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norma nº 26/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 26 / 1991
Date 1991-08-07
EmentaConcede reajuste salarial aos Servidores Municipais.
native_id283

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei 026/91
Data 07/08/94
SUMULA: Concede Reajuste Salarial aos
Servidores Municipais.
À Câmara Municipal de Pinhão-PR, aprovou
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leir
firt Lea 3 Fica Executivo Municipal
autorizado a conceder Reajuste Salarial de 10% (dez por cento);
sobre os vencimentos do mês de junho de 1991, para todos os
Servidores Municipais, ativos e inativosa
Parágrafo nico - À percentagem de que
trata este artigo, é a título de antecipação de reajuste
salarial, ficando a dedução da mesma a critério do Executivo
Municipal
Art. 20.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo efeitos apartir e 01 de junho
de 4991.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 97 de agosto de 1991,
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal

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