| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1991 |
| Date | 1991-07-08 |
| Ementa | Desapropriação de terreno urbano. (Bairro Nossa Senhora da Glória) |
| native_id | 281 |
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MUNICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Triton Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná 2» 378 Pos os Data 08/07/94 RO o A s Lei 024/91 à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovos e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis ârt. £o.) Fica o Executivo Municipal de Pinhão, autorizado a proceder a desapropriação amigável ou judicial de uma área de terras rurais anexas ao per metro irbano de Pinhão, pertencente ao Sr. Paulo Witeck, com drea de 12.145,11 m2, no imóvel Faxinal dos Carvalhos ârt. 20.) A drea citada no art. anterior, fica localizada nas proximidades do Ginásio Municipal de Esportes, dividindo com área já pertencente ao Município, e se destinará a cessão e construção de casas para pessoas carentes ârt. 30.) O valor a ser pago pela desapropriação, em caráter amigável em comum acordo com q proprietário É de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros)u« Arts 4004) Para efetivação da desapropriação acima especificada, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar Obras e Serviços, atividade 10373161-28 -— Projeto de Construção e Habitação popular para população de baixa rendas farta Sou) Fica ainda o Executivo Municipal autorizado, através de seus setores competentes, a tomar, todas as providências necessárias para concretizar a presente desapropriação, assinar todos os documentos necessários e fazer os respectivos pasamentos, enfim, todos os procedimentos necessários à execução do objetivo desta Lei. Art So.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrdárias« Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 98 de julho de 1991, DARCI BROLINT Prefertto Municipal