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norma nº 33/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 33 / 1990
Date 1990-10-10
EmentaAutoriza a reversão para o patrimônio Público Municipal, de uma área de terras rurais doadas pelo Município.
native_id237

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NUNICÍPIO DE INHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
[DD IODO ISS SS ===
LEI No. 233/90
DATA 10/10/90
Súmula: AUTORIZA AR REVERSAD PARA DO
PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE UMA
AREA DE TERRAS RURAIS DOADAS PELO
MUNICIPIO.
B Câmara Municipal de Pinhão-Pr.,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. lo.) Fica o Executivo Municipal
autorizado, através de seu servico de Património, a tomar todas
as erovidéncias necessárias, para proceder a reversão ao
patrimônio Público do Municirio, de uma área de terrenos Rurais,
com 30.000 mz, Ctrinta mil metros quadrados) doados à Firma
Madeireira Jequetibá Ltda, baseado na Lei Municipal No. 04/84,
rara sup essa Empresa ali instalasse uma Indústria.
Art 20.) O motivo do retorno do terreno
ao Patrimênio Público Municiral, se prende ao fato de aque a
referida Indústria fechou suas portas no Município, antes do
reriodo minimo de 1Q (dez) anos de atividades, que Justificaria
Sua posse definitiva da área.
Art. Jo.) Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder à doação da área supra citada, é Indústria
que queira se instalar no Município, desde aque preencha os
requisitos estabelecidos por Leis e regulamentos específicos para
a matéria.
Parágrafo único - Para se habilitar à
doação da drea em episrafe, a Empresa deverá apresentar
requerimento ao Executivo Municipal, no aual conste, pelo menos:
o sesuinte: i-Contrato Socials 2-Inscrição junto ao CEC, Junta
Comercial do Pr, e Inscrição Estadual: 3-Certidão Nesativa de
Falências e Concordatas e Protestos, fornecidos pelos Cartórios
Distribuidores da Comarca de Orisem da Empresa: 4-Correspondência
endereçada ao Executivo Municiral informando o ramo de atividade,
erazo de instalação, prazo de atividades «revisto, No. de
empregados. experiência no camo de atividades, etc.
Art. 40.) Fica ainda o Executivo
Municiral autorizado a tomar todas as providências necessárias
para a efetivação da doação, hem como assinar documentos;
escrituras e outros necessários a tal Tim, como também
estabelecer as condições de doação, sue preservem os interesses
da Municipalidade.
Art. So.) Revosam-se a disposicões em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal) de
Pinhão. Estado do Paraná, em 25 de Setembro de 1990,
DARCI BROLINI - Prefeito Municiral

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