| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1990 |
| Date | 1990-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano plurianual para o triênio 1991 – 1993. |
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y UNICÍPIO DE gPINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 047/98 h y DATA 26/12/90 & Súmulas DISPDE BDBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OD TRIENIO 1991/1993. A Câmara Municiral de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10.) O Plano Plurianual, para o triênio 1991/1993, em conformidade com o disposto no artiso 165, pardsrafo primeiro da constituição Federal e Lei Orsânica do Município, estima para o triénio, despesas no valor alobal de Cr$417,480. D0D, DO (auatrocentos E dezessete milhões e quatrocentos e oitenta mil cruzeiros). Art. 20.) Os recursos destinados ao financiamento das despesas, estimado no Plano Plurianual para oq periodo possuem a seguinte composicão: Recursos 1991 1992 1993 Prórrios 1Z23. 030. D00, DO 113. 02DB. BOB, BO 107.400. 000, DA Dutras fontes 23. 000. 000, DO 23. 650. DUB, DO 22. 40D. DDD, DO Total 151. 9230. D00, DA 136.650. 000, 08 129. 800. BOB, BA Art. 30.) As desresas discriminadas em anexo integrantes desta Lei, estimadas a preço de asosto de 1990, serão incluidas orcamentos de 1992 e 1993, Pardsrafo primeiro - No transcurso de cada exercício as importáncias consisnadas para o projeto ou atividades, discriminadas nos anexos intesrantes desta Lei, serão ajustadas pelas alterações nue sejam procedidas no orçamento anual, através das formas legalmente autorizadas. Farásrafo sesundo - Os valores e a composição dos prosramas de trabalho da administração direta, em termos de projeto e atividades, nos exercícios de 1992 e 1993, serão reajustados por intermédio dos nreamentos anuais respectivos, em função dos níveis serais de Preços e dos indices de desempenho obtidos nos prosramas a que os mesmas se referem. Art. Jo.) Esta Lei viaorard a partir de Q1 de Janeiro de 1991, revosadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municiral de Pinhão-Pr., em 26 de Dezembro de 1990, DARCI BROLINI Prefeito Municipal]