| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1990 |
| Date | 1990-10-29 |
| Ementa | (Revogada) Altera a Tabela da Lei n.º 09/90, de 24/05/90, e o valor de V. R. S. |
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UNICÍPIO DE gPINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 039/94 DATA 29/10/20 Súmula: ALTERA A TABELA DA LEI No.09/90 DE 24/05/90 E DO VALOR DE V.R.B. RA Câmara Municipal de Pinhão-Pr., arrovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 10.) O valor do VR5 (Valor de Referéncia Salarial), criado rela Lei Municipal No. 052/90 de 31/12/89 e utilizados nos cálculos de readustes salariais do funcionalismo público Municipal passará a ser, no més de cutubro de 1992, de Cr$ 3.765,96 (trés mil, setecentos e sessenta EP circo cruzeiros e noventa e seis centavos). Parásrafo único - O cálculo do valor acima especificado, foi obtido, tomando o valor do VR5 de Setembro/90, acrescentando o índice do IPC de Setembro (12,764), mais uma reposição salarial de 20% (vinte por cento) Cré 2.783,17 x 12,76% = 3.138,30 x 20% = 3.765,96 (três mil, setecentos e sessenta E Cinco cruzeiros e noventa e seis centavos). Art. 20.) Fica revosado o artigo 35 da Lei No. 229/90, que concedeu o abono salarial de Cré 000.00 (nitocentos cruzeiros), para os servidores públicos municipais). Brt. 30.) Fica alterada a tabela constante do anexo IV, da Lei Municipal No. 09/90, de 24/05/90, a qua) passará a ter a seguinte redação. (Plano de Salário para carsos de Provimento Efetivo). NIVEL BASE SMR BASE V.R.5. TOTAL OUTUBRO/90 D1 2,5 2,365 4.587,14 [a 4 2,6 D,398 5.323,80 3 2,7 BD,416 b. D64, 22 ou B,e D,441 6. BDD, 89 Bs D,9 BD, 466 7.537,55 DE 1,0 8,491 6.274,22 27 1,0 2,590 B. 647,05 28 1,0 2,689 ?.Gi9,88 09 1,0 2,788 9.392,71 19 1,0 2,897 92,765,54 14 1,0 2,986 10.138,37 iz 1,0 i, 285 10.511,2 13 1,0 1,184 10. 884,03 14 1,0 1,283 11.256,86 15 1,0 1,382 11.629,69 16 1,0 1,471 11.964,86 17 1,0 1,680 12.751,95 18 1,0 1,879 13.501,37 ATUNICÍPIO DE sPINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná = DD LIS >>> == — cont. da Lei 039/90. 1» 1,0 2,078 14.250,80 20 1,0 2,278 15. 003,99 et: 1,0 2,478 15.737,18 22 1,0 2,678 16.510.38 es 1,0 2,878 17.263,57 24 1,0 3.078 18.016,76 a 1,0 3,278 18.769,95 26 1,0 3,478 19.523,14 er 1,0 3,678 2D,276,34 28 1,8 3,878 21.029,53 29 1,0 4,078 2l.782, 72 3a 1,0 4,278 22.333,91 31 1,0 4,478 23.289,10 32 1,0 4,878 24. 795,49 33 1,0 5,278 26.301,87 34 1,0 5,678 27. 808,26 3s 1,0 6,078 29.314,64 36 1,0 6.478 30.821,02 37 1,8 6,978 32.704,00 38 1,0 7,478 34.586,98 39 1,0 7,978 36.469,96 “a 1,0 s,478 38.352,94 41 1,08 8,978 40.235,92 42 1,0 P.47E 42.118,98 “3 1,0 9,978 44. 001,88 44 1,0 12,478 45.884,86 45 1,0 11,478 49.650,82 46 1,0 12,478 53.416,78 47 1,0 13,478 57. 182,74 49 1,0 14,478 60.948,78 “9 1,0 15,478 64.714,66 sa 1,0 16,478 68.480,62 Art. 40.) Fica alterada a tabela constante do Anexo III, da Lei Municipal No. 009/90, de 24/05/90, a mual passará a ter a seguinte redação. (Plano de Salário para carsos de provimento em comissão). NIVEL BASE EMKR BASE V.R.S. TOTAL OUTUBRO/90 EC-1 1,0 22,118 82.188,72 CC-2 1,0 15,478 64.714,65 EC-3 1,0 13,478 57.182,74 CE-4 1,0 iB, 478 45.884,85 CC-5 1,0 B,478 38. 352,94 EC-6 1,0 7,478 34.586,98 CC-7 L,D 6,478 30.821,02 CC-B 1,0 5,478 27.055.06 EC-92 1,0 3,478 19,523, 14 CL-10 1,0 2478 15.737,18 TUNICÍPIO DE «PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná = 5 === Art. So.) Esta Lei visorará a partir da data de sua publicação, retroasindo efeitos a partir de Oi de outubro de 1990. Art. 60.) D V.RB. - Valor de Referência Galarial, estará em visor somente até o dia Si de Dezembro de 1990, devendo em sesuida o Poder Executivo Municipal adotar outra medida salarial, mais Justa e criteriosa ao Funcionalismo Público Municipal, à partir de Janeiro de 1991, Gabinete do Prefeito Municipal de Finhão, Estado do Paraná, em 29 de Outubro de 1990. DARCI BROLINI Prefeito Municiral