br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

norma nº 46/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 46 / 1990
Date 1990-12-20
EmentaAutoriza a desapropriação de área urbana para fins industriais.
native_id252

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

MUNICÍPIO DE gPINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 046/98
DATA 29/12/90
Súmula: AUTORIZA A DESAPROPRIFACRO DE
AREA URBANA PARA FINS INDUSTRIAIS.
A Cámara Municipal de Pinhão-Pr.,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 10.) Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder à desapropriação amisdvel ou judicial de D6
(seis) lotes urbanos, no loteamento Dona Lucinda, composto pelos
Totes No. 24/05/06/07/08 e 09, da suadra No. 19, de frente Para a
Pr 170.
Art. 20.) Para o cumprimento da
estipulado mo arctiso anterior, fica ovo Executivo Municipal
autorizado a abrir no orcamento em visor, eor conta do Excesso de
arrecadação do Exercício de 1990, a crédito adicional especial ou
surlementar, mo valor de até Cr$ 500.000,00 (auinhentos mil
cruzeiros), para fazer frente as despesas da desapropriação.
Parásrafo único ha a valor da
desapropriação dos lotes citados no artiso primeiro será
estirulado por uma comissão especial designada elo Executivo,
que avaliará ns lotes, dentro dos valores correntes no mercado de
imúveis do Município.
Art. 30.) Fica ainda o Executivo
Mumicisal de Pinhão obedecidos todas as mormas da lesislação
vigente em especial a legislação aque trata dos asPECtOSsS
imdustriais, a duar a referida área desapropriada, a empresa do
Mumicíeio de Pinhão, (fábrica de carrocerias Assimar Ltda) que
ird implantar no local, área industrial para fabricações de
carrocerias carretas trucks: molas, e reforma de chassis;
oferecendo mais de Z2Q emeregos efetivos.
Pardsrafo único - À não localização da
referida emrpesa na drea industrial do Municísio, se deve a
necessidade da mesma, devido ao seus servicos oferecidos de
Yocalizar-se às marsens de uma Rodovia.
Art. 40.) Fica ainda o Executivo
Mumzicieal autorizado a tomar todas as providências necessárias
para a execução dos objetivos desta Lei. como erovidenciar
escrituras, assínadas e todos os demais atos mecessários a tal
Fim.
UNICÍPIO DE «PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
2 D— > EG =.
Art. 50.) Na escritura de doação a ser
outorsada, constará obrisatoriamente o compromisso do beneficiado
iniciar a implantação das obras no prazo de Q6 (seis) meses. sob
pena de reversão do imúvel ao Patrimánio Público Municipal, além
de outras obrisações e encarsos estatuidos nos pardsrafos
Primeiro e sesundo do Art. 5o.» 60. e 7o,, todos da Lei Municiral
No. 35/90, de 10 de Outubro de 1990,
Art. 60.) Esta Lei entrará em visor ma
data de sua publicação, revosadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municiral de
Pinhão, Estado do Paraná, em ZQ de Dezembro de 1990.
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal
to

open original →