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norma nº 43/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 43 / 1990
Date 1990-11-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com entidade de Assistência e dá outras providências.
native_id247

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WUNICÍPIO DE gPINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
— o SS >>> — Ss
LEI No. 043/98
DATA 16/11/90
Súmula: AUTORIZA OD EXECUTIVO MUNICIPAL
AR FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE DE
ASSISTENCIA E DR OUTRAS PROVIDENCIAS.
[a] Câmara Municipal de Finhão-PR,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a sesuinte Leis
Art. 10.) Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar convénio com a FUBEM-Fundação do Bem Estar do
Menor de Pinhão visando o concessão de auxilio financeiro pelo
Municírio, para a manutenção das atividades dessa entidade, como
também o seu corro de funcionários.
Pardaorafo único - Esta Lei complementa
o dá estabelecido na Lei Municipal No. 15/90, de 25/06/90 que
trata da APRE-Associação de Pais e Qmisos dos Excepcionais E a
LISFA-Lar do Idoso São Francisco de Assis.
Art. 20.) D valor do auxílio de aque
trata esta Lei, será determinado relo Executivo Municipal baseado
nos dispéndios com folha de casamento e materiais de consumo da
Entidade em erisgrafe, que serão repassado mensalmente à FLBEM
pela Secretaria Municipal de Finanças.
Pardsrafo único - A liberação de cada
auxílio financeiro mensal, conforme estabelecido meste artigo;
somente será efetuado, apús a apresentacão pela entidade
beneficiada, da prestação de contas do auxílio recebido mo mês
imediatamente anterior, com toda a documentação em ordem e
aprovada pela Secretaria de Finanças e Prefeito Municipal.
Art. Jo.) As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão Por conta de dotações constantes do
Orcamento visente Projeto 15814972.20 subvenção a Associações
Comunitárias.
Art. Jo.) Esta Lei entrará em visor ma
data de sua publicação, revosadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Finhão, em ló de Novembro de 1990.
DARCI BROLINI
Prefeito Municiral

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