| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1990 |
| Date | 1990-06-23 |
| Ementa | (Revogada) Cria cargos e altera os anexos da Lei n.º 09/90. |
| native_id | 220 |
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a vv ya 04 gy? MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 016/90 DATA 23/06/90 Súmula: CRIA CARGOS E ALTERA OS ANEXOS DA LEI No. 009/9604 O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Leis b cargo dentro (doze) CC-4 4 cargo RESOLVE & árt. fo.) Criar 09 (nove) vagas de em Comissão de Encarregado de Serviços, símbolo CC-6, do Plano de classificação, de cargos do Municípios Art. 20.) Reduzir o número dos cargos Jem comissão de chefes de Serviços de 145 (quinze) vagas para 42 vagas, alterando o nível de vencimentos dos mesmos, do símbolo CC-6, para CC-5a Art 30.) Alterar o nível de vencimentos do cargo em comissão de Contador, passando CC-5S para o simbolo Art. 40.) Criar mais 91 (uma) vaga do de provimentos efetivo, de Detonador, dentro do Plano de classificação do Município, ficando um total de 02 (duas) vagass de Auxi Art. So.) Excluir as 64 (quatro) vagas tiar de Contabilidade, do Plano de classificação de cargos do Município criando no lugar das mesmas 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Finanças, com o mesmo nível de vencimentos « Art. 60.) Reduzir o niímero de vagas de Zeladoras de 1420 tcento e vinte) vagas, para 55 (cinquenta e cinco) vagas, alterando o nímero de vagas de Serventes Gerais, de 80 (oitenta) vagas para 145 (cento e quarenta e cinco) vagas. valor Art. 70.) Conceder uma gratificação no 01 V.R.S. (Valor de Referência Salarial), para os funcionários que trabalham na APÃE e no LAR DO IDOSO, prestando serviços diretamente com os idosos e deficientesa 009/90, Art. 80.) Alterar os anexos da Lei No. incluindo as alterações efetuadas por esta Leis Art. 90.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a io. de Maio de 1990. Art. 100.) Revogam-se as disposições em contrários Pinhão, Gabinete do Prefeito Municipal de Estado do Paraná, em 23 de Junho de 19904 DARCI BROLINIT Prefeito Municipal