| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1991 |
| Date | 1991-04-08 |
| Ementa | Cria Feira de Produtor Rural de Pinhão. |
| native_id | 263 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PP e cg My NICÍPIO DE GINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei 006/91 Data 09/04/91 Súmula: Cria a Feira do Produtor Rural de Pinhão. [2] Câmara Municipal de Pinhão-Pr«» aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Árt. 4) Fica criada a Feira Livre do Produtor Rural de Pinhão, a partir de 909 de março de 1991. Art. 2) Poderão participar da Feira de Produtores Rurais, que explorem propr iedades agropecuárias no Município, proprietário ou arrendatário, sendo vedada a participação de produtores de outros Municípios ou intermediários e vendedores de qualquer naturezas rt a 3) Os feirantes devidamente inscritos, cadastrados a aprovados pela coordenação da feira, estarão livres de impostos municipais ou taxas de qualquer natureza « Art. 4) À feira realizar-se-á todos os sabados, das 7:30 às 12:00 horas, na Rua Francisco Dellê, esquina com XV de Novembro ou outro local designado pela Administração Municipal. Grt. 5) Para participar da feira, o produtor deverá apresentar cadastro de inscrição à coordenação da feira, que será aprovado ou não, e ainda concordar com todos os termos do Regimento da Feira Livre dos Produtores Rurais, a ser regulamentado após a aprovação desta Leis Art. 6) Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar por decreto esta regulamentação o regime interno da Feiras Art. 7) Esta Lej, vigorará à partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 08 de abril de 1992, FRANCISCO DELLE Prefeito em Exercício