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norma nº 11/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 1991
Date 1991-05-17
EmentaDispõe sobre Enquadramento de Servidores no Regime Estatutário.
native_id268

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My! NICÍPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei 041/91
Data 17/05/91
Súmula: Dispõe sobre o enquadramento de
servidores no Regime Estatutário.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Árt. fo.) E adotado, para fins do
cumprimento do disposto no inciso II do artigo 221 da Lei
Municipal No. 004/91 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Município) o Plano de classificação de Cargos aprovados pela Lei
Municipal No. 09/90 de 24/05/90.
Art. 20.) O Executivo Municipal, através
de Decreto, efetuará o enquadramento dos Servidores Públicos do
Município que atenderem aos requisitos enumerados no parágrafo
20. do artigo 2214 da Lei 001/91 de 29/02/91 no Regime instituído
pela mencionada Lei e definirá os servidores que integrarão o
quadro celetista em extinção.
Art. 30.) São revogados os dispositivos
da lei 009/90 de 24/05/96 que estabelecem vantagens aos
servidores superiores aquelas constantes da Lei 001/91, de
20/03/91
Art. 4) Esta Lei entra em vigor a partir
de sua publicação, e produzirá efeitos a contar de 01 de maio de
1994 :
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Parana, em 17 de maio de 199i,
FRANCISCO DELLE
Prefeito em Exercício

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