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norma nº 22/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 22 / 1990
Date 1990-07-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com a Cia. Paranaense de Energia Elétrica – COPEL, que trata da relocação de estradas.
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MUNICÍPIO DE SINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No, 022/90
DATA 02/07/90
Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ASSINAR CONVÊNIO COM A CIA PARANAENSE
DE ENERGIA ELETRICA-COPEL, QUE TRATA DA
RELOCAÇÃO DE ESTRADAS,
A Câmara Municipai de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art, 1o0,) Fica o Executivo Municipal
autorizado a assinar convênio com a COPEL-Companhia Paranaense de
Energia Elétrica, com a finalidade específica de relocação dos
segmentos da malha Rodoviária Municipal, que vierem a ser
afetadas pela elevação das águas do Rio Iguaçú, na formação do
reservatório da futura Usina Hidroelétrica de Segredo,
Art 2o,) Os termos, a quantidade, o
levantamento da malha a ser reposta é o constante do Plano e
Programa Ambiental da Usina Hidroelétrica de Segredo, cuja cópia
anexamos ao presente Projeto de Lei,
Art, 30.) Fica autorizado o Executivo
Municipal a assinar Termo de Entrega e Recebimento de Obras
Firmado entre a COPEL e o Município de Pinhão, após a conclusão
da obra,
Art, 40,) Fica ainda, o Executivo
Municipal autorizado a tomar todas as providências, decisões,
atos e Tudo mais que for necessário para consecusão e
concretização dos objetivos do presente convênio,
Art, So,) Revogam-se as disposições
contrárias,
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 02 de Julho de 1990,
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal
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