br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

norma nº 32/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 32 / 1990
Date 1990-09-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundepar, para ampliação da Escola Santo Antonio e com a SEJA – Secretaria do Trabalho Justiça e Ação Social, para ajudar às obras sociais do Município.
native_id236

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

NUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No, 092/90
DATA 01/09/90
Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDEPAR, PARA
AMPLIAÇÃO DA ESCOLA SANTO ANTONIO E COM
A SEJA-Secretaria do Trabalho Justiça e
Ação Social, PARA AJUDAR AS OBRAS
SOCIAIS DO MUNICÍPIO,
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art, 10.) Fica o Executivo Municipal
autorizado a assinar convênio com a FUNDEPAR-Fundação Educacional
do Paraná, objetivando a transferência de recursos, para
ampliação da Escola Estadual Santo Antonio, com 495, Omo
(quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), contendo 04
(quatro) salas de aula e outras dependências na Sede do Município
de Pinhão-Pr,
Art 2o.) Fica ainda o Executivo
Municipal autorizado a assinar convênios ou acordos, no âmbito da
Secretaria de Estado da Justiça e Trabalho e Ação Social, do
Estado do Paraná, visando a tranferências de recursos dessa
Secretaria para órgãos assistenciais do Município para programas
específicos de atendimento à população carente, dentro das normas
dessa Secretaria e dos critérios estabelecidos nas Leis vigentes.
Art, 30.) Fica ratificado o convênio,
assinado pelo Executivo Municipal e a Secretaria de Estado da
Justiça, Trabalho e Ação Social, em data de 17 de Agosto de 1989,
do Projeto Brigadas do Trabalho no valor de Cr$ 3,000,00 (três
mil cruzeiros), destinado ao fornecimento de documentos para a
legislação dos cidadãos,
Art, 40,) Fica ainda o Executivo
Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias a
execução dos termos dos referidos convênios, com a aplicação dos
recursos, a assinatura de contratos, a abertura de tomadas de
preços, prestações de contas, dentro das normas legais vigentes,
Art. So.) Revogam-se a disposições em
contrário,
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 01 de Setembro de 1990,
DARCI BROLIN! - Prefeito Municipal

open original →