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← Pinhão (PR)

norma nº 24/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 24 / 1991
Date 1991-07-08
EmentaDesapropriação de terreno urbano. (Bairro Nossa Senhora da Glória)
native_id281

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Triton Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
2»
378
Pos
os Data 08/07/94
RO o A
s
Lei 024/91
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovos e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
ârt. £o.) Fica o Executivo Municipal de
Pinhão, autorizado a proceder a desapropriação amigável ou
judicial de uma área de terras rurais anexas ao per metro irbano
de Pinhão, pertencente ao Sr. Paulo Witeck, com drea de 12.145,11
m2, no imóvel Faxinal dos Carvalhos
ârt. 20.) A drea citada no art.
anterior, fica localizada nas proximidades do Ginásio Municipal
de Esportes, dividindo com área já pertencente ao Município, e se
destinará a cessão e construção de casas para pessoas carentes
ârt. 30.) O valor a ser pago pela
desapropriação, em caráter amigável em comum acordo com q
proprietário É de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros)u«
Arts 4004) Para efetivação da
desapropriação acima especificada, fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar Obras e Serviços, atividade 10373161-28 -—
Projeto de Construção e Habitação popular para população de baixa
rendas
farta Sou) Fica ainda o Executivo
Municipal autorizado, através de seus setores competentes, a
tomar, todas as providências necessárias para concretizar a
presente desapropriação, assinar todos os documentos necessários
e fazer os respectivos pasamentos, enfim, todos os procedimentos
necessários à execução do objetivo desta Lei.
Art So.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrdárias«
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 98 de julho de 1991,
DARCI BROLINT
Prefertto Municipal

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