| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1991 |
| Date | 1991-04-08 |
| Ementa | Autoriza Associação a Cooperativas de Produtores Rurais. |
| native_id | 260 |
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MUNICÍPIO DE. BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei 003/91 Data 00/94/94, Súmulas Autoriza Associação a Cooperativas de Produtores Rurais. à Câmara Municipal de Pinhão, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: árt. 149 Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a âssociação do Município à COAMIG — Cooperativa Agropecuária Mista de Guarapuava Ltda, no seu Entreposto de Pinhão. Parágrafo ínico - Para concretização desta associação fica o Executivo Municipal, através de setor responsável, autorizado a tomar todas as providências necessárias, como preenchimento de cadastros, assinatura de documentos, fornecimento de certidões e recolhimento do Capital Social inicial previsto nos estatutos daquela entidade, para pessoas jurídicas Brt. 2) O objetivo fundamental desta ássociação, é habilitar a cooperativa, como um dos fornecedores do Município haja visto que as cooperativas tem dificuldades legais de operar com terceiros não associados, no fornecimento de produtos e materiais para os diferentes setores da Municipalidade, desde que os preços ofereçam vantagens « ârt. 3) Esta Lei, vigorará à partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal te Pinhão, Estado do Paraná, em 08 de abril de 4992. FRANCISCO DELLE Prefeito em Exercício