| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1990 |
| Date | 1990-10-10 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de área de terras urbanas para fins sociais e dá outras providências. |
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NUNICÍPIO DE «PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 036/90 qm o) 18 asd hã DATR 10/10/90 N Nos tt odt Ada Le (20 DR Súmula: AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE AREA DE TERRAS URBANAS PARA FINS SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDENICAS. a Câmara Municipal de Pinhão-Pr.., aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a sesuinte Lei: Art. io.) Fica o Executivo Municipal de Pinhão, autorizado a eroceder a desaprorriação amigável ou Judicial, de uma drea de terras no perímetro urbano de Pinhão, localizada no Jardim Dona Lucinda, composta rela quadra No. Zé (vinte e seis) Tntes Gi (um) à 18 (dezoito), mum total de 18 (dezoito) lotes, com área total de 7.915,65 m2 (sete mil novecentos e quinze metros quadrados e sessenta E cinco centimetros), quadra esta anexa a Vila da COHAPAR ali existentes. Art. 20.) Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a proceder a unificação dos lotes da referida suadra e posterior redivisão em lotes menores, de forma a se obter um mínimo de 25 (tvinte e cinco) Intes aproveitáveis no local, para imelantação de um novo Núcleo Habitacional elo sistema COHAPAR. Art. 30.) Fica ainda o Executivo Municira) autorizado a tomar todas as providências no sentido de realizar a doação e tranferência de área desaprorriada a COHAPAR-Cia de Habitação do Paraná, rara desenvolvimento no local de projeto Mutirão de habitação popular. Art. 40.) Para efeitos do Artiso o. desta Lei, Tica ainda o Executivo Municipal autorizado a renunciar ao direito estabelecido pelo Art. 40.: parágrafo lo. da Lei Federal No. 64766 de 19.12.79, que prevê a doação de 35% ttrinta e cinco por cento) da área total a ser loteada au Município. Art. So.) Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a COHAPAR-Cia de Habitarão do Paraná, referente a ressarcimento de contratação de mão de obra especializada e dozção de material de construção rara o erodeto. Art. &o.) Fica ainda a Executivo Municipal autorizado a abrir mo preamento em vigor para D presente exercício de 19928, um crédito adicional especial, ou suplementar, para a Secretaria Municipal de Ubras e Bervicos Urbanos, Habitação rorulas, mo valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeirosh, para pasamento da área de que trata aq artigo io. desta Lei. E MUNICÍPIO DE gPINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Art. 70.) Fica ainda o Executivo Municipal, através de seus órsãos competentes, a tomar todas as providências necessárias a realização dos objetivos desta Lei, que entrará em visor na data de sua publicação, revosadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municiral de Pinhão, Estado do Paraná, em iQ de Outubro de 1990. DARCI BROLINI Prefeito Municipal