| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1990 |
| Date | 1990-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder auxílio financeiro às entidades que menciona. |
| native_id | 219 |
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MUNICÍPIO DE E INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 015/90 DATA 05/06/90 Súmulas AUTORIZA (o) EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS ENTIDADES QUE MENCIONA. [a] Câmara Municipal de Pinhão-Pr., a aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguine Leis Art. 410.) Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro mensal a ÁPAE, e Lar dos Idosos, visando a manutenção das atividades de tais entidades em benefício da comunidade. Parágrafo io. - O valor do auxllio será determinado pelo Executivo Municipal, baseado nos dispendos atuais, que estão sendo feito pelo Executivo para cada Entidade. Parágrafo 20. - A liberação de cada auxílio financeiro mensal, somente será efetuado, após a apresentação pela entidade beneficiada, da prestação de contas do auxílio recebido no mês imediatamente anterior. Art 20.) Às despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações constantes do orçamento vigente -— Projeto 15814972.2 E subvenções a Associações Comunitárias Art. Jo.) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias« Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 05 de Junho de 1990, DARCI BROLINI Prefeito Municipal