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norma nº 17/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 17 / 1991
Date 1991-06-17
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1992 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz. 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Gg meo DE BINHÃO
Lei 017/91
Data 17/06/91
Súmula: Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o ano de 1992 e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Arts So.) Ficam estabelecidas, nos
termos desta Lei ez de acordo com o estabelecido na Constituição
Federal e nos artigos 105, inciso III e artigo 159, inciso II da
Lei Orgânica Municipal, as diretrizes gerais para a elaboração do
orçamento do Município relativo ao Exercício financeiro de 1992,
Parágrafo único - & Lei Orçamentária
T — Antes do término do exercício de
1994, o Executiva Municipal, através de Decreto procederá a
correção dos valores da receita estimada e despesa fixada de
conformidade com o “caput” deste artigo, utilizando para tal, a
a
índice oficial da inflação, ocorrida no período setembro
dezembro e ainda projetando a inflação para o exercício de 4992,
usando como Índice a média da inflação dos Últimos seis meses €&
sua tendências
Art. ?Zo.) Não poderão ser incluidas
despesas com aquisição, início de obras para construção ou
ampliação, novas locações ou arrendamentos do imóvel para a
administração pública, ressalvadas as relacionadas com as
prior idades estabelecidas nos anexos desta lLeí expressamente
especificadas na Lei Orçamentárias
Art. 30.) À Lei Orçamentária, bem como
suas alterações, não destinará recursos para a execução direta
pela administração Pública Municipal, de Projetos e atividades
Efpicas das Administrações Públicas Federais e Estaduais,
ressalvando-se aqueles autorizados especificamente, por Lets
Art 40.) Não poderão ser fixadas
despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos «
Ari. So.) O montante das despesas não
deverá ser superior ao das receitas
Parágrafo único — As despesas poderão,
em caráter excepcional, no decorrer do exercício, superar as
receitas, desde que oO excesso de despesas seja Financiado por
operação de crédito, nos termos do Art. 467, III, da Constituição
Federal «
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árt. 40.) Para o disposto no art. 140,
parágrafo único da Constituição Federal, fica estabelecido que as
despesas com pessoal, e encargos sociais não poderão exceder uq
limite estabelecido no art 38 do atu das disposições
Constitucionais transitórias
Arte Zu.) às despesas com custeio
administrativo e operacional, não poderão ter aumento superior a
Dm ra A ; E simiaoo va po
variação do índice oficial de inflação, em relação as despesas
projetadas do exercício de 1991 salvo no caso de comprovada
insuficiências decorrentes de expansão patrimonial, encremento
Físico do serviços a comunidade ou de novas atribuições recebidas
no exercício de 1991 ou no decorrer de 1992,
Ark. Bo.) O relatório bimestral de que
trata o dÁrt. 4165, parágrafo Jo., da Constituição Federal,
demonstrara, por categoria de programação de cada drgão, fundo ou
entidade, as despesas realizadas comi
TI - Diárias relativas a trabalho fora da
sedes
II - Consultoria de qualquer espécies
III - Publicidade e propagandas
Art. 90.) E vedada a inclusão na Lei
Orçamentária bem como em suas alterações, de quaisquer recursos
do Município para clubes quaisquer outras entidades vongêneras,
excetuadas aquelas sem fins lucrativos relacionada a educação,
saúde e assistência sociala
Art. 140) É vedada a inclusão na Lei
orçamentária bem como suas alterações a título de subvenções
sociais para entidades Públicas Federais, Estatuais ou
Municipais
Parágrafo fo. —- O título que se refere o
“caput”, fica exclusivo para transferência de recursos e
entidades provadas, sem fins lucrativos, desde que:
1 —- Tenha registro no Conselho Nacional
de Serviço Social.
II — Atendam ao disposto no art. 61, do
Ato das disposições Constitucuinais
Transitórias
Parágrafo 20. —- E vedada também, a
inclusão de dotações, a títulos de auxílio, para entidades
privadas, executadas aquelas a que se refere o árt. 61, do fÁto
das Disposições Constitucionais Transitórias e entidades
Municipalistas sem fim lucrativos
Art. 14) Na fixação das despesas, serão
observadas as prioridades constantes do anexo desta Leis
Art. 12) O Poder Executivo enviará à
câmara Municipal, até 60 dias antes do encerramento do atual
Exercício Financeiro, projeto de Lei disposto sobre alterações na
legislação de tributos, quando necessário, especialmente sobre:
- o
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1 - Redução de isenções e incentivos
Fiscaiss
LI - Revisão sobre IPTU, buscando
aumentar sua seletividade e gravar
discriminadamente, as propriedades
urbanas sem uso, de forma a obter um
acréscimo de arrecadaçãos
III - Redução nos prazos de apuração,
arrecadação, e recolhimento dus
tributos Municipais, com os atuais
valores sy
IV - Aprefeiçoamento nos critérios para
correção dos crégitos do município,
recebidos com atrasos
ârta 43) Na Lei Orçamentária anual, a
descriminação da despesa far-se-á por categoria de programação,
indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a
natureza da despesa, obedecendo a classificação constante da
Legislação Vigente
Parágrafo ío. — À classificação a que se
refere este artigo, correspondem aos agrupamentos de elementos de
natureza da despesa, conforme, definir a Lei Orçamentárias
Parágrafo 2o0u« -— À Lei Orçamentária
incluirá dentre outros os seguintes demonstrativos
I - De receita que obedecerá o previsto
no artigo 2, Parágrafo io. da Lei
4.320, de 17 de março de 1964s
IZ -— Da natureza da despesa para cada
dr gão«
Parágrafo 30. -— álém do disposto no
“caput” deste artigo resumo geral, das despesas será apresentado
obedecendo forma semelhante a prevista, no anexo 2, da Lei Nou
4.320 de 17/03/6644
Parágrafo do. —- Às categorias de
programação de que trata o “caput” deste artigo, serão
identificadas por projetos e atividades os quais serão integrados
por títulos e descrição que caracteriza as respectivas metas ou
ações públicas esperadas
Parágrafo DO - às propostas de
modificação no projeto de Lei Orçamentária, bem como nos projetos
de créditos adicionais a que se refere o artigo 1646 da
Constituição Federal, serão apresentados com a forma o nível de
detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas
para o orçamento nesta Lei, especialmente nos parágrafos
anteriores deste artigos
Art. 44) Os créditos adicionais terão a
forma o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações
estabelecidas nesta Lei para o Orçamento, especialmente no seus
arta 4404, bem como a indicação dos recursos vorrespondentes «
3
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=D >>> DEE
Art. iõo.) Se o projeto ue Lei
Orçamentária não é aprovada, até o término da sessão Legislativa
a Câmara Municipal, será de imediato, convocada
extravrdinar iamente pelo seu presidente até que v projeto seja
aprovado
Parágrafo único - Caso o projeto de Lei
Orçamentária não seja aprovado até 31/12/91, sua programação
poderá ser executada até o limite de 1/42 (um doze avos) do total
de cada dotação para manutenção, em cada mês, atualizada na forma
prevista no art. 2o. parágrafo único, inciso I, desta Lei, vedada
o início de qualquer projeto novos
Art. 16) Fica o Executivo Municipal
autorizado as
1 — Nomear e demitir servidores piíblicos
na medida da necessidade da
administração e no limite das vagas
criadas por Leis
IJ —- Propor através de projeto de Lei, a
criação de novos cargos e alteração
no plano de cargos, salários e
carreiras
LII - Propor através do projeto de Lei a
concessão de vantagens ou aumento de remuneração de servidores,
desde que o Município disponha de recursos financeiros,
Art 47) O Poder Executivo no prazo de
20 (vinte) dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará
por unidade vrçamentária de cada drgão, fundo e entidade que
integram o orçamento de que trata esta Lei, us quadros de
detalhamento de despesa, especificando para cada categoria de
programação, no seu menor nível os elementos de despesa e os
respectivos desdobramentos com os valores corrigidos e fixados na
Forma do que dispõe o art. 20u
Art. 48) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 17 de junho de 19PPL
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal
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ANEXO T
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE 1991 POR ÁREAS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL 3
Administração e Planejamento:
Racionalização do fluxo de papéis na administração;
Treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos
Revisão e atualização das alíquotas e formas de correção, para
cada espécie tributárias
Reequipamento do CPD - Centro de Processamento de Dados,
ampliando os seus serviços, seu usuv, seu quadro de pessoal,
visando a maximização de suas vantagens;
Conclusão do prédio da Prefeitura Hunicipal, visando aumentar É
unificar os serviços municipaiss
- Aquisição de Mobiliário e equipamento modernos de escritórios
Aperfeiçoamento dos processos de arrecadação, tributação e
fiscalizaçãos
Renovação da frota de vefculos automotoress
Implantação do plano diretor do Municípios
Aceleração dos processos de cobrança executivas
Aperfeiçoamento dos meios de comunicação social do Municípios
Implantação de Almoxarife Central.
Agricultura - Pecuária — Recursos Naturais!
Prosseguimento e incremento dos programas de conservação de
solo e melhoramento genéticos de plantéiss
Aquisição de maquinário para alugar a pequenos produtures
ruraisy
Desenvolver programas de Tomentas atividades de produção
leiteira e de sericultura, como também de cultura bort feula, de
fruticultura, de floresta energética, apiculturas
Implantação de uma feira municipal semanal municipal, para
venda de produtos hortifrutigranjeiros diretamente do produtor
ao consumidor s
Incremento na produção de mudas de erva mate e espécie
energética e de arborizaçãos
Implantação de sistema de proteção ao meio ambiente, como
abastecedouro comunitário de tanques e fiscalização no uso de
defensivos agr fcolas, bem como proteção as nascentes e margens
de riosys
Lutar para implantar no município um parque de preservação de
mata nativa de Araucária, árvore símbolo do município, que esta
em processou de extinção,
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>>> = SS
Comunicaçãoes
Implantação de 43 postos de serviços telefônicos no interiorsy
Implantação de torrer e sistemas de melhorias de transmissão de
imagem de TV, em VHF e UHF, só ou em convênio com outras
entidades «
Saúde e Assistência Social
Implantar uma vaca mecânica para produção de leite de soja para
a população carentes
Aquisição de um Cóontomóvel para atendimento da população no
interior e escalass
Implantação de dois sistemas de abastecimento de dágua no
inter iory
- Extensão da rede de abastecimento de dágua na sedes
Aquisição de Equipamento para limpesa de fossas;
Construção de galerias fluviaiss
Construção de laboratório de análises clínicas e raio X no
Ambulatório Municipals
Implantar o plano de Municipalização de saúde, através do
sistema SUDS, Operacionalização do Fundo Municipal de Sasúdes
Incentivo aos planos de medicina preventiva, higiene,
planejamento familiar.
Transportes
Construção de abrigos de passageiros nas estradas do interiors
Aquisição de Máquinas e equipamentos para renovação do parque
de máquinas da Prefeituras
Construção de 3 pontes e 166 boeiros no interior do Municípios
Restauração e cascallhamento de 64 km de estradas vicinais, para
facilitar o escoamento da produçãos
Sinalização de vias urbanas e vias ruraisy
Construção do terminal rodoviário municipal.
Assistência Social e Previdência
Atualização de plano de cargos e salários para us servidores;
- Construção de 02 creches para atendimento de crianças carentess
Implantar centro de dados sobre doadores e receptores de sangue
e drgãos para transplantes

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