| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1991 |
| Date | 1991-06-12 |
| Ementa | Altera o art. 5.º da Lei Municipal 51/90, de 30/12/90, e toma outras providências. |
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MY NICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei 015/94 Data 12/06/91 Súmula: Altera o art. So, da Lei Municipal No. Sí/96, de 31/12/98, e toma outras providênciasa A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 10.) O art, So. da Lei Municipal 51/90, de 31/12/90, passa a vigorar com a seyuinte redação, “fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores municipais, ativos e inativos, tomando-se como base o índice oficial de inflação do mês anterior? Art. 200) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono salarial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), no mês de abril de 1991, para todos os servidores municipais, ativos e inativos Art. 30.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 01/04/91. Art. 40.) Revogam-se as disposições contrárias Gabinete do Prefeito tunicipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 12 de junho de 19914 FRANCISCO DELLE Prefeito em Exercício