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norma nº 48/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 48 / 1990
Date 1990-12-26
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pinhão, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1991.
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UNICÍPIO DE aPINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
>=
LEI No. 048/90
DATA 26/12/90
Súmulas ESTIMA AR RECEITA E FIXA A
DESFESA DO MUNICIPIO DE PINHAO, ESTADO
DO PRRANA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO
DE 1991.
A Câmara Municieal de Pinhão, Estado do
Parand, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a sesuinte
Lei:
Art. io.) DO orçamento seral do
Municírio de Pinhão, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 1991, elaborado a preços de asosto de 1990,
conforme D artiao Zo. (sesundo) da Lei de Diretrizes
Orcamentárias, estima a receita fixa a despesa em Cr$
“400. 000. DOD, DO (quatrocentos milhões de cruzeiros).
Art. 20.) A receita será realizada de
acordo com a legislação específica em viaor, sesundo as seguintes
estimativas:
Receitas Correntes 377 « 000. DOM
Receita Tributária 20. 100. GD
Receita Patrimonial 12.500. 200
Receita Industrial 600. DBA
Receita de Servicos J2D. B00
Transf. Correntes 344. 300. DOM
Dutras Rec. Correm. 1.200. 000
Receitas de Capital 23. 000. 000
Alienação de bens 1.000. 200
Transf. de Carital 22. BBB. DOO
Total 420. BOB. DOM
Art. Jo.) A despesa esta fixada com a
seguinte distribuição entre os órsãos:
Poder Legislativo
Cámara Municiral 20. D00. DUO
Poder Executivo
Executivo Municiral 4. 30D. 000
Secretaria de Administração 27 . 680. DOU
Secretaria de Finanças 13.680. 000
Secretaria de Educacão 39. D50. 000
Secretaria de Cultura e Esportes 7.920. 000
Secretaria de Saúde 32. 020. BOB
Secretaria de Asric. Pec. e Meio Emb. B. 270. 000
Secretaria de Obras e Gervicos 52. 100.000
Secretaria de Assist. Social 19.902. 00
Secretaria de Transportes 125. 30D. 000
Total 490. 200. DOM
ss
MUNICÍPIO DE gPINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
D—— DD EE OD TE
Art. 40.) Seguindo as Catesorias
Econômicas, a desvesa está fixada com sesuintes distribuições:
DESPESAS CORRENTES 248.970. 000. DB
Desresas de Custeio 240. 870. UDO, DO
Transf. Correntes 8. 102. 200, BA
DESPESAS DE CAPITAL 151.030. 000, 00
Investimentos 145.750. 000, 004
Inversões financeiras 1.000. 000, DO
Transf. de Capital 4, 280. 000, DO
Total “00. DDD. DOD, BA
Art. So.) AR vespesa está assim
distribuida, sesundo as Funções de asoverno:
Lesislativa 20. DBD. DOB, DM
Administr. e Planedam. 45.030. 000, DO
Asricultura 7.770. DDD, 00
Comunicações 2. 250. 000, DO
Educação e Cultura 102.970. 000, 00
Habitação e Urbanisma 33. 850. 000, 00
Indust. Comer. e Serv. 4. DUB. VOO, DM
Saúde e Baneamento 37. 300. 200, OM
Assist. e Previdéncia 21.532. 000, DA
Transportes 125. 300. 0DD, DO
Total “00. DUB. DDD, DA
Art. 60.) O Executivo Municipal,
fundamentado ma Constituição Federal, ma Constituição do Estado
do Faraná, na Lei Orsânica do Município de Pinhão e ma Lei
Federal No, 4.320/64 de 17 de Marco de 1964,
1 - Bbrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limte
de 10% (dez por cento) do total da receita arrecadada o ono
Exercício de 1991, utilizando como recurso para cobertura,
qauaissuer das formas definidas no parásrafo io. do Art. 43
da Lei Federal de No. 4.320/64 de 17 de Marco de 1964;
II - Realizar Operações de Crédito. eor antecipação da
Receita, para atender insuficiências de caixa até o limite
de 00% (zero por cento), do total da receita prevista,
podendo para isso, vincular e caucionar valores das cotas
de participação do Município mo imposto de circulação de
mercadorias (ICM) e/ou do fundo de participação dos
municípios (FPM). Obsecxação: sempre que necessário, deve
haver aprovação da Câmara Municipal.
Art. 70.) O Poder Executivo Municipal,
com fundamento no erarásrafo úmico do Art. 2o. (sesundo) da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, antes do iniciado o Exercício de 1991
através de Decreto, deverá proceder a correção dos valores da
previsão da receita e da fixação da despesa constantes desta Lei,
utilizando para tal, o índice oficial da inflacção ocorrida no
período de Setembro a Dezembro e, ainda projetando a inflação
para o Exercício de 1991, usando como critério a média da
inflação dos últimos B6 meses e a sua tendência.
MUNICÍPIO DE gPINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Art. 80.) Esta Lei entrará em vigor ma
data de sua publicação, revosadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municiral De
Pinhão, Estado do Paraná, em Zé de Dezembro de 1990,
DARCI BROLINI
Prefeito Municiral

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