| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1990 |
| Date | 1990-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio e/ou contrato com a COPEL – Cia. Paranaense de Energia e dá outras providências. |
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Ma, NICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LE! No, 024/90 DATA 26/07/90 Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVENTO E/OU CONTRATO COM A COPEL- Cia Paranaense de Energia Elétrica E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguine Leis Art. 10.) Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio e/ou Contrato, com a COPEL - Gia Paranaense de Energia Elétrica, sociedade de economia mista com a sede em Curiítiba-Pr, tendo como objeto o fornecimento pela COPEL, de água tratada a ser usada pela população residente na chamada Vila Santa Maria Distrito de Faxinal do Céu. Act 2o,) Os termos do presente Contrato e/ou convênio são os constantes de cópia de minuta que segue anexa ao presente Projeto de Lei, vonstante de 13 (treze) cláusulas, que estabelecem as condições a serem estipuladas e cumpridas por ambas as partes, Art, Jo,) As despesas decorrentes dos efeitos da presente Lei, serão lançadas na conta 09301-313200- Outros Serviços e encargos podendo as despesas serem ou não ressarcidas pelos moradores usuários, a critério do Executivo Municipal de Pinhão, Art, 40,) As normas de cobrança dos usuários em caso do Executivo decidir tomar esta providência, será regulamentada por decreto específico, Art, Sao,) Esta Lei vigorará a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 26 de Julho de 1990, DARCI BROLINI Prefeito Municipal!