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norma nº 24/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 24 / 1990
Date 1990-07-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a assinar convênio e/ou contrato com a COPEL – Cia. Paranaense de Energia e dá outras providências.
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Ma, NICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LE! No, 024/90
DATA 26/07/90
Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ASSINAR CONVENTO E/OU CONTRATO COM A
COPEL- Cia Paranaense de Energia
Elétrica E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguine Leis
Art. 10.) Fica o Executivo Municipal
autorizado a assinar convênio e/ou Contrato, com a COPEL - Gia
Paranaense de Energia Elétrica, sociedade de economia mista com a
sede em Curiítiba-Pr, tendo como objeto o fornecimento pela COPEL,
de água tratada a ser usada pela população residente na chamada
Vila Santa Maria Distrito de Faxinal do Céu.
Act 2o,) Os termos do presente Contrato
e/ou convênio são os constantes de cópia de minuta que segue
anexa ao presente Projeto de Lei, vonstante de 13 (treze)
cláusulas, que estabelecem as condições a serem estipuladas e
cumpridas por ambas as partes,
Art, Jo,) As despesas decorrentes dos
efeitos da presente Lei, serão lançadas na conta 09301-313200-
Outros Serviços e encargos podendo as despesas serem ou não
ressarcidas pelos moradores usuários, a critério do Executivo
Municipal de Pinhão,
Art, 40,) As normas de cobrança dos
usuários em caso do Executivo decidir tomar esta providência,
será regulamentada por decreto específico,
Art, Sao,) Esta Lei vigorará a partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 26 de Julho de 1990,
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal!

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