| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1991 |
| Date | 1991-06-25 |
| Ementa | Ficam criadas mais 20 vagas de serventes no Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Município. |
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MY NICÍPIO DE GINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei 019/94 Data 23/06/91 Súmula: Ficam criados mais 20 (vinte) vagas de serventes no quadro de Servidores de provimento efetivo do Municípios à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEIS ârt. 10.) Ficam criadas mais 260 (vinte) vagas de Serventes, no quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Município de Pinhão, Estado do Paraná, com vencimentos equivalentes aos níveis 06, 07 e 09, estabelecido no anexo II da Lei de No. 99/90 de 20 de maio de 1990, Art. 20.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 25 de junho de 1991. DARCI BROLINT Prefeito Municipal