| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1990 |
| Date | 1990-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). |
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MUNICÍPIO DE gSINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No, 020/90 DATA 03/07/94 Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL [8] PROCEDER A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CrS2vo. 000,04 (Duzentos mil cruzeiros). à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguine Leis ârt. fo.) Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar no valor de Crê 200.000,09 (Duzentos mil cruzeiros), para suporte da despesa da seguinte dotação orçamentárias ÓRGÃO 09.04 - SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL UNID. ORG. 09 «bi - SECRETÁRIA DE ASSIST. SOCIAL PROJETO: 15814871.31 - OBRAS ASSIST. COMUNITÁRIA CAT. ECON. 4110.0800 - OBRAS E INSTALAÇÕES CONTA: 1190 Crd 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art 20.) O crédito autorizado de conformidade como artigo anterior será coberto pelos recursos oriundos do provável excesso de arrecadação a ocorrer no exercícios Art. Jo.) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 03 de Julho de 1990. DARCI BROLINI Prefeito Municipal