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norma nº 47/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 47 / 1990
Date 1990-12-26
EmentaDispõe sobre o plano plurianual para o triênio 1991 – 1993.
native_id253

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texto integral #

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y UNICÍPIO DE gPINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 047/98
h
y DATA 26/12/90
&
Súmulas DISPDE BDBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA OD TRIENIO 1991/1993.
A Câmara Municiral de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 10.) O Plano Plurianual, para o
triênio 1991/1993, em conformidade com o disposto no artiso 165,
pardsrafo primeiro da constituição Federal e Lei Orsânica do
Município, estima para o triénio, despesas no valor alobal de
Cr$417,480. D0D, DO (auatrocentos E dezessete milhões e
quatrocentos e oitenta mil cruzeiros).
Art. 20.) Os recursos destinados ao
financiamento das despesas, estimado no Plano Plurianual para oq
periodo possuem a seguinte composicão:
Recursos 1991 1992 1993
Prórrios 1Z23. 030. D00, DO 113. 02DB. BOB, BO 107.400. 000, DA
Dutras fontes 23. 000. 000, DO 23. 650. DUB, DO 22. 40D. DDD, DO
Total 151. 9230. D00, DA 136.650. 000, 08 129. 800. BOB, BA
Art. 30.) As desresas discriminadas em
anexo integrantes desta Lei, estimadas a preço de asosto de 1990,
serão incluidas orcamentos de 1992 e 1993,
Pardsrafo primeiro - No transcurso de
cada exercício as importáncias consisnadas para o projeto ou
atividades, discriminadas nos anexos intesrantes desta Lei, serão
ajustadas pelas alterações nue sejam procedidas no orçamento
anual, através das formas legalmente autorizadas.
Farásrafo sesundo - Os valores e a
composição dos prosramas de trabalho da administração direta, em
termos de projeto e atividades, nos exercícios de 1992 e 1993,
serão reajustados por intermédio dos nreamentos anuais
respectivos, em função dos níveis serais de Preços e dos indices
de desempenho obtidos nos prosramas a que os mesmas se referem.
Art. Jo.) Esta Lei viaorard a partir
de Q1 de Janeiro de 1991, revosadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municiral de
Pinhão-Pr., em 26 de Dezembro de 1990,
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal]

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