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norma nº 16/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 16 / 1990
Date 1990-06-23
Ementa(Revogada) Cria cargos e altera os anexos da Lei n.º 09/90.
native_id220

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 016/90
DATA 23/06/90
Súmula: CRIA CARGOS E ALTERA OS ANEXOS
DA LEI No. 009/9604
O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Leis
b
cargo
dentro
(doze)
CC-4 4
cargo
RESOLVE &
árt. fo.) Criar 09 (nove) vagas de
em Comissão de Encarregado de Serviços, símbolo CC-6,
do Plano de classificação, de cargos do Municípios
Art. 20.) Reduzir o número dos cargos
Jem comissão de chefes de Serviços de 145 (quinze) vagas para 42
vagas, alterando o nível de vencimentos dos mesmos, do
símbolo CC-6, para CC-5a
Art 30.) Alterar o nível de vencimentos
do cargo em comissão de Contador, passando CC-5S para o simbolo
Art. 40.) Criar mais 91 (uma) vaga do
de provimentos efetivo, de Detonador, dentro do Plano de
classificação do Município, ficando um total de 02 (duas) vagass
de Auxi
Art. So.) Excluir as 64 (quatro) vagas
tiar de Contabilidade, do Plano de classificação de cargos
do Município criando no lugar das mesmas 04 (quatro) vagas de
Auxiliar de Finanças, com o mesmo nível de vencimentos «
Art. 60.) Reduzir o niímero de vagas de
Zeladoras de 1420 tcento e vinte) vagas, para 55 (cinquenta e
cinco) vagas, alterando o nímero de vagas de Serventes Gerais, de
80 (oitenta) vagas para 145 (cento e quarenta e cinco) vagas.
valor
Art. 70.) Conceder uma gratificação no
01 V.R.S. (Valor de Referência Salarial), para os
funcionários que trabalham na APÃE e no LAR DO IDOSO, prestando
serviços diretamente com os idosos e deficientesa
009/90,
Art. 80.) Alterar os anexos da Lei No.
incluindo as alterações efetuadas por esta Leis
Art. 90.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a io. de
Maio de 1990.
Art. 100.) Revogam-se as disposições em
contrários
Pinhão,
Gabinete do Prefeito Municipal de
Estado do Paraná, em 23 de Junho de 19904
DARCI BROLINIT
Prefeito Municipal

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