| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1991 |
| Date | 1991-07-04 |
| Ementa | Concede Bolsas de Estudo a estudantes carentes do Município. |
| native_id | 280 |
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ESTADO DO PARANÁ Fe NICÍPIO DE IBINHÃO C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei 923/91 Dá Data 04/07/91 Súmula: Concede bolsas de Estudo à Estudantes carentes do Municípios à Câmara Municipal de Pinhão, aprovou, e Eu; Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. f£0.) Ficam concedidas 02 (duas) bolsas de Estudo no valor de Qt (Cum) salário mínimo, por trimestre, para alunos filhos de moradores do Município de Pinhão, que estudam no Seminário São Francisco de ássis de Ituporanga — SC. Parágrafo único - O valor estipulado para cada bolsa, somente poderá ser pago diretamente ao Colégio acima citado, para pagamento das mensalidades de estadia dos alunos . ârt. 20.) 0s alunos beneficiados com as bolsas de estudo são os seguintes! — CARLOS SANTOS DE LIMA FILHO — CLAUDEMIR JOSE DA SILVA FILHO ft a 30.) O prazo de duração das referidas bolsas, é o de duração do Curso, devendo o referido valor ser incluido nos próximos orçamentos do Município na conta de recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação. Art. 40.) A reprovação do aluno no curso, provocará a automática eliminação da Bolsa de Estudo no ano seguintes frta So.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 01/06/91. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 94 de julho de 19914 DARCI BROLINT Prefeito Municipal