| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1990 |
| Date | 1990-08-20 |
| Ementa | Define os Assessores Diretos da Municipalidade que devem apresentar declaração de bens, e dá outras providências. |
| native_id | 230 |
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UNICÍPIO DE INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No, 026/90 DATA 20/08/90 Súmula: DEFINE OS ASSESSORES DIRETOS DA MUNICIPALIDADE QUE DEVEM APRESENTAR DECLARAÇÃO DE BENS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art, 14o,) Para efetivo cumprimento do disposto no Art, 82 da Lei Orgânica do Município de Pinhão, ficam obrigados a apresentarem declaração de bens, no ato da posse, e com renovação anual em data coincidente com a do Imposto de Renda, até o ato de exoneração, os seguintes assessores diretos ocupantes de cargos de provimento em comissão: da municipalidade Chefe de Gabinete, assessor Jurídico, Assessor de Planejamento, Coordenação de Relações Públicas, Contador, além de todos os Secretários, =) erádo pelo 992/2000 le Art 20.) Para os fins desta Lei, poderá ser utilizada cópia da declaração de bens inserida no formulário de Imposto de Renda, ou declaração de Responsabilidade em modelo fornecido pela Municipalidade, podendo os bens constar pelo valor de aquisição ou pelo valor atualizado atribuído pelo declarante, Art. 3Jo0,) As declarações de bens, de que trata a presente Lei, e as do Prefeito e Vice-Prefeito a que se refere o parágrafo terceiro do Art, 70 da bLei Orgânica Municipal, deverão ser remetidas cópias para a Câmara Municipal, até 60 (sessenta) dias a contar da data de posse, do término do prazo de apresentação declaração para fins de Imposto de Renda, ou da exoneração, conforme for o caso, tudo sob pena de responsabilidade, Art, 4o0,) Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, Art, 50,) Revogam-se as disposições E! contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 20 de Agosto de 1990, DARCI BROLINL Prefeito Municipaí O E E —