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norma nº 42/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 42 / 1990
Date 1990-11-15
EmentaAutoriza desapropriação amigável ou judicial de lotes para a ampliação da rede de água da sede do Município.
native_id246

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MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
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LEI No. 042/98
e) Ny
N P DATA 15/11/90
PES
Co ç SGumula: AUTORIZA DESAPROPRIFCAD
Y EN AMIGRVEL OU JUDUCIAL DE LOTES PARA AB
AMPLIACAO DA REDE DE AGUA DA SEDE DO
MUNICIPIO.
A Câmara Municiral de Finhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.) Fica o Executivo Municipal!
autorizado a proceder à desapropriação amisável ou judicial, rara
fins de utilidade pública, de D2 (dois) lotes urbanos, situados
na esquina das ruas Trifon Hanvcz e Pedro A, da Silva, com os
múmeros de 06 e 07 da Quadra 06, de propriedade do Senhor Gentil
Mendes da Silva.
Art. 20.) Fica o Executivo Municipal
autorizado a transferir por doação, os lotes citados mo artiso
anterior, a Sanepar - Cia Saneamento do Paraná, com a finalidade
específica de neles ser construído c novo reservatório de água do
Município de Pinhão, parte do projeto de expansão da rede de
abastecimento de água tratada do Municírio.
Art. Jo.) Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder a avaliação dos referidos lotes, através de
uma comissão especial designada or Decreto do Executivo
Municipal e composta Por representantes da comunidade, aque
emitirão “laudo de Avaliação" dos lotes em epigrafe.
Art. 40.) Fica ainda o Executivo
Municipal autorizado abrir mo Orcamento Municipal em visor,
crédito adicional especial ou suplementar, até D valor
correspondente ao “jJaudo de avaliação" emitido pela comissão de
avaliação, citada no artiso 30. desta Lei.
Art. So.) Fica ainda o Executivo
Municipal autorizado a tomar todas as providências, necessárias
ao cumprimento dos objetivos desta Lei, através de seus setores
competentes, assinando documentos. firmando recibos, fazendo os
Pasamentos indispensáveis à concretização da desapropriação E
doação de que trata esta Lei.
Art. 60.) Esta Lei visorardá a partir da
data de sua publicação, revosadas as disPoOSicões em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 15 de Novembro de 1990,
DARCI BROLINI
Prefeito Municiral

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