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← Pinhão (PR)

norma nº 6/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 1991
Date 1991-04-08
EmentaCria Feira de Produtor Rural de Pinhão.
native_id263

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texto integral #

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PP e cg
My NICÍPIO DE GINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei 006/91
Data 09/04/91
Súmula: Cria a Feira do Produtor Rural
de Pinhão.
[2] Câmara Municipal de Pinhão-Pr«»
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Árt. 4) Fica criada a Feira Livre do
Produtor Rural de Pinhão, a partir de 909 de março de 1991.
Art. 2) Poderão participar da Feira de
Produtores Rurais, que explorem propr iedades agropecuárias no
Município, proprietário ou arrendatário, sendo vedada a
participação de produtores de outros Municípios ou intermediários
e vendedores de qualquer naturezas
rt a 3) Os feirantes devidamente
inscritos, cadastrados a aprovados pela coordenação da feira,
estarão livres de impostos municipais ou taxas de qualquer
natureza «
Art. 4) À feira realizar-se-á todos os
sabados, das 7:30 às 12:00 horas, na Rua Francisco Dellê, esquina
com XV de Novembro ou outro local designado pela Administração
Municipal.
Grt. 5) Para participar da feira, o
produtor deverá apresentar cadastro de inscrição à coordenação da
feira, que será aprovado ou não, e ainda concordar com todos os
termos do Regimento da Feira Livre dos Produtores Rurais, a ser
regulamentado após a aprovação desta Leis
Art. 6) Fica o Executivo Municipal
autorizado a regulamentar por decreto esta regulamentação o
regime interno da Feiras
Art. 7) Esta Lej, vigorará à partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 08 de abril de 1992,
FRANCISCO DELLE
Prefeito em Exercício

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