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norma nº 2/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-04-08
EmentaAutoriza o uso especial e controlado de trecho de rua.
native_id259

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My NICÍPIO DE GINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28-
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei 002/91
Data 08/94/94
Súmulas Autoriza o uso especial e
controlado de trecho de ruas
[e] Câmara Municipal de Pinhão-Pra.
APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art 42 Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal conceder à Firma ZANDOMATOS - Indústria e
Comércio de Portas e Madeiras, autorização pra controlar o acesso
público, em uma quadra da Rua São Jorge, no loteamento Jardim
Dona Lucinda, Pinhão-Pr,, através de portões ou outra forma de
controle.
Art. 2) O motivo da referida autorização
é de que a Empresa é proprietária das duas quadras (16 e 17) que
são divididas pelo trecho da Rua já citada, sendo que, em cada
quadra, se acha instalada parte da indústria (Serraria e
Fábrica) «
Art. 3) O segundo motivo é que o
referido trecho de rua, é atravessado pela rede de alta tensão
que é utilizada pela Indústria, o que fere as normas técnicas da
COPEL, que exige em caso de manutenção da rua, que a Empresa
Zandomatos instale dois sistemas de entrada de rede de energia,
por custo extremamente altos
Brt. 4) A Autorização de uso especial de
que trata a presente LEI, É de carater unilateral,
discricionário, precário, revogável sumariamente a qualquer tempo
e sem ônus para a Administração.
Arts S) Esta Lei, vigorará à partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 08 de abril de 1992.
FRANCISCO DELLE
Prefeito em Exercício

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