| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1991 |
| Date | 1991-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Enquadramento de Servidores no Regime Estatutário. |
| native_id | 268 |
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My! NICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei 041/91 Data 17/05/91 Súmula: Dispõe sobre o enquadramento de servidores no Regime Estatutário. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Árt. fo.) E adotado, para fins do cumprimento do disposto no inciso II do artigo 221 da Lei Municipal No. 004/91 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município) o Plano de classificação de Cargos aprovados pela Lei Municipal No. 09/90 de 24/05/90. Art. 20.) O Executivo Municipal, através de Decreto, efetuará o enquadramento dos Servidores Públicos do Município que atenderem aos requisitos enumerados no parágrafo 20. do artigo 2214 da Lei 001/91 de 29/02/91 no Regime instituído pela mencionada Lei e definirá os servidores que integrarão o quadro celetista em extinção. Art. 30.) São revogados os dispositivos da lei 009/90 de 24/05/96 que estabelecem vantagens aos servidores superiores aquelas constantes da Lei 001/91, de 20/03/91 Art. 4) Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, e produzirá efeitos a contar de 01 de maio de 1994 : Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Parana, em 17 de maio de 199i, FRANCISCO DELLE Prefeito em Exercício