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norma nº 26/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 26 / 1990
Date 1990-08-20
EmentaDefine os Assessores Diretos da Municipalidade que devem apresentar declaração de bens, e dá outras providências.
native_id230

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UNICÍPIO DE INHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No, 026/90
DATA 20/08/90
Súmula: DEFINE OS ASSESSORES DIRETOS
DA MUNICIPALIDADE QUE DEVEM APRESENTAR
DECLARAÇÃO DE BENS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art, 14o,) Para efetivo cumprimento do
disposto no Art, 82 da Lei Orgânica do Município de Pinhão, ficam
obrigados a apresentarem declaração de bens, no ato da posse, e
com renovação anual em data coincidente com a do Imposto de
Renda, até o ato de exoneração, os seguintes assessores diretos
ocupantes de cargos de provimento em comissão: da municipalidade
Chefe de Gabinete, assessor Jurídico, Assessor de Planejamento,
Coordenação de Relações Públicas, Contador, além de todos os
Secretários,
=) erádo pelo
992/2000
le
Art 20.) Para os fins desta Lei, poderá
ser utilizada cópia da declaração de bens inserida no formulário
de Imposto de Renda, ou declaração de Responsabilidade em modelo
fornecido pela Municipalidade, podendo os bens constar pelo valor
de aquisição ou pelo valor atualizado atribuído pelo declarante,
Art. 3Jo0,) As declarações de bens, de
que trata a presente Lei, e as do Prefeito e Vice-Prefeito a que
se refere o parágrafo terceiro do Art, 70 da bLei Orgânica
Municipal, deverão ser remetidas cópias para a Câmara Municipal,
até 60 (sessenta) dias a contar da data de posse, do término do
prazo de apresentação declaração para fins de Imposto de Renda,
ou da exoneração, conforme for o caso, tudo sob pena de
responsabilidade,
Art, 4o0,) Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação,
Art, 50,) Revogam-se as disposições E!
contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 20 de Agosto de 1990,
DARCI BROLINL
Prefeito Municipaí
O E E —

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