| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1991 |
| Date | 1991-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber crédito de qualquer origem e natureza em cruzados novos. |
| native_id | 282 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
MUNICÍPIO DE “GINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei 025/91 Data 97/08/91 ASSUNTO: Autoriza o Poder Executiva Municipal a receber créditos de qualquer origem e natureza, em Cruzados Novas fà Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leir firt. 40.) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber créditos de qualquer origem «e/ou espécie, vencidos até 31/12/96, em cruzados novos. Parágrafo único - à presente autorização baseia-se no estabelecido na Medida Provisória 247, Art. To. e Parágrafo 30. publicado no DOF em 29/06/91, e em consonância com a Lei Estadual No. 9662, de 16/07/91, publicado no DOF de 16/07/94 4 rt. o.? Os valores monetários dos tributos ou créditos de qualquer espécie ou natureza do Município, decorrentes da Falta de pagamento na data devidas, terão seu valor atualizado mensalmente, em função da variação do poder aquisitivo da Moeda Nacional. Parágrafo único - Para efeitos deste artigo, usar-se-ã o Índice de Preços da Fundação Getúlio Vargas ou outro que reflita adequadamente, o perfodo do poder liberatório da Moeda Nacional. Art. 30.) Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paranã. em 07 de agosto de 19914 DARCI BROLINI Prefeito Municipal