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norma nº 49/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 49 / 1990
Date 1990-12-31
EmentaAltera a tabela de valores venais para cálculo do IPTU, no Município de Pinhão.
native_id255

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e
MUNICÍPIO DE gPINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 049/98
DATA 31/12/90
Súmulas ALTERA A TABELA DE VALORES
VENAIS PARR CALCULO DO IPTU, NO
MUNICIPIO DE PINHRO.
[a Câmara Municiral de Pinhão-PR,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a sesuinte Leis
Art. 10.) F Tabela I, intesrante do
Decreto No. 70/90, de 04.04.90, que trata dos valores venais de
imóveis urbanos para fins de cálculo do IPTU, fica corrisida para
os valores constantes da tabela em anexo, aque fissura parte |
intesrante desta, para todos os efeitos lesais. |
Art. 20.) Us valores venais de imúveis
urbanas e rurais do Município, para fins de Imposto de
Transmissão inter vivos ITAI, serão corriagidos e atualizados por
uma comissão especial desisnada pelo Prefeito Municipal. em
figure entre outros, um representante da Câmara Municipal, dos
Cartérios, dos Sindicatos, do Setor Imobiliário, da Associação
comercial, e da Comissão de Avaliação do Município.
Art. Jo.) Tabela de que trata o FPrt.
io., visorará a partir da 01 de Janeiro de 1991, mos cálculos dos
Impostos Predial e Territorial Urbano - ITBI.
Art. 40.) Revosam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, em 31 de Dezembro de 1990,
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal

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