| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1990 |
| Date | 1990-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundepar, para ampliação da Escola Santo Antonio e com a SEJA – Secretaria do Trabalho Justiça e Ação Social, para ajudar às obras sociais do Município. |
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NUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No, 092/90 DATA 01/09/90 Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDEPAR, PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA SANTO ANTONIO E COM A SEJA-Secretaria do Trabalho Justiça e Ação Social, PARA AJUDAR AS OBRAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO, A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art, 10.) Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a FUNDEPAR-Fundação Educacional do Paraná, objetivando a transferência de recursos, para ampliação da Escola Estadual Santo Antonio, com 495, Omo (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), contendo 04 (quatro) salas de aula e outras dependências na Sede do Município de Pinhão-Pr, Art 2o.) Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios ou acordos, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Trabalho e Ação Social, do Estado do Paraná, visando a tranferências de recursos dessa Secretaria para órgãos assistenciais do Município para programas específicos de atendimento à população carente, dentro das normas dessa Secretaria e dos critérios estabelecidos nas Leis vigentes. Art, 30.) Fica ratificado o convênio, assinado pelo Executivo Municipal e a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, em data de 17 de Agosto de 1989, do Projeto Brigadas do Trabalho no valor de Cr$ 3,000,00 (três mil cruzeiros), destinado ao fornecimento de documentos para a legislação dos cidadãos, Art, 40,) Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias a execução dos termos dos referidos convênios, com a aplicação dos recursos, a assinatura de contratos, a abertura de tomadas de preços, prestações de contas, dentro das normas legais vigentes, Art. So.) Revogam-se a disposições em contrário, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 01 de Setembro de 1990, DARCI BROLIN! - Prefeito Municipal