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norma nº 12/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 1990
Date 1990-05-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública área de terras urbanas em Rondinha, autoriza doação da mesma área, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
ED SS > —————
LEI No. 012/96
DATA 25/05/94
Súmula: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
AREA DE TERRAS URBANAS EM RONDINHA,
AUTORIZA DOAÇÃO DA MESMA ÁREA, E D&
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pinhão-Pr.,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguine Leiiz
árt. 40.) Fica o Executivo Municipal
autorizado a receber em doação ou desapropriação de forma
amigável ou judicial uma drea de Terras Urbanas, com 790,0 m2
(setecentos e noventa wetros quadrados), localizadas às margens
da Rodovia Rondinha à Segredo, na Projeção da Rua Reserva,
medindo 39,5 « 20,0 m ttrinta E nove virgula cinco por vinte
metros), no per Ímetra urbano de Rondinha-P inhão-PR, de
propriedade do Sr. João Maria Ferreira Siqueiras
ârt. 20.) A área em epígrafe terá
destinação específica de construção da sede do Destacamento de
Polícia Militar dessa comunidade em participação da comunidade e
da Prefeitura Municipal de Pinhão.
Art. 30.) Fica ainda o Executivo
Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel acima citado
ao Estado do Paraná, para uso da Polícia Militar do Estado do
Paraná, como Sede do Destacamento Policial.
Art. 40.) Para realização da construção
da sede do destacamento, com aproximadamente 70,0 ma? (setenta
metros quadrados), na qual a comunidade participará com parte do
material e mão de obra, fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir o Orçamento em vigor um crédito adicional especial de até
Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado & aguisição
dos materiais não doados pela comunidade e o restante da mão de
obra, para a construção da sede do destacamento Policial de
Rondinha, a serem remanejados de outros [tens do mesmo orçamento,
a critério do Executivo Municipal de Pinhão.
Art. So.) Fica o Executivo Municipal,
através de seus serviços jurídicos e de patrimônio, autorizados a
tomar todas as providências necessárias ao recebimento e doação
da drea supra citada como preparo da documentação, recolhimento
de impostos e taxas, assinatura e elaboração de escritura, enfim,
tada e qualquer providência necessária para a execução dos
objetivos «
MgU NICÍPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Art. 60.) Fica ainda retificada a
decisão verbal do ex-Prefeito João Gonçalves, de doar os
seguintes móveis ainda constantes do Patrimônio Municipal, aa
Destacamento de Polícia Militar de Pinhão, constantes do termo de
carga de bens que anexamos e que são os seguintes:
04 — Escrivaninha de 03 gavetass
04 — Armário de três portasy
01 - Sofá simples de Napas
9i - Cadeira de Napas
01 - Fogão Marumbi a lenhas
04 - Pia de Madeira com bacia inox;
04 -— Armário de Cozinha em fórmica.
Art. 70.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 25 de Maio de 1999.
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal

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