| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1990 |
| Date | 1990-12-31 |
| Ementa | Altera a tabela de valores venais para cálculo do IPTU, no Município de Pinhão. |
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e MUNICÍPIO DE gPINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 049/98 DATA 31/12/90 Súmulas ALTERA A TABELA DE VALORES VENAIS PARR CALCULO DO IPTU, NO MUNICIPIO DE PINHRO. [a Câmara Municiral de Pinhão-PR, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a sesuinte Leis Art. 10.) F Tabela I, intesrante do Decreto No. 70/90, de 04.04.90, que trata dos valores venais de imóveis urbanos para fins de cálculo do IPTU, fica corrisida para os valores constantes da tabela em anexo, aque fissura parte | intesrante desta, para todos os efeitos lesais. | Art. 20.) Us valores venais de imúveis urbanas e rurais do Município, para fins de Imposto de Transmissão inter vivos ITAI, serão corriagidos e atualizados por uma comissão especial desisnada pelo Prefeito Municipal. em figure entre outros, um representante da Câmara Municipal, dos Cartérios, dos Sindicatos, do Setor Imobiliário, da Associação comercial, e da Comissão de Avaliação do Município. Art. Jo.) Tabela de que trata o FPrt. io., visorará a partir da 01 de Janeiro de 1991, mos cálculos dos Impostos Predial e Territorial Urbano - ITBI. Art. 40.) Revosam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, em 31 de Dezembro de 1990, DARCI BROLINI Prefeito Municipal