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norma nº 36/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 36 / 1990
Date 1990-10-10
EmentaAutoriza a desapropriação de área de terras urbanas para fins sociais e dá outras providências.
native_id240

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NUNICÍPIO DE «PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 036/90
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o) 18 asd hã DATR 10/10/90
N Nos
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Ada Le
(20 DR Súmula: AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE
AREA DE TERRAS URBANAS PARA FINS
SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDENICAS.
a Câmara Municipal de Pinhão-Pr..,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a sesuinte Lei:
Art. io.) Fica o Executivo Municipal de
Pinhão, autorizado a eroceder a desaprorriação amigável ou
Judicial, de uma drea de terras no perímetro urbano de Pinhão,
localizada no Jardim Dona Lucinda, composta rela quadra No. Zé
(vinte e seis) Tntes Gi (um) à 18 (dezoito), mum total de 18
(dezoito) lotes, com área total de 7.915,65 m2 (sete mil
novecentos e quinze metros quadrados e sessenta E cinco
centimetros), quadra esta anexa a Vila da COHAPAR ali existentes.
Art. 20.) Fica ainda o Executivo
Municipal autorizado a proceder a unificação dos lotes da
referida suadra e posterior redivisão em lotes menores, de forma
a se obter um mínimo de 25 (tvinte e cinco) Intes aproveitáveis no
local, para imelantação de um novo Núcleo Habitacional elo
sistema COHAPAR.
Art. 30.) Fica ainda o Executivo
Municira) autorizado a tomar todas as providências no sentido de
realizar a doação e tranferência de área desaprorriada a
COHAPAR-Cia de Habitação do Paraná, rara desenvolvimento no local
de projeto Mutirão de habitação popular.
Art. 40.) Para efeitos do Artiso o.
desta Lei, Tica ainda o Executivo Municipal autorizado a
renunciar ao direito estabelecido pelo Art. 40.: parágrafo lo. da
Lei Federal No. 64766 de 19.12.79, que prevê a doação de 35%
ttrinta e cinco por cento) da área total a ser loteada au
Município.
Art. So.) Fica ainda o Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênio com a COHAPAR-Cia de
Habitarão do Paraná, referente a ressarcimento de contratação de
mão de obra especializada e dozção de material de construção rara
o erodeto.
Art. &o.) Fica ainda a Executivo
Municipal autorizado a abrir mo preamento em vigor para D
presente exercício de 19928, um crédito adicional especial, ou
suplementar, para a Secretaria Municipal de Ubras e Bervicos
Urbanos, Habitação rorulas, mo valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum
milhão de cruzeirosh, para pasamento da área de que trata aq
artigo io. desta Lei.
E
MUNICÍPIO DE gPINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Art. 70.) Fica ainda o Executivo
Municipal, através de seus órsãos competentes, a tomar todas as
providências necessárias a realização dos objetivos desta Lei,
que entrará em visor na data de sua publicação, revosadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municiral de
Pinhão, Estado do Paraná, em iQ de Outubro de 1990.
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal

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