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norma nº 8/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 1991
Date 1991-05-13
EmentaDeclara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação um terreno urbano de Pinhão.
native_id265

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MUNICÍPIO DE SINHÃO
é ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei 008/91
Data 13/95/91
Súmula: Declara de utilidade Pública
para fins de desapropriação 91
Cum) terreno urbano de Pinhão.
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Pinhão, sanciono a
seguinte LEI:
frt. fo.) Fica o Executivo Municipal
autor izado a fazer a desapropriação amigável ou Judicial, de 04
Cum) JTote urbano com 210,8 m2 situado na esquina das Ruas 97 de
Setembro e Espediciondrio Antonio Pires, pertencente ao Sr.
Amadeus Caldas de Oliveira, portador da Cédula de Identidade Nos.
3.302,639-0, substalecimento de Procuração, feito no Cartório do
Sr« Evandro de Álmeida, fls. 92 do livro 47P.
Art. 20.) O valor a ser pago pela
desapropr iação em cardter amigável, será o estabelecido pela
Comissão de Avaliação designada pelo Decreto No. 008/91 de íi5 de
janeiro de 1991, que estipula o valor do imóvel em Cr6 600.000,00
tseiscentos mil cruzeiros).
Parágrafo único E Os recursos
orçamentários para a execução da desapropriação amigável ou
Judicial, prevista nesta Lei, são os previstos no orçamento em
vigor, da Unidade Orçamentária 0501 - Secretaria de Educação
conta 05960 código 08421881-904 - Expansão de rede fisica de
ensinos
Art. 30.) Esta área serg destinada para
a ampliação das instalações da Escola Municipal Santo ântonios
Art. 4) Fica o Executivo Municipal
autorizado através dos setores competentes a tomar todas as
providências, que se fizerem necessárias, para concretizar a
presente desapropriação.
ârt. S) Esta Lei, vigorará à partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 13 de maio de 19944
FRANCISCO DELLE
, Prefeito em Exercício

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