Ímetra urbano de Rondinha-P inhão-PR, de propriedade do Sr. João Maria Ferreira Siqueiras ârt. 20.) A área em epígrafe terá destinação específica de construção da sede do Destacamento de Polícia Militar dessa comunidade em participação da comunidade e da Prefeitura Municipal de Pinhão. Art. 30.) Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel acima citado ao Estado do Paraná, para uso da Polícia Militar do Estado do Paraná, como Sede do Destacamento Policial. Art. 40.) Para realização da construção da sede do destacamento, com aproximadamente 70,0 ma? (setenta metros quadrados), na qual a comunidade participará com parte do material e mão de obra, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento em vigor um crédito adicional especial de até Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado & aguisição dos materiais não doados pela comunidade e o restante da mão de obra, para a construção da sede do destacamento Policial de Rondinha, a serem remanejados de outros [tens do mesmo orçamento, a critério do Executivo Municipal de Pinhão. Art. So.) Fica o Executivo Municipal, através de seus serviços jurídicos e de patrimônio, autorizados a tomar todas as providências necessárias ao recebimento e doação da drea supra citada como preparo da documentação, recolhimento de impostos e taxas, assinatura e elaboração de escritura, enfim, tada e qualquer providência necessária para a execução dos objetivos « MgU NICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Art. 60.) Fica ainda retificada a decisão verbal do ex-Prefeito João Gonçalves, de doar os seguintes móveis ainda constantes do Patrimônio Municipal, aa Destacamento de Polícia Militar de Pinhão, constantes do termo de carga de bens que anexamos e que são os seguintes: 04 — Escrivaninha de 03 gavetass 04 — Armário de três portasy 01 - Sofá simples de Napas 9i - Cadeira de Napas 01 - Fogão Marumbi a lenhas 04 - Pia de Madeira com bacia inox; 04 -— Armário de Cozinha em fórmica. Art. 70.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 25 de Maio de 1999. DARCI BROLINI Prefeito Municipal