| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1990 |
| Date | 1990-12-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pinhão, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1991. |
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UNICÍPIO DE aPINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná >= LEI No. 048/90 DATA 26/12/90 Súmulas ESTIMA AR RECEITA E FIXA A DESFESA DO MUNICIPIO DE PINHAO, ESTADO DO PRRANA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1991. A Câmara Municieal de Pinhão, Estado do Parand, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a sesuinte Lei: Art. io.) DO orçamento seral do Municírio de Pinhão, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1991, elaborado a preços de asosto de 1990, conforme D artiao Zo. (sesundo) da Lei de Diretrizes Orcamentárias, estima a receita fixa a despesa em Cr$ “400. 000. DOD, DO (quatrocentos milhões de cruzeiros). Art. 20.) A receita será realizada de acordo com a legislação específica em viaor, sesundo as seguintes estimativas: Receitas Correntes 377 « 000. DOM Receita Tributária 20. 100. GD Receita Patrimonial 12.500. 200 Receita Industrial 600. DBA Receita de Servicos J2D. B00 Transf. Correntes 344. 300. DOM Dutras Rec. Correm. 1.200. 000 Receitas de Capital 23. 000. 000 Alienação de bens 1.000. 200 Transf. de Carital 22. BBB. DOO Total 420. BOB. DOM Art. Jo.) A despesa esta fixada com a seguinte distribuição entre os órsãos: Poder Legislativo Cámara Municiral 20. D00. DUO Poder Executivo Executivo Municiral 4. 30D. 000 Secretaria de Administração 27 . 680. DOU Secretaria de Finanças 13.680. 000 Secretaria de Educacão 39. D50. 000 Secretaria de Cultura e Esportes 7.920. 000 Secretaria de Saúde 32. 020. BOB Secretaria de Asric. Pec. e Meio Emb. B. 270. 000 Secretaria de Obras e Gervicos 52. 100.000 Secretaria de Assist. Social 19.902. 00 Secretaria de Transportes 125. 30D. 000 Total 490. 200. DOM ss MUNICÍPIO DE gPINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná D—— DD EE OD TE Art. 40.) Seguindo as Catesorias Econômicas, a desvesa está fixada com sesuintes distribuições: DESPESAS CORRENTES 248.970. 000. DB Desresas de Custeio 240. 870. UDO, DO Transf. Correntes 8. 102. 200, BA DESPESAS DE CAPITAL 151.030. 000, 00 Investimentos 145.750. 000, 004 Inversões financeiras 1.000. 000, DO Transf. de Capital 4, 280. 000, DO Total “00. DDD. DOD, BA Art. So.) AR vespesa está assim distribuida, sesundo as Funções de asoverno: Lesislativa 20. DBD. DOB, DM Administr. e Planedam. 45.030. 000, DO Asricultura 7.770. DDD, 00 Comunicações 2. 250. 000, DO Educação e Cultura 102.970. 000, 00 Habitação e Urbanisma 33. 850. 000, 00 Indust. Comer. e Serv. 4. DUB. VOO, DM Saúde e Baneamento 37. 300. 200, OM Assist. e Previdéncia 21.532. 000, DA Transportes 125. 300. 0DD, DO Total “00. DUB. DDD, DA Art. 60.) O Executivo Municipal, fundamentado ma Constituição Federal, ma Constituição do Estado do Faraná, na Lei Orsânica do Município de Pinhão e ma Lei Federal No, 4.320/64 de 17 de Marco de 1964, 1 - Bbrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limte de 10% (dez por cento) do total da receita arrecadada o ono Exercício de 1991, utilizando como recurso para cobertura, qauaissuer das formas definidas no parásrafo io. do Art. 43 da Lei Federal de No. 4.320/64 de 17 de Marco de 1964; II - Realizar Operações de Crédito. eor antecipação da Receita, para atender insuficiências de caixa até o limite de 00% (zero por cento), do total da receita prevista, podendo para isso, vincular e caucionar valores das cotas de participação do Município mo imposto de circulação de mercadorias (ICM) e/ou do fundo de participação dos municípios (FPM). Obsecxação: sempre que necessário, deve haver aprovação da Câmara Municipal. Art. 70.) O Poder Executivo Municipal, com fundamento no erarásrafo úmico do Art. 2o. (sesundo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias, antes do iniciado o Exercício de 1991 através de Decreto, deverá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa constantes desta Lei, utilizando para tal, o índice oficial da inflacção ocorrida no período de Setembro a Dezembro e, ainda projetando a inflação para o Exercício de 1991, usando como critério a média da inflação dos últimos B6 meses e a sua tendência. MUNICÍPIO DE gPINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Art. 80.) Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revosadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municiral De Pinhão, Estado do Paraná, em Zé de Dezembro de 1990, DARCI BROLINI Prefeito Municiral