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norma nº 19/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 19 / 1991
Date 1991-06-25
EmentaFicam criadas mais 20 vagas de serventes no Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Município.
native_id276

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MY NICÍPIO DE GINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei 019/94
Data 23/06/91
Súmula: Ficam criados mais 20 (vinte)
vagas de serventes no quadro de
Servidores de provimento efetivo do
Municípios
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEIS
ârt. 10.) Ficam criadas mais 260 (vinte)
vagas de Serventes, no quadro de Servidores de Provimento Efetivo
do Município de Pinhão, Estado do Paraná, com vencimentos
equivalentes aos níveis 06, 07 e 09, estabelecido no anexo II da
Lei de No. 99/90 de 20 de maio de 1990,
Art. 20.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 25 de junho de 1991.
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal

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