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norma nº 18/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 18 / 1991
Date 1991-06-17
EmentaDispõe sobre a política municipal de defesa do consumidor e contribuinte e cria o conselho municipal a respeito.
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MUNICÍPIO DE GINHAO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei 018/91
Data 17/06/94
Súmulas Dispõe sobre a política
Municipal de defesa do consumidor e
contribuinte e cria Conselho Municipal
a respeito.
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEIS
CAPITULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1f0u) Esta Lei dispõe sobre a
política Municipal de defesa do consumidor e contribuinte, as
normas gerais para a sua adeguada aplicação.
Art. 20n) O atendimento dos direitos e
deveres do consumidor e contribuinte no Município de Pinhão,
far-se-á através de conjunto articulado de ações governamentais,
que atenda os objetivos e princípios constantes do art. 40, e da
própria Lei No. 8.078/96, em fomento ao exercício pleno da
cidadania e efetivação de uma maior justiça Fiscal possível,
CAPÍTULO II —- DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR E CONTRIBUINTE
SEÇÃO I -—- Da criação e natureza do
Conselho
Art. 30.) Fica criado o Conselho
Municipal «de Defesa do Consumidor e Contribuinte, com drgão de
cooperação, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador
das relações de consumo fiscal na órbita e extensão territorial
do Município de Pinhão, vinculado ao Gabinete do Prefeito que
garantirá a infra-estrutura de seu funcionamento.
SEÇÃO II - Da competência do Conselho
Art. 40.) Compete ao Conselho Municipal
de defesa do Consumidor e Contribuintes
TI - Elaborar seu Regimento Internos
Pit = Planejar, elaborar, propor ,
coordenar e executar a política municipal de proteção ao
consumidor e contribuintes
MUNICÍPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av, Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LILI —- Receber, analizar, avaliar e
encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por
entidades representativas, pessoas físicas ou jurídicas de
qualquer espécies
Ty Prestar aos consumidores e
contribuintes orientação permanentes sobre seus direitos,
deveres e garantiasg
4 — Informar, conscientizar e motivar o
comsumidor e contribuinte através dos diferentes meios cer
comunicaçãos
VI -— Solicitar à polícia Judiciária a
instauração de inquérito policial para a apreciação de delito
contra os consumidores e contribuintes, nos termos da legislação
vigentes
VII - Representar ao Ministério Público
competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito
de suas atribuições;
VIII —- Levar ao conhecimento dos grgãos
competentes as infrações de ordem administrativas que violarem os
interesses difusos, coletivos ou individuais dos comsumidores e
contr ibuintess
IX - Solicitar o concurso de drgãos e
entidades públicas, bem como auxiliar a fiscalização de preços
abastecimento, quantidade, qualidade, e segurança de bens e
serviçoss
xXx -— Propor e intermediar acordos entre
fornecedores e consumidoress
XI - Expedir notificações aos
fornecedores para que prestem informações sobre questões
pertinentes de interesse do consumidors
XII -— Manter cadastros atualizados de
reclanações fundanentadas contra fornecedores de produtos e
serviços, devendo divulgá-los publicar anualmente, como permite e
na forma do art. 44 da Lei 8.078/96;
XIII ia Incentivar a formação de
entidades de defesa do consumidor, para o exercício pleno da
cidadanias
XIV — Incentivar os contribuintes a
fFiscalizarem a correta aplicação dos tributos e defenderem uma
justa e eficiente arrecadaçãos
xy —- Promover e apoiar a realização de
eventos, estudos, debates, conferências e pesquisas, a fim de
Formar pessoas, grupos e entidades para questões ligadas ao
consumidor e contribuinte, buscando caminhos e soluções.
SEÇÃO III — Da Estrutura Básica do
Conselho e sua formação
rt. So.) O Conselho Municipal de Defesa
do Consumidor e Contribuinte - CMDC, & formado de 08 (oito)
membros sendo compostos de:
I —- Guatro membros integrantes do setor
público atuante no Município, indicados pelos seguintes Órgãos e
áreas!
a cc
MUNICÍPIO DE ZINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
a), Um representante do Município
indicado pelo Prefeitos, entre
servidores da drea de Finanças e
Promoção Socials
b)>) Um representante do Poder Judiciário,
indicado pelo Jufz de Direito da
Comarcas
[=| Um representante do Ministério
Público, indicado pelo Promotor de
Justiça da Comarcas
ds Um representante do Ministério
Público, indicado pelo Promotor de
Justiça da Comarcas
TI = Quatro membros eleitos em
Assembléia designada para esse fim, entre candidatos previamente
indicados por organizações representativas da sociedade civil, em
eleição que assegure a maior diversificação e proporcionalidade
entre os diversos segmentos habilitados e interessados da área de
fornecedores, consumidores e contribuintes
Parágrafo fo. - A fim de assegurar
continuidade nos trabalhos do conselho, cada entidade mencionada
nos incisos I e II, deste artigo, indicará um membro e um
suplente para a vaga específicas
Parágrafo 2Zo. - Às vagas destinadas aos
setores públicos especificados nas letras “a” a “d” de inciso I
deste artigo, que forem preenchidos através de indicação no
prazo, serão também escolhidos em assembléia entre candidatos
ligados ao serviço públicos
fârt. 60.) CMDC terá uma diretoria eleita
entre seus membros com os seguintes cargos
1 —- Presidentes
II - Vice-presidentes
III - Secretário Executivo.
Parágrafo fo. - O mandato da Diretoria
será de 2 (dois) anos com possibilidade de uma recondução.
Parágrafo 20. - O drgão de deliberação
máxima é a Assembléia Geral.
SEÇÃO IV - Do mandato dos Conselheiros
fárt. 704) Os conselheiros indicados
eleito terão mandato de 2 (dois) anos, permitindo uma recondução
por igual per [odou
Parágrafo to. — Os Conselheiros E
suplentes indicados, poderão ser substituídos a critério de quem
indicou s
Parágrafo 2o. - Os conselheiros eleitos
em qualquer fase e circunstância, não poderão ser destituídos do
mandato nos casos previstos em Leis.
Pardgrafo Jo. - Em caso de vaga, a
nomeação do suplente será para completar o prazo do mandato do
substituido.
o
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ESTADO DO PARANÁ
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Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Parágrafo 40. - O mandato dos membros do
CMDC será considerado extinto antes do término, nos seguintes
casos:
aj mortes
b) renúncias
Cc) que deixe de tomar posse, sem motivo
justificado no prazo de 15 (quinze)
diasgs
d) doença que exija o licenciamento por
mais de 06 (seis) mesess
e) ausência unjustificada por mais de 03
(três) sessões consecutivas ou mais
de 05 (cinco) alternadas no período
de 04 Cum) anos
E) mudança de residência do Municípios
9) quando titular deixar o cargo ou
função que o credenciou a indicação e
representatividades
h5 quando surgir um impedimento Du
incompat ibilidades.
SEÇÃO V - Do funcionamento do Conselho
Art. Bo.) à forma do funcionamento
local, horário de trabalho, periodicidade de reuniões e outras
especificações serão estabelecidos em Regime Internos
CAPITULO III — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 90.) Função do membro do Conselho
será gratuita e constituirá serviço público e relevante nos
termos do disposto no Parágrafo 30. do Art. 107 da Lei Orgânica
Municipals
Art. 10) Dos Conselheiros contribuintes
representantes da sociedade civil, sairá designações para o
colegiado paritário de que trata o art. 149 da Lei Orgânica
Municipal que decidirá administrat ivamente, reclamações, recursos
e demais questões tributárias, cabendo recursos final ao Prefeito
Municipal.
Art. 41) No prazo de 36 (trinta) dias
contados da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal fará a
convocação de todos os segmentos, mediante edital publicado no
átrio da Prefeitura a imprensa local, para se habilitarem a
participar do Conselho, num prazo mínimo de 20 (vinte) dias a
contar da publicação oficial e perante o seu Gabinete, Já
designado nesse mesmo ato, local, dia & hora para assembléia
geral em que ocorrerá a composição final do colegiado e posse dos
Conselheiros.
id o,
NICÍPIO DE INHÃO
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C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Árt. 12) 0 CMDC no prazo de 15 (quinze)
dias, elegerá a sua primeira Diretoria e no prazo de 40
(sessenta) dias elaborará o seu regimento internos
Art. 4399 O primeiro mandato do ECEMDC
deverá terminar extraordinar iamente em 31 de dezembro de 1991,
passando os mandatos subsequentes a serem de dois anos e
coicidentes aos anos civis
Art. 44) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em i7 de junho de 199i.
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal

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