| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1990 |
| Date | 1990-11-15 |
| Ementa | Autoriza desapropriação amigável ou judicial de lotes para a ampliação da rede de água da sede do Município. |
| native_id | 246 |
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MUNICÍPIO DE PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná =— = = DS >= LEI No. 042/98 e) Ny N P DATA 15/11/90 PES Co ç SGumula: AUTORIZA DESAPROPRIFCAD Y EN AMIGRVEL OU JUDUCIAL DE LOTES PARA AB AMPLIACAO DA REDE DE AGUA DA SEDE DO MUNICIPIO. A Câmara Municiral de Finhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10.) Fica o Executivo Municipal! autorizado a proceder à desapropriação amisável ou judicial, rara fins de utilidade pública, de D2 (dois) lotes urbanos, situados na esquina das ruas Trifon Hanvcz e Pedro A, da Silva, com os múmeros de 06 e 07 da Quadra 06, de propriedade do Senhor Gentil Mendes da Silva. Art. 20.) Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, os lotes citados mo artiso anterior, a Sanepar - Cia Saneamento do Paraná, com a finalidade específica de neles ser construído c novo reservatório de água do Município de Pinhão, parte do projeto de expansão da rede de abastecimento de água tratada do Municírio. Art. Jo.) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a avaliação dos referidos lotes, através de uma comissão especial designada or Decreto do Executivo Municipal e composta Por representantes da comunidade, aque emitirão “laudo de Avaliação" dos lotes em epigrafe. Art. 40.) Fica ainda o Executivo Municipal autorizado abrir mo Orcamento Municipal em visor, crédito adicional especial ou suplementar, até D valor correspondente ao “jJaudo de avaliação" emitido pela comissão de avaliação, citada no artiso 30. desta Lei. Art. So.) Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências, necessárias ao cumprimento dos objetivos desta Lei, através de seus setores competentes, assinando documentos. firmando recibos, fazendo os Pasamentos indispensáveis à concretização da desapropriação E doação de que trata esta Lei. Art. 60.) Esta Lei visorardá a partir da data de sua publicação, revosadas as disPoOSicões em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 15 de Novembro de 1990, DARCI BROLINI Prefeito Municiral