| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1990 |
| Date | 1990-10-16 |
| Ementa | Autoriza a doação de área para fins sociais. |
| native_id | 241 |
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MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 037/98 DATA 16/10/98 Súmula: AUTORIZA DOACÃO DE AREB PARA FINS SOCIAIS. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a sesuinte Leii Art. do.) Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de um lote urbano, de eropriedade do Município de Pinhão, earte da área anexa ao Ginásio de Esportes do Município, na esauina de DZ (duas) ruas ainda sem denominação» que passam pela parte posterior do Estádio Rubens Seensler, com medidas de 20 m x 320 m (vinte Por trinta metros) para a entidade denominada Associação Civil das Servas de Maria do Brasil, aque representa Irmandade religiosa das Irmas Servas de Maria, que prestam servicos na Comunidade PFinhãpense. Art. 20.) O terreno supra citado será utilizado velas Religiosas estabelecidas no Municírio de Pinhão: para implantação de uma Horta de Espécies Medicinais, aque produzirá matéria prima para a elaboração de remédios caseiros e de orisem vesetal, a serem distribuidas sratuitamente rara a população carente. Art. Jo.) Fica D Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências lesais para a realização da referida dnação, através dos setores competentes da Municiralidade. Art. 40.) Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revosadas as disposições em contráril» Gabinete do Prefeito Municiral, Estado do Paraná, ex 16 de Outubro de 1990. DARCI BROLINI Prefeito Municiral