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norma nº 23/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 23 / 1991
Date 1991-07-04
EmentaConcede Bolsas de Estudo a estudantes carentes do Município.
native_id280

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ESTADO DO PARANÁ
Fe NICÍPIO DE IBINHÃO
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei 923/91
Dá Data 04/07/91
Súmula: Concede bolsas de Estudo à
Estudantes carentes do Municípios
à Câmara Municipal de Pinhão, aprovou, e
Eu; Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. f£0.) Ficam concedidas 02 (duas)
bolsas de Estudo no valor de Qt (Cum) salário mínimo, por
trimestre, para alunos filhos de moradores do Município de
Pinhão, que estudam no Seminário São Francisco de ássis de
Ituporanga — SC.
Parágrafo único - O valor estipulado
para cada bolsa, somente poderá ser pago diretamente ao Colégio
acima citado, para pagamento das mensalidades de estadia dos
alunos .
ârt. 20.) 0s alunos beneficiados com as
bolsas de estudo são os seguintes!
— CARLOS SANTOS DE LIMA FILHO
— CLAUDEMIR JOSE DA SILVA FILHO
ft a 30.) O prazo de duração das
referidas bolsas, é o de duração do Curso, devendo o referido
valor ser incluido nos próximos orçamentos do Município na conta
de recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 40.) A reprovação do aluno no
curso, provocará a automática eliminação da Bolsa de Estudo no
ano seguintes
frta So.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 01/06/91.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 94 de julho de 19914
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal

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