| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-04-08 |
| Ementa | Autoriza o uso especial e controlado de trecho de rua. |
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My NICÍPIO DE GINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28- Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei 002/91 Data 08/94/94 Súmulas Autoriza o uso especial e controlado de trecho de ruas [e] Câmara Municipal de Pinhão-Pra. APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art 42 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal conceder à Firma ZANDOMATOS - Indústria e Comércio de Portas e Madeiras, autorização pra controlar o acesso público, em uma quadra da Rua São Jorge, no loteamento Jardim Dona Lucinda, Pinhão-Pr,, através de portões ou outra forma de controle. Art. 2) O motivo da referida autorização é de que a Empresa é proprietária das duas quadras (16 e 17) que são divididas pelo trecho da Rua já citada, sendo que, em cada quadra, se acha instalada parte da indústria (Serraria e Fábrica) « Art. 3) O segundo motivo é que o referido trecho de rua, é atravessado pela rede de alta tensão que é utilizada pela Indústria, o que fere as normas técnicas da COPEL, que exige em caso de manutenção da rua, que a Empresa Zandomatos instale dois sistemas de entrada de rede de energia, por custo extremamente altos Brt. 4) A Autorização de uso especial de que trata a presente LEI, É de carater unilateral, discricionário, precário, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração. Arts S) Esta Lei, vigorará à partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 08 de abril de 1992. FRANCISCO DELLE Prefeito em Exercício