| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1991 |
| Date | 1991-08-07 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Servidores Municipais. |
| native_id | 283 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
MUNICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei 026/91 Data 07/08/94 SUMULA: Concede Reajuste Salarial aos Servidores Municipais. À Câmara Municipal de Pinhão-PR, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leir firt Lea 3 Fica Executivo Municipal autorizado a conceder Reajuste Salarial de 10% (dez por cento); sobre os vencimentos do mês de junho de 1991, para todos os Servidores Municipais, ativos e inativosa Parágrafo nico - À percentagem de que trata este artigo, é a título de antecipação de reajuste salarial, ficando a dedução da mesma a critério do Executivo Municipal Art. 20.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos apartir e 01 de junho de 4991. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 97 de agosto de 1991, DARCI BROLINI Prefeito Municipal