| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1990 |
| Date | 1990-10-10 |
| Ementa | Autoriza a reversão para o patrimônio Público Municipal, de uma área de terras rurais doadas pelo Município. |
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NUNICÍPIO DE INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná [DD IODO ISS SS === LEI No. 233/90 DATA 10/10/90 Súmula: AUTORIZA AR REVERSAD PARA DO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE UMA AREA DE TERRAS RURAIS DOADAS PELO MUNICIPIO. B Câmara Municipal de Pinhão-Pr., aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. lo.) Fica o Executivo Municipal autorizado, através de seu servico de Património, a tomar todas as erovidéncias necessárias, para proceder a reversão ao patrimônio Público do Municirio, de uma área de terrenos Rurais, com 30.000 mz, Ctrinta mil metros quadrados) doados à Firma Madeireira Jequetibá Ltda, baseado na Lei Municipal No. 04/84, rara sup essa Empresa ali instalasse uma Indústria. Art 20.) O motivo do retorno do terreno ao Patrimênio Público Municiral, se prende ao fato de aque a referida Indústria fechou suas portas no Município, antes do reriodo minimo de 1Q (dez) anos de atividades, que Justificaria Sua posse definitiva da área. Art. Jo.) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação da área supra citada, é Indústria que queira se instalar no Município, desde aque preencha os requisitos estabelecidos por Leis e regulamentos específicos para a matéria. Parágrafo único - Para se habilitar à doação da drea em episrafe, a Empresa deverá apresentar requerimento ao Executivo Municipal, no aual conste, pelo menos: o sesuinte: i-Contrato Socials 2-Inscrição junto ao CEC, Junta Comercial do Pr, e Inscrição Estadual: 3-Certidão Nesativa de Falências e Concordatas e Protestos, fornecidos pelos Cartórios Distribuidores da Comarca de Orisem da Empresa: 4-Correspondência endereçada ao Executivo Municiral informando o ramo de atividade, erazo de instalação, prazo de atividades «revisto, No. de empregados. experiência no camo de atividades, etc. Art. 40.) Fica ainda o Executivo Municiral autorizado a tomar todas as providências necessárias para a efetivação da doação, hem como assinar documentos; escrituras e outros necessários a tal Tim, como também estabelecer as condições de doação, sue preservem os interesses da Municipalidade. Art. So.) Revosam-se a disposicões em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal) de Pinhão. Estado do Paraná, em 25 de Setembro de 1990, DARCI BROLINI - Prefeito Municiral