| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1991 |
| Date | 1991-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a política municipal de defesa do consumidor e contribuinte e cria o conselho municipal a respeito. |
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MUNICÍPIO DE GINHAO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei 018/91 Data 17/06/94 Súmulas Dispõe sobre a política Municipal de defesa do consumidor e contribuinte e cria Conselho Municipal a respeito. à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEIS CAPITULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1f0u) Esta Lei dispõe sobre a política Municipal de defesa do consumidor e contribuinte, as normas gerais para a sua adeguada aplicação. Art. 20n) O atendimento dos direitos e deveres do consumidor e contribuinte no Município de Pinhão, far-se-á através de conjunto articulado de ações governamentais, que atenda os objetivos e princípios constantes do art. 40, e da própria Lei No. 8.078/96, em fomento ao exercício pleno da cidadania e efetivação de uma maior justiça Fiscal possível, CAPÍTULO II —- DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONTRIBUINTE SEÇÃO I -—- Da criação e natureza do Conselho Art. 30.) Fica criado o Conselho Municipal «de Defesa do Consumidor e Contribuinte, com drgão de cooperação, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das relações de consumo fiscal na órbita e extensão territorial do Município de Pinhão, vinculado ao Gabinete do Prefeito que garantirá a infra-estrutura de seu funcionamento. SEÇÃO II - Da competência do Conselho Art. 40.) Compete ao Conselho Municipal de defesa do Consumidor e Contribuintes TI - Elaborar seu Regimento Internos Pit = Planejar, elaborar, propor , coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor e contribuintes MUNICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av, Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LILI —- Receber, analizar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas, pessoas físicas ou jurídicas de qualquer espécies Ty Prestar aos consumidores e contribuintes orientação permanentes sobre seus direitos, deveres e garantiasg 4 — Informar, conscientizar e motivar o comsumidor e contribuinte através dos diferentes meios cer comunicaçãos VI -— Solicitar à polícia Judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores e contribuintes, nos termos da legislação vigentes VII - Representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições; VIII —- Levar ao conhecimento dos grgãos competentes as infrações de ordem administrativas que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos comsumidores e contr ibuintess IX - Solicitar o concurso de drgãos e entidades públicas, bem como auxiliar a fiscalização de preços abastecimento, quantidade, qualidade, e segurança de bens e serviçoss xXx -— Propor e intermediar acordos entre fornecedores e consumidoress XI - Expedir notificações aos fornecedores para que prestem informações sobre questões pertinentes de interesse do consumidors XII -— Manter cadastros atualizados de reclanações fundanentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los publicar anualmente, como permite e na forma do art. 44 da Lei 8.078/96; XIII ia Incentivar a formação de entidades de defesa do consumidor, para o exercício pleno da cidadanias XIV — Incentivar os contribuintes a fFiscalizarem a correta aplicação dos tributos e defenderem uma justa e eficiente arrecadaçãos xy —- Promover e apoiar a realização de eventos, estudos, debates, conferências e pesquisas, a fim de Formar pessoas, grupos e entidades para questões ligadas ao consumidor e contribuinte, buscando caminhos e soluções. SEÇÃO III — Da Estrutura Básica do Conselho e sua formação rt. So.) O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e Contribuinte - CMDC, & formado de 08 (oito) membros sendo compostos de: I —- Guatro membros integrantes do setor público atuante no Município, indicados pelos seguintes Órgãos e áreas! a cc MUNICÍPIO DE ZINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná a), Um representante do Município indicado pelo Prefeitos, entre servidores da drea de Finanças e Promoção Socials b)>) Um representante do Poder Judiciário, indicado pelo Jufz de Direito da Comarcas [=| Um representante do Ministério Público, indicado pelo Promotor de Justiça da Comarcas ds Um representante do Ministério Público, indicado pelo Promotor de Justiça da Comarcas TI = Quatro membros eleitos em Assembléia designada para esse fim, entre candidatos previamente indicados por organizações representativas da sociedade civil, em eleição que assegure a maior diversificação e proporcionalidade entre os diversos segmentos habilitados e interessados da área de fornecedores, consumidores e contribuintes Parágrafo fo. - A fim de assegurar continuidade nos trabalhos do conselho, cada entidade mencionada nos incisos I e II, deste artigo, indicará um membro e um suplente para a vaga específicas Parágrafo 2Zo. - Às vagas destinadas aos setores públicos especificados nas letras “a” a “d” de inciso I deste artigo, que forem preenchidos através de indicação no prazo, serão também escolhidos em assembléia entre candidatos ligados ao serviço públicos fârt. 60.) CMDC terá uma diretoria eleita entre seus membros com os seguintes cargos 1 —- Presidentes II - Vice-presidentes III - Secretário Executivo. Parágrafo fo. - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos com possibilidade de uma recondução. Parágrafo 20. - O drgão de deliberação máxima é a Assembléia Geral. SEÇÃO IV - Do mandato dos Conselheiros fárt. 704) Os conselheiros indicados eleito terão mandato de 2 (dois) anos, permitindo uma recondução por igual per [odou Parágrafo to. — Os Conselheiros E suplentes indicados, poderão ser substituídos a critério de quem indicou s Parágrafo 2o. - Os conselheiros eleitos em qualquer fase e circunstância, não poderão ser destituídos do mandato nos casos previstos em Leis. Pardgrafo Jo. - Em caso de vaga, a nomeação do suplente será para completar o prazo do mandato do substituido. o NICÍPIO DE INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Parágrafo 40. - O mandato dos membros do CMDC será considerado extinto antes do término, nos seguintes casos: aj mortes b) renúncias Cc) que deixe de tomar posse, sem motivo justificado no prazo de 15 (quinze) diasgs d) doença que exija o licenciamento por mais de 06 (seis) mesess e) ausência unjustificada por mais de 03 (três) sessões consecutivas ou mais de 05 (cinco) alternadas no período de 04 Cum) anos E) mudança de residência do Municípios 9) quando titular deixar o cargo ou função que o credenciou a indicação e representatividades h5 quando surgir um impedimento Du incompat ibilidades. SEÇÃO V - Do funcionamento do Conselho Art. Bo.) à forma do funcionamento local, horário de trabalho, periodicidade de reuniões e outras especificações serão estabelecidos em Regime Internos CAPITULO III — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 90.) Função do membro do Conselho será gratuita e constituirá serviço público e relevante nos termos do disposto no Parágrafo 30. do Art. 107 da Lei Orgânica Municipals Art. 10) Dos Conselheiros contribuintes representantes da sociedade civil, sairá designações para o colegiado paritário de que trata o art. 149 da Lei Orgânica Municipal que decidirá administrat ivamente, reclamações, recursos e demais questões tributárias, cabendo recursos final ao Prefeito Municipal. Art. 41) No prazo de 36 (trinta) dias contados da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal fará a convocação de todos os segmentos, mediante edital publicado no átrio da Prefeitura a imprensa local, para se habilitarem a participar do Conselho, num prazo mínimo de 20 (vinte) dias a contar da publicação oficial e perante o seu Gabinete, Já designado nesse mesmo ato, local, dia & hora para assembléia geral em que ocorrerá a composição final do colegiado e posse dos Conselheiros. id o, NICÍPIO DE INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Árt. 12) 0 CMDC no prazo de 15 (quinze) dias, elegerá a sua primeira Diretoria e no prazo de 40 (sessenta) dias elaborará o seu regimento internos Art. 4399 O primeiro mandato do ECEMDC deverá terminar extraordinar iamente em 31 de dezembro de 1991, passando os mandatos subsequentes a serem de dois anos e coicidentes aos anos civis Art. 44) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em i7 de junho de 199i. DARCI BROLINT Prefeito Municipal