| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1991 |
| Date | 1991-05-13 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação um terreno urbano de Pinhão. |
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MUNICÍPIO DE SINHÃO é ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei 008/91 Data 13/95/91 Súmula: Declara de utilidade Pública para fins de desapropriação 91 Cum) terreno urbano de Pinhão. à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Pinhão, sanciono a seguinte LEI: frt. fo.) Fica o Executivo Municipal autor izado a fazer a desapropriação amigável ou Judicial, de 04 Cum) JTote urbano com 210,8 m2 situado na esquina das Ruas 97 de Setembro e Espediciondrio Antonio Pires, pertencente ao Sr. Amadeus Caldas de Oliveira, portador da Cédula de Identidade Nos. 3.302,639-0, substalecimento de Procuração, feito no Cartório do Sr« Evandro de Álmeida, fls. 92 do livro 47P. Art. 20.) O valor a ser pago pela desapropr iação em cardter amigável, será o estabelecido pela Comissão de Avaliação designada pelo Decreto No. 008/91 de íi5 de janeiro de 1991, que estipula o valor do imóvel em Cr6 600.000,00 tseiscentos mil cruzeiros). Parágrafo único E Os recursos orçamentários para a execução da desapropriação amigável ou Judicial, prevista nesta Lei, são os previstos no orçamento em vigor, da Unidade Orçamentária 0501 - Secretaria de Educação conta 05960 código 08421881-904 - Expansão de rede fisica de ensinos Art. 30.) Esta área serg destinada para a ampliação das instalações da Escola Municipal Santo ântonios Art. 4) Fica o Executivo Municipal autorizado através dos setores competentes a tomar todas as providências, que se fizerem necessárias, para concretizar a presente desapropriação. ârt. S) Esta Lei, vigorará à partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 13 de maio de 19944 FRANCISCO DELLE , Prefeito em Exercício