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norma nº 25/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 25 / 1991
Date 1991-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber crédito de qualquer origem e natureza em cruzados novos.
native_id282

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MUNICÍPIO DE “GINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei 025/91
Data 97/08/91
ASSUNTO: Autoriza o Poder Executiva
Municipal a receber créditos de
qualquer origem e natureza, em Cruzados
Novas
fà Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leir
firt. 40.) Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a receber créditos de qualquer origem «e/ou
espécie, vencidos até 31/12/96, em cruzados novos.
Parágrafo único - à presente autorização
baseia-se no estabelecido na Medida Provisória 247, Art. To. e
Parágrafo 30. publicado no DOF em 29/06/91, e em consonância com
a Lei Estadual No. 9662, de 16/07/91, publicado no DOF de
16/07/94 4
rt. o.? Os valores monetários dos
tributos ou créditos de qualquer espécie ou natureza do
Município, decorrentes da Falta de pagamento na data devidas,
terão seu valor atualizado mensalmente, em função da variação do
poder aquisitivo da Moeda Nacional.
Parágrafo único - Para efeitos deste
artigo, usar-se-ã o Índice de Preços da Fundação Getúlio Vargas
ou outro que reflita adequadamente, o perfodo do poder
liberatório da Moeda Nacional.
Art. 30.) Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paranã. em 07 de agosto de 19914
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal

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