| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1990 |
| Date | 1990-10-30 |
| Ementa | Autoriza a doação de área para instalação de Indústria. |
| native_id | 244 |
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MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Triton Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Rama LEI No. 240/94 DATA 30/10/90 Súmula: AUTORIZA A DDAGRO DE AREA PARA INSTALACAO DE INDUSTRIA, A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Parand, aprovou e Eu, Prefeito Municiral, sanciono a seauinte Leis Art. 10.) Fica o Executivo Municiral autorizado a fazer a doação de uma área de 3.429,00 mê (três mil e quatrocentos e vinte e nove metros suadrados) de terras rurais Parte destacada de 30.000, OOmZ (trinta mil metros suadrados) do Imável Dois Irmãos, no Municírio de Pinhão com transcrição originária no resistro número 2.504, de fis. 200 do livro 3-B da on. Oficio de Registro de Imóvel de Guarapuava, ao Senhor Arseu Rodrisues, OU firma em aque o mesmo seja titular, para fins de instalação de indústria de carvão vesetal. Art. 20.) A área de 3.429,00m2 (três mil e auatrocentos e vinte e nove metros quadrados) a ser chieto da doação, apresenta os seguintes limites Ee confrontações estabelecido em memorial descritivo, assinado pelo Ensenheiro Civil Itiberê O. Carvalho, inscrito no CRER sob No. 13.573-D/PR. Partindo do marco "pp" cravado na marsem esquerda de um arroio E na divisa com terras do Sr. Antonio Rocha e outros, deste marco sesue Com o rumo de 27000' NO, mediu-se meste alinhamento e confrontando com área remanescente a distância de 75.00m, até outro marco, cravado na divisa com terras do Sr. Arlindo Kitcki, deste marco sesuep com o rumo de 52000 NE, mediu-se meste alinhamento e confrontamento com área do Sr. Arlindo Kitcki, a distância de 78.20m, até outro marco cravado na marsem do arroio acima já mencionado e na divisa com terra do &r. Bntonio Rocha e putros, deste marco sesuve acompanhando o referido arroio mo sentido ascendente a uma distância de 120,00m, e confrontando com terras do 5r. Antonio Rocha e cutros, até encontrar o marco “pp” onde comecou a encerrar esta demarcação. Art. Jo.) Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências lesais para a realização da referida doação, através dos setDrESs competentes da Municipalidade. Art. 40.) Esta Lei visorará a partir da data de sua publicação, revosadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 30 de Outubro de 1990, DARCI SROLINI Prefeito Municipal