| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1990 |
| Date | 1990-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com entidade de Assistência e dá outras providências. |
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WUNICÍPIO DE gPINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná — o SS >>> — Ss LEI No. 043/98 DATA 16/11/90 Súmula: AUTORIZA OD EXECUTIVO MUNICIPAL AR FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE DE ASSISTENCIA E DR OUTRAS PROVIDENCIAS. [a] Câmara Municipal de Finhão-PR, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a sesuinte Leis Art. 10.) Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convénio com a FUBEM-Fundação do Bem Estar do Menor de Pinhão visando o concessão de auxilio financeiro pelo Municírio, para a manutenção das atividades dessa entidade, como também o seu corro de funcionários. Pardaorafo único - Esta Lei complementa o dá estabelecido na Lei Municipal No. 15/90, de 25/06/90 que trata da APRE-Associação de Pais e Qmisos dos Excepcionais E a LISFA-Lar do Idoso São Francisco de Assis. Art. 20.) D valor do auxílio de aque trata esta Lei, será determinado relo Executivo Municipal baseado nos dispéndios com folha de casamento e materiais de consumo da Entidade em erisgrafe, que serão repassado mensalmente à FLBEM pela Secretaria Municipal de Finanças. Pardsrafo único - A liberação de cada auxílio financeiro mensal, conforme estabelecido meste artigo; somente será efetuado, apús a apresentacão pela entidade beneficiada, da prestação de contas do auxílio recebido mo mês imediatamente anterior, com toda a documentação em ordem e aprovada pela Secretaria de Finanças e Prefeito Municipal. Art. Jo.) As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão Por conta de dotações constantes do Orcamento visente Projeto 15814972.20 subvenção a Associações Comunitárias. Art. Jo.) Esta Lei entrará em visor ma data de sua publicação, revosadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Finhão, em ló de Novembro de 1990. DARCI BROLINI Prefeito Municiral