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norma nº 40/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 40 / 1990
Date 1990-10-30
EmentaAutoriza a doação de área para instalação de Indústria.
native_id244

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Triton Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Rama
LEI No. 240/94
DATA 30/10/90
Súmula: AUTORIZA A DDAGRO DE AREA PARA
INSTALACAO DE INDUSTRIA,
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Parand, aprovou e Eu, Prefeito Municiral, sanciono a seauinte
Leis
Art. 10.) Fica o Executivo Municiral
autorizado a fazer a doação de uma área de 3.429,00 mê (três mil
e quatrocentos e vinte e nove metros suadrados) de terras rurais
Parte destacada de 30.000, OOmZ (trinta mil metros suadrados) do
Imável Dois Irmãos, no Municírio de Pinhão com transcrição
originária no resistro número 2.504, de fis. 200 do livro 3-B da
on. Oficio de Registro de Imóvel de Guarapuava, ao Senhor Arseu
Rodrisues, OU firma em aque o mesmo seja titular, para fins de
instalação de indústria de carvão vesetal.
Art. 20.) A área de 3.429,00m2 (três
mil e auatrocentos e vinte e nove metros quadrados) a ser chieto
da doação, apresenta os seguintes limites Ee confrontações
estabelecido em memorial descritivo, assinado pelo Ensenheiro
Civil Itiberê O. Carvalho, inscrito no CRER sob No. 13.573-D/PR.
Partindo do marco "pp" cravado na marsem esquerda de um arroio E
na divisa com terras do Sr. Antonio Rocha e outros, deste marco
sesue Com o rumo de 27000' NO, mediu-se meste alinhamento e
confrontando com área remanescente a distância de 75.00m, até
outro marco, cravado na divisa com terras do Sr. Arlindo Kitcki,
deste marco sesuep com o rumo de 52000 NE, mediu-se meste
alinhamento e confrontamento com área do Sr. Arlindo Kitcki, a
distância de 78.20m, até outro marco cravado na marsem do arroio
acima já mencionado e na divisa com terra do &r. Bntonio Rocha e
putros, deste marco sesuve acompanhando o referido arroio mo
sentido ascendente a uma distância de 120,00m, e confrontando com
terras do 5r. Antonio Rocha e cutros, até encontrar o marco “pp”
onde comecou a encerrar esta demarcação.
Art. Jo.) Fica o Executivo Municipal
autorizado a tomar todas as providências lesais para a realização
da referida doação, através dos setDrESs competentes da
Municipalidade.
Art. 40.) Esta Lei visorará a partir da
data de sua publicação, revosadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 30 de Outubro de 1990,
DARCI SROLINI
Prefeito Municipal

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