| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1991 |
| Date | 1991-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1992 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz. 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Gg meo DE BINHÃO Lei 017/91 Data 17/06/91 Súmula: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992 e dá outras providências A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Arts So.) Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei ez de acordo com o estabelecido na Constituição Federal e nos artigos 105, inciso III e artigo 159, inciso II da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município relativo ao Exercício financeiro de 1992, Parágrafo único - & Lei Orçamentária T — Antes do término do exercício de 1994, o Executiva Municipal, através de Decreto procederá a correção dos valores da receita estimada e despesa fixada de conformidade com o “caput” deste artigo, utilizando para tal, a a índice oficial da inflação, ocorrida no período setembro dezembro e ainda projetando a inflação para o exercício de 4992, usando como Índice a média da inflação dos Últimos seis meses €& sua tendências Art. ?Zo.) Não poderão ser incluidas despesas com aquisição, início de obras para construção ou ampliação, novas locações ou arrendamentos do imóvel para a administração pública, ressalvadas as relacionadas com as prior idades estabelecidas nos anexos desta lLeí expressamente especificadas na Lei Orçamentárias Art. 30.) À Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não destinará recursos para a execução direta pela administração Pública Municipal, de Projetos e atividades Efpicas das Administrações Públicas Federais e Estaduais, ressalvando-se aqueles autorizados especificamente, por Lets Art 40.) Não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos « Ari. So.) O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas Parágrafo único — As despesas poderão, em caráter excepcional, no decorrer do exercício, superar as receitas, desde que oO excesso de despesas seja Financiado por operação de crédito, nos termos do Art. 467, III, da Constituição Federal « My NICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná árt. 40.) Para o disposto no art. 140, parágrafo único da Constituição Federal, fica estabelecido que as despesas com pessoal, e encargos sociais não poderão exceder uq limite estabelecido no art 38 do atu das disposições Constitucionais transitórias Arte Zu.) às despesas com custeio administrativo e operacional, não poderão ter aumento superior a Dm ra A ; E simiaoo va po variação do índice oficial de inflação, em relação as despesas projetadas do exercício de 1991 salvo no caso de comprovada insuficiências decorrentes de expansão patrimonial, encremento Físico do serviços a comunidade ou de novas atribuições recebidas no exercício de 1991 ou no decorrer de 1992, Ark. Bo.) O relatório bimestral de que trata o dÁrt. 4165, parágrafo Jo., da Constituição Federal, demonstrara, por categoria de programação de cada drgão, fundo ou entidade, as despesas realizadas comi TI - Diárias relativas a trabalho fora da sedes II - Consultoria de qualquer espécies III - Publicidade e propagandas Art. 90.) E vedada a inclusão na Lei Orçamentária bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes quaisquer outras entidades vongêneras, excetuadas aquelas sem fins lucrativos relacionada a educação, saúde e assistência sociala Art. 140) É vedada a inclusão na Lei orçamentária bem como suas alterações a título de subvenções sociais para entidades Públicas Federais, Estatuais ou Municipais Parágrafo fo. —- O título que se refere o “caput”, fica exclusivo para transferência de recursos e entidades provadas, sem fins lucrativos, desde que: 1 —- Tenha registro no Conselho Nacional de Serviço Social. II — Atendam ao disposto no art. 61, do Ato das disposições Constitucuinais Transitórias Parágrafo 20. —- E vedada também, a inclusão de dotações, a títulos de auxílio, para entidades privadas, executadas aquelas a que se refere o árt. 61, do fÁto das Disposições Constitucionais Transitórias e entidades Municipalistas sem fim lucrativos Art. 14) Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades constantes do anexo desta Leis Art. 12) O Poder Executivo enviará à câmara Municipal, até 60 dias antes do encerramento do atual Exercício Financeiro, projeto de Lei disposto sobre alterações na legislação de tributos, quando necessário, especialmente sobre: - o My NICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná 1 - Redução de isenções e incentivos Fiscaiss LI - Revisão sobre IPTU, buscando aumentar sua seletividade e gravar discriminadamente, as propriedades urbanas sem uso, de forma a obter um acréscimo de arrecadaçãos III - Redução nos prazos de apuração, arrecadação, e recolhimento dus tributos Municipais, com os atuais valores sy IV - Aprefeiçoamento nos critérios para correção dos crégitos do município, recebidos com atrasos ârta 43) Na Lei Orçamentária anual, a descriminação da despesa far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo a classificação constante da Legislação Vigente Parágrafo ío. — À classificação a que se refere este artigo, correspondem aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa, conforme, definir a Lei Orçamentárias Parágrafo 2o0u« -— À Lei Orçamentária incluirá dentre outros os seguintes demonstrativos I - De receita que obedecerá o previsto no artigo 2, Parágrafo io. da Lei 4.320, de 17 de março de 1964s IZ -— Da natureza da despesa para cada dr gão« Parágrafo 30. -— álém do disposto no “caput” deste artigo resumo geral, das despesas será apresentado obedecendo forma semelhante a prevista, no anexo 2, da Lei Nou 4.320 de 17/03/6644 Parágrafo do. —- Às categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo, serão identificadas por projetos e atividades os quais serão integrados por títulos e descrição que caracteriza as respectivas metas ou ações públicas esperadas Parágrafo DO - às propostas de modificação no projeto de Lei Orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais a que se refere o artigo 1646 da Constituição Federal, serão apresentados com a forma o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento nesta Lei, especialmente nos parágrafos anteriores deste artigos Art. 44) Os créditos adicionais terão a forma o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei para o Orçamento, especialmente no seus arta 4404, bem como a indicação dos recursos vorrespondentes « 3 MUNICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná =D >>> DEE Art. iõo.) Se o projeto ue Lei Orçamentária não é aprovada, até o término da sessão Legislativa a Câmara Municipal, será de imediato, convocada extravrdinar iamente pelo seu presidente até que v projeto seja aprovado Parágrafo único - Caso o projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31/12/91, sua programação poderá ser executada até o limite de 1/42 (um doze avos) do total de cada dotação para manutenção, em cada mês, atualizada na forma prevista no art. 2o. parágrafo único, inciso I, desta Lei, vedada o início de qualquer projeto novos Art. 16) Fica o Executivo Municipal autorizado as 1 — Nomear e demitir servidores piíblicos na medida da necessidade da administração e no limite das vagas criadas por Leis IJ —- Propor através de projeto de Lei, a criação de novos cargos e alteração no plano de cargos, salários e carreiras LII - Propor através do projeto de Lei a concessão de vantagens ou aumento de remuneração de servidores, desde que o Município disponha de recursos financeiros, Art 47) O Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará por unidade vrçamentária de cada drgão, fundo e entidade que integram o orçamento de que trata esta Lei, us quadros de detalhamento de despesa, especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos com os valores corrigidos e fixados na Forma do que dispõe o art. 20u Art. 48) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 17 de junho de 19PPL DARCI BROLINT Prefeito Municipal My NICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná ANEXO T PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1991 POR ÁREAS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL 3 Administração e Planejamento: Racionalização do fluxo de papéis na administração; Treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos Revisão e atualização das alíquotas e formas de correção, para cada espécie tributárias Reequipamento do CPD - Centro de Processamento de Dados, ampliando os seus serviços, seu usuv, seu quadro de pessoal, visando a maximização de suas vantagens; Conclusão do prédio da Prefeitura Hunicipal, visando aumentar É unificar os serviços municipaiss - Aquisição de Mobiliário e equipamento modernos de escritórios Aperfeiçoamento dos processos de arrecadação, tributação e fiscalizaçãos Renovação da frota de vefculos automotoress Implantação do plano diretor do Municípios Aceleração dos processos de cobrança executivas Aperfeiçoamento dos meios de comunicação social do Municípios Implantação de Almoxarife Central. Agricultura - Pecuária — Recursos Naturais! Prosseguimento e incremento dos programas de conservação de solo e melhoramento genéticos de plantéiss Aquisição de maquinário para alugar a pequenos produtures ruraisy Desenvolver programas de Tomentas atividades de produção leiteira e de sericultura, como também de cultura bort feula, de fruticultura, de floresta energética, apiculturas Implantação de uma feira municipal semanal municipal, para venda de produtos hortifrutigranjeiros diretamente do produtor ao consumidor s Incremento na produção de mudas de erva mate e espécie energética e de arborizaçãos Implantação de sistema de proteção ao meio ambiente, como abastecedouro comunitário de tanques e fiscalização no uso de defensivos agr fcolas, bem como proteção as nascentes e margens de riosys Lutar para implantar no município um parque de preservação de mata nativa de Araucária, árvore símbolo do município, que esta em processou de extinção, MUNICÍPIO DE BGINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná >>> = SS Comunicaçãoes Implantação de 43 postos de serviços telefônicos no interiorsy Implantação de torrer e sistemas de melhorias de transmissão de imagem de TV, em VHF e UHF, só ou em convênio com outras entidades « Saúde e Assistência Social Implantar uma vaca mecânica para produção de leite de soja para a população carentes Aquisição de um Cóontomóvel para atendimento da população no interior e escalass Implantação de dois sistemas de abastecimento de dágua no inter iory - Extensão da rede de abastecimento de dágua na sedes Aquisição de Equipamento para limpesa de fossas; Construção de galerias fluviaiss Construção de laboratório de análises clínicas e raio X no Ambulatório Municipals Implantar o plano de Municipalização de saúde, através do sistema SUDS, Operacionalização do Fundo Municipal de Sasúdes Incentivo aos planos de medicina preventiva, higiene, planejamento familiar. Transportes Construção de abrigos de passageiros nas estradas do interiors Aquisição de Máquinas e equipamentos para renovação do parque de máquinas da Prefeituras Construção de 3 pontes e 166 boeiros no interior do Municípios Restauração e cascallhamento de 64 km de estradas vicinais, para facilitar o escoamento da produçãos Sinalização de vias urbanas e vias ruraisy Construção do terminal rodoviário municipal. Assistência Social e Previdência Atualização de plano de cargos e salários para us servidores; - Construção de 02 creches para atendimento de crianças carentess Implantar centro de dados sobre doadores e receptores de sangue e drgãos para transplantes